
Garantir a segurança das crianças no trânsito é uma responsabilidade de todos. A Lei da Cadeirinha, estabelecida pela Resolução CONTRAN nº 819/2021, define regras claras para o transporte de crianças em veículos, visando reduzir riscos de lesões graves e fatais em caso de acidentes.
🧒 Classificação dos Dispositivos de Retenção Infantil
De acordo com a legislação vigente, os dispositivos de retenção devem ser escolhidos com base na idade, peso e altura da criança. É importante ressaltar que a altura é o critério principal, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN nº 819/2021.
1. Bebê Conforto
- Idade: Até 1 ano.
- Peso: Até 13 kg.
- Instalação: Sempre no banco traseiro, voltado para o vidro traseiro do veículo.
- Objetivo: Proteger a cabeça, pescoço e coluna vertebral do bebê em caso de colisões.
2. Cadeirinha
- Idade: De 1 a 4 anos.
- Peso: De 9 a 18 kg.
- Instalação: No banco traseiro, voltada para frente.
- Objetivo: Oferecer suporte adequado à criança, distribuindo as forças de impacto de maneira uniforme.
3. Assento de Elevação (Booster)
- Idade: De 4 a 7 anos e meio.
- Altura: Até 1,45 m.
- Peso: De 15 a 36 kg.
- Instalação: No banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de três pontos do veículo.
- Objetivo: Elevar a criança para que o cinto de segurança se ajuste corretamente ao seu corpo.
4. Cinto de Segurança do Veículo
- Idade: Acima de 7 anos e meio.
- Altura: Acima de 1,45 m.
- Instalação: No banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de três pontos do veículo.
- Objetivo: Proteger a criança como um adulto, garantindo que o cinto passe sobre os ombros e o quadril.
🚫 Penalidades por Descumprimento
O não cumprimento das normas estabelecidas pela Lei da Cadeirinha configura infração gravíssima, conforme o Art. 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:
- Multa: R$ 293,47.
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Retenção do veículo: Até que a irregularidade seja sanada.
Em casos de reincidência ou histórico de infrações, o valor da multa pode ser elevado para até R$ 880,41.
🛡️ Importância da Utilização Correta
Estudos indicam que o uso adequado dos dispositivos de retenção pode reduzir em até 71% o risco de morte de crianças em acidentes de trânsito. Além disso, é fundamental verificar se os dispositivos possuem o selo de certificação do INMETRO, garantindo que atendem aos padrões de segurança exigidos.
✅ Dicas para Pais e Responsáveis
- Escolha adequada: Selecione o dispositivo de retenção conforme a idade, peso e altura da criança.
- Instalação correta: Siga as instruções do fabricante para garantir a instalação segura.
- Banco traseiro: Sempre transporte crianças no banco traseiro, preferencialmente no centro do banco.
- Evite o banco dianteiro: Crianças com até 10 anos ou altura inferior a 1,45 m devem viajar no banco traseiro.
- Verificação regular:Cheque periodicamente o estado do dispositivo e ajuste-o conforme o crescimento da criança.
📌 Conclusão
A segurança das crianças no trânsito é responsabilidade de todos. Cumprir as normas estabelecidas pela Lei da Cadeirinha é essencial para proteger nossos pequenos e garantir viagens mais seguras. Informe-se, utilize os dispositivos adequados e compartilhe essas informações com outros pais e responsáveis.
Chamada para Ação:
Se você tem filhos ou transporta crianças, é fundamental conhecer e aplicar as regras da Lei da Cadeirinha. Além de proteger vidas, você estará cumprindo a legislação vigente e evitando penalidades. Consulte o Detran de sua região para mais informações e orientações.