
Se você já vendeu um veículo, mas não fez a transferência de propriedade, é importante entender os riscos que essa omissão pode gerar. Muitas pessoas acreditam que basta entregar o carro e assinar o recibo para se ver livre das responsabilidades, mas isso é um erro grave que pode trazer prejuízos financeiros e até complicações judiciais.
Neste artigo, você vai entender:
- Os problemas que podem surgir ao não transferir um veículo;
- Quem é o responsável pelas multas e infrações;
- Como proceder para regularizar a situação;
- O que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
- E como se proteger em futuras vendas.
Tudo com base nas últimas atualizações da legislação de trânsito e com linguagem acessível para garantir que você tome decisões seguras.
⚠️ Por que é obrigatório transferir o veículo?
A transferência de propriedade é obrigatória por lei, conforme o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. O prazo para fazer a transferência é de 30 dias após a data da assinatura do CRV (Certificado de Registro de Veículo), popularmente conhecido como DUT.
“O adquirente tem o prazo de 30 dias para providenciar a transferência de propriedade, sob pena de infração média.” — CTB, art. 233
Caso o antigo proprietário não comunique a venda e o novo dono não faça a transferência, o veículo permanece legalmente vinculado ao CPF/CNPJ de quem vendeu. E aí começam os problemas.
🚨 Quais problemas posso ter se não transferir o veículo?
Veja os principais riscos que o vendedor enfrenta:
- Multas em seu nome: Todas as infrações cometidas após a venda continuarão chegando no nome do antigo proprietário.
- Pontuação na CNH: A depender da infração, os pontos podem ser lançados na CNH do antigo dono, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
- IPVA, licenciamento e débitos: Os débitos continuam sendo cobrados do vendedor, o que pode gerar restrições no CPF.
- Ações judiciais: Se o veículo se envolver em acidentes, crimes ou outros problemas, o antigo dono pode ser responsabilizado judicialmente, até provar que não era mais o proprietário.
- Restrição de crédito: Dívidas de IPVA ou multas não pagas podem gerar restrição no nome do vendedor nos órgãos de proteção ao crédito.
📓 Para quem vão as multas?
Mesmo que o novo dono esteja dirigindo, as multas vão para o proprietário registrado no Detran. Se a transferência não foi feita, o sistema considera o antigo dono como responsável por:
- Multas;
- Pontos na CNH;
- Taxas e tributos.
Essa situação é comum quando o comprador “promete transferir depois” e desaparece, ou quando a venda é feita informalmente.
📝 Como regularizar a situação se já vendi?
Se você vendeu o veículo e ainda está no seu nome, siga este passo a passo:
✅ 1. Verifique se há comunicação de venda registrada
Acesse o site do Detran do seu estado e consulte se há comunicação de venda vinculada ao veículo.
✅ 2. Se não comunicou a venda, faça isso urgentemente
Se você tiver uma cópia do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório, leve ao Detran para comunicar a venda.
A comunicação de venda informa ao Detran que você não é mais responsável pelo veículo. É essencial para evitar futuros problemas.
✅ 3. Ação judicial (se necessário)
Se o novo dono não quer transferir ou não foi encontrado, é possível entrar com uma ação de obrigação de fazer ou um pedido de baixa de responsabilidade judicial. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.
📁 O que diz a legislação?
Conforme o art. 134 do CTB, o vendedor tem a obrigação de:
“No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”
Além disso:
- Art. 233 do CTB — Não transferir o veículo em 30 dias é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
- Art. 257, § 7º do CTB — Permite identificar o real infrator, mas exige defesa e provas documentais.
📌 Dicas para evitar esse problema no futuro
- Sempre reconheça firma no CRV em cartório.
- Guarde uma cópia assinada e carimbada do documento.
- Comunique a venda ao Detran imediatamente.
- Evite vender informalmente ou sem contrato.
- Use o novo CRLV-e para transações seguras.
- Consulte o site do Detran para confirmar a baixa da responsabilidade.
🚗 Conclusão: Previna-se e regularize o quanto antes
Vender um carro e não transferir pode parecer simples, mas é uma armadilha perigosa. Os prejuízos vão desde multas até processos judiciais.
Se você está nessa situação, não perca tempo: comunique a venda, procure o Detran e, se necessário, busque ajuda jurídica.
O trânsito seguro começa com atitudes responsáveis. Evite dores de cabeça futuras e garanta que seu nome não fique vinculado a algo que você não dirige mais.