🚗 Vendi um Veículo e Não Fiz a Transferência: Quais os Riscos e Como Resolver?

Se você já vendeu um veículo, mas não fez a transferência de propriedade, é importante entender os riscos que essa omissão pode gerar. Muitas pessoas acreditam que basta entregar o carro e assinar o recibo para se ver livre das responsabilidades, mas isso é um erro grave que pode trazer prejuízos financeiros e até complicações judiciais.

Neste artigo, você vai entender:

  • Os problemas que podem surgir ao não transferir um veículo;
  • Quem é o responsável pelas multas e infrações;
  • Como proceder para regularizar a situação;
  • O que diz o CTB (Código de Trânsito Brasileiro);
  • E como se proteger em futuras vendas.

Tudo com base nas últimas atualizações da legislação de trânsito e com linguagem acessível para garantir que você tome decisões seguras.


⚠️ Por que é obrigatório transferir o veículo?

A transferência de propriedade é obrigatória por lei, conforme o art. 123 do Código de Trânsito Brasileiro. O prazo para fazer a transferência é de 30 dias após a data da assinatura do CRV (Certificado de Registro de Veículo), popularmente conhecido como DUT.

“O adquirente tem o prazo de 30 dias para providenciar a transferência de propriedade, sob pena de infração média.” — CTB, art. 233

Caso o antigo proprietário não comunique a venda e o novo dono não faça a transferência, o veículo permanece legalmente vinculado ao CPF/CNPJ de quem vendeu. E aí começam os problemas.


🚨 Quais problemas posso ter se não transferir o veículo?

Veja os principais riscos que o vendedor enfrenta:

  1. Multas em seu nome: Todas as infrações cometidas após a venda continuarão chegando no nome do antigo proprietário.
  2. Pontuação na CNH: A depender da infração, os pontos podem ser lançados na CNH do antigo dono, o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.
  3. IPVA, licenciamento e débitos: Os débitos continuam sendo cobrados do vendedor, o que pode gerar restrições no CPF.
  4. Ações judiciais: Se o veículo se envolver em acidentes, crimes ou outros problemas, o antigo dono pode ser responsabilizado judicialmente, até provar que não era mais o proprietário.
  5. Restrição de crédito: Dívidas de IPVA ou multas não pagas podem gerar restrição no nome do vendedor nos órgãos de proteção ao crédito.

📓 Para quem vão as multas?

Mesmo que o novo dono esteja dirigindo, as multas vão para o proprietário registrado no Detran. Se a transferência não foi feita, o sistema considera o antigo dono como responsável por:

  • Multas;
  • Pontos na CNH;
  • Taxas e tributos.

Essa situação é comum quando o comprador “promete transferir depois” e desaparece, ou quando a venda é feita informalmente.


📝 Como regularizar a situação se já vendi?

Se você vendeu o veículo e ainda está no seu nome, siga este passo a passo:

✅ 1. Verifique se há comunicação de venda registrada

Acesse o site do Detran do seu estado e consulte se há comunicação de venda vinculada ao veículo.

✅ 2. Se não comunicou a venda, faça isso urgentemente

Se você tiver uma cópia do CRV assinado e com firma reconhecida em cartório, leve ao Detran para comunicar a venda.

A comunicação de venda informa ao Detran que você não é mais responsável pelo veículo. É essencial para evitar futuros problemas.

✅ 3. Ação judicial (se necessário)

Se o novo dono não quer transferir ou não foi encontrado, é possível entrar com uma ação de obrigação de fazer ou um pedido de baixa de responsabilidade judicial. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública.


📁 O que diz a legislação?

Conforme o art. 134 do CTB, o vendedor tem a obrigação de:

“No caso de transferência de propriedade, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Além disso:

  • Art. 233 do CTB — Não transferir o veículo em 30 dias é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e medida administrativa de retenção do veículo para regularização.
  • Art. 257, § 7º do CTB — Permite identificar o real infrator, mas exige defesa e provas documentais.

📌 Dicas para evitar esse problema no futuro

  1. Sempre reconheça firma no CRV em cartório.
  2. Guarde uma cópia assinada e carimbada do documento.
  3. Comunique a venda ao Detran imediatamente.
  4. Evite vender informalmente ou sem contrato.
  5. Use o novo CRLV-e para transações seguras.
  6. Consulte o site do Detran para confirmar a baixa da responsabilidade.

🚗 Conclusão: Previna-se e regularize o quanto antes

Vender um carro e não transferir pode parecer simples, mas é uma armadilha perigosa. Os prejuízos vão desde multas até processos judiciais.

Se você está nessa situação, não perca tempo: comunique a venda, procure o Detran e, se necessário, busque ajuda jurídica.

O trânsito seguro começa com atitudes responsáveis. Evite dores de cabeça futuras e garanta que seu nome não fique vinculado a algo que você não dirige mais.

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