
Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável. Entretanto, muitas pessoas ainda acreditam que podem simplesmente transferir pontos da CNH para outra pessoa, mesmo quando ela não estava dirigindo o veículo no momento da infração.
Mas afinal, assumir multa de trânsito por outro motorista é crime?
A resposta é sim, pode ser crime, dependendo da situação. Além disso, essa prática pode gerar consequências graves tanto na esfera administrativa quanto criminal.
Neste artigo, você vai entender, de forma clara e baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções vigentes do CONTRAN, quando a indicação de condutor é legal e quando ela se transforma em fraude.
✅ O que é a indicação do real condutor?
Primeiramente, é importante esclarecer um ponto essencial: a lei permite indicar outro motorista responsável pela infração, desde que ele seja realmente quem conduzia o veículo.
De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pelas infrações pode recair sobre:
- O proprietário do veículo;
- O condutor;
- O embarcador ou transportador (em situações específicas).
Assim, quando a infração é de responsabilidade do motorista — como excesso de velocidade, avanço de sinal ou uso do celular — o proprietário pode indicar quem estava dirigindo.
👉 Portanto, a indicação do real condutor é totalmente legal, desde que seja verdadeira.
🚗 Quando a transferência de multa é permitida?
A transferência ocorre por meio do formulário de Indicação do Condutor Infrator, enviado junto à Notificação de Autuação.
Ela é permitida quando:
- Outra pessoa conduzia o veículo no momento da infração;
- O proprietário não estava dirigindo;
- O prazo indicado pelo órgão autuador é respeitado;
- Ambos assinam o formulário;
- Os dados informados são verdadeiros.
Além disso, atualmente muitos DETRANs permitem o procedimento de forma digital, o que facilita o processo.
Ou seja, a lei não proíbe transferir pontos, desde que a informação seja legítima.
⚠️ Assumir multa sem ter cometido a infração é crime?
Agora chegamos ao ponto principal.
Quando alguém aceita receber pontos na CNH sem ter cometido a infração, ocorre uma declaração falsa ao poder público.
Nesse caso, a situação deixa de ser apenas administrativa e passa a ser crime previsto no Código Penal.
📌 Crime de falsidade ideológica
O ato pode se enquadrar no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsidade ideológica:
“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”
A pena pode chegar a:
- Reclusão de 1 a 5 anos, e
- Multa.
Portanto, tanto quem assume indevidamente quanto quem solicita a fraude podem responder criminalmente.
🚨 Por que essa prática é considerada fraude?
Muitas pessoas pensam que estão apenas “ajudando um amigo”. Contudo, na prática, ocorre tentativa de enganar a administração pública.
Isso acontece porque:
- O sistema de pontuação da CNH existe para identificar condutores infratores;
- A segurança viária depende da responsabilização correta;
- A transferência falsa impede medidas educativas ou punitivas adequadas.
Consequentemente, o verdadeiro infrator permanece impune, enquanto outra pessoa assume penalidades indevidas.
Assim, o ato compromete diretamente o controle de segurança no trânsito.
📋 O que pode acontecer com quem assume multa de forma irregular?
As consequências podem ser sérias. Além do processo criminal, podem ocorrer penalidades administrativas.
✔️ Consequências possíveis:
- Cancelamento da indicação do condutor;
- Abertura de processo administrativo;
- Investigação pelo órgão de trânsito;
- Suspensão da CNH;
- Processo criminal por falsidade ideológica;
- Multa judicial.
Além disso, alguns DETRANs já utilizam cruzamento de dados e análise de padrões para identificar fraudes recorrentes.
🔎 Como os órgãos de trânsito descobrem a fraude?
Atualmente, a fiscalização evoluiu bastante. Portanto, não é difícil detectar irregularidades.
Os órgãos podem identificar fraude quando:
- A mesma pessoa assume multas de vários veículos diferentes;
- Há grande quantidade de pontos em curto período;
- O indicado não possui vínculo com o proprietário;
- Existe padrão suspeito de transferências;
- O condutor indicado sequer estava na cidade da infração.
Além disso, investigações podem ocorrer após denúncias ou auditorias internas.
⚖️ Existe diferença entre erro e fraude?
Sim, existe uma diferença importante.
✅ Erro legítimo
Ocorre quando:
- O proprietário realmente não lembra quem dirigia;
- Há confusão entre familiares ou funcionários;
- A correção é feita dentro do prazo legal.
Nesse caso, não há crime se não existir intenção de mentir.
❌ Fraude intencional
Acontece quando:
- A pessoa sabe que não dirigia;
- Assume pontos para evitar suspensão da CNH de terceiros;
- Recebe pagamento para assumir multas.
Aqui, caracteriza-se claramente o crime.
💰 Receber dinheiro para assumir multa agrava a situação?
Sim. Inclusive, essa prática tem aumentado em todo o país.
Quando existe pagamento para assumir infrações, podem surgir outros crimes, como:
- Estelionato;
- Associação criminosa;
- Falsidade ideológica reiterada.
Além disso, redes organizadas que comercializam pontos de CNH já foram alvo de operações policiais em diversos estados brasileiros.
Portanto, o risco jurídico torna-se ainda maior.
🛑 O proprietário sempre recebe os pontos?
Nem sempre.
Se o proprietário não indicar o condutor dentro do prazo, os pontos podem permanecer vinculados a ele, principalmente quando o veículo pertence a pessoa física.
Entretanto, no caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, ocorre a chamada:
👉 Multa NIC (Não Identificação do Condutor)
Nessa situação:
- Não há pontos;
- Porém, o valor da multa é multiplicado.
Assim, a legislação incentiva a correta identificação do motorista.
✅ Como fazer a indicação corretamente?
Para evitar problemas, siga o procedimento legal:
- Aguarde a Notificação de Autuação;
- Preencha o formulário de indicação;
- Informe dados verdadeiros do condutor;
- Colete assinatura das partes;
- Anexe cópia da CNH;
- Envie dentro do prazo estipulado.
Atualmente, muitos órgãos permitem envio pelo aplicativo ou portal online.
Logo, o processo tornou-se simples e seguro.
📚 O que diz o CTB sobre responsabilidade pelas infrações?
O artigo 257 do CTB estabelece claramente que:
- O condutor responde pelas infrações decorrentes da direção;
- O proprietário responde quando não identifica o motorista;
- Cada responsabilidade deve ser corretamente atribuída.
Assim, o objetivo da lei não é punir injustamente, mas garantir que quem comete a infração responda por ela.
🚦 Por que assumir multa pode prejudicar a segurança no trânsito?
Embora pareça algo pequeno, essa prática gera impactos coletivos.
Quando infratores não recebem pontos:
- Condutores perigosos continuam dirigindo;
- Suspensões deixam de ocorrer;
- O efeito educativo da penalidade desaparece;
- O risco de acidentes aumenta.
Portanto, a responsabilização correta contribui diretamente para um trânsito mais seguro.
✅ Conclusão: assumir multa por outra pessoa é crime?
De forma direta:
✔️ Indicar o verdadeiro condutor é legal.
❌ Assumir multa sem ter cometido a infração é crime.
Além disso, essa atitude pode resultar em processo criminal, multa e até suspensão da CNH.
Portanto, sempre que receber uma notificação, aja dentro da legalidade. Afinal, cumprir as regras protege você, evita problemas jurídicos e contribui para um trânsito mais justo e seguro.
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