Assumir Multa de Trânsito por Outro Motorista é Crime? Entenda o Que Diz a Lei

Receber uma multa de trânsito nunca é uma situação agradável. Entretanto, muitas pessoas ainda acreditam que podem simplesmente transferir pontos da CNH para outra pessoa, mesmo quando ela não estava dirigindo o veículo no momento da infração.

Mas afinal, assumir multa de trânsito por outro motorista é crime?

A resposta é sim, pode ser crime, dependendo da situação. Além disso, essa prática pode gerar consequências graves tanto na esfera administrativa quanto criminal.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas Resoluções vigentes do CONTRAN, quando a indicação de condutor é legal e quando ela se transforma em fraude.


✅ O que é a indicação do real condutor?

Primeiramente, é importante esclarecer um ponto essencial: a lei permite indicar outro motorista responsável pela infração, desde que ele seja realmente quem conduzia o veículo.

De acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro, a responsabilidade pelas infrações pode recair sobre:

  • O proprietário do veículo;
  • O condutor;
  • O embarcador ou transportador (em situações específicas).

Assim, quando a infração é de responsabilidade do motorista — como excesso de velocidade, avanço de sinal ou uso do celular — o proprietário pode indicar quem estava dirigindo.

👉 Portanto, a indicação do real condutor é totalmente legal, desde que seja verdadeira.


🚗 Quando a transferência de multa é permitida?

A transferência ocorre por meio do formulário de Indicação do Condutor Infrator, enviado junto à Notificação de Autuação.

Ela é permitida quando:

  • Outra pessoa conduzia o veículo no momento da infração;
  • O proprietário não estava dirigindo;
  • O prazo indicado pelo órgão autuador é respeitado;
  • Ambos assinam o formulário;
  • Os dados informados são verdadeiros.

Além disso, atualmente muitos DETRANs permitem o procedimento de forma digital, o que facilita o processo.

Ou seja, a lei não proíbe transferir pontos, desde que a informação seja legítima.


⚠️ Assumir multa sem ter cometido a infração é crime?

Agora chegamos ao ponto principal.

Quando alguém aceita receber pontos na CNH sem ter cometido a infração, ocorre uma declaração falsa ao poder público.

Nesse caso, a situação deixa de ser apenas administrativa e passa a ser crime previsto no Código Penal.

📌 Crime de falsidade ideológica

O ato pode se enquadrar no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que trata da falsidade ideológica:

“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.”

A pena pode chegar a:

  • Reclusão de 1 a 5 anos, e
  • Multa.

Portanto, tanto quem assume indevidamente quanto quem solicita a fraude podem responder criminalmente.


🚨 Por que essa prática é considerada fraude?

Muitas pessoas pensam que estão apenas “ajudando um amigo”. Contudo, na prática, ocorre tentativa de enganar a administração pública.

Isso acontece porque:

  • O sistema de pontuação da CNH existe para identificar condutores infratores;
  • A segurança viária depende da responsabilização correta;
  • A transferência falsa impede medidas educativas ou punitivas adequadas.

Consequentemente, o verdadeiro infrator permanece impune, enquanto outra pessoa assume penalidades indevidas.

Assim, o ato compromete diretamente o controle de segurança no trânsito.


📋 O que pode acontecer com quem assume multa de forma irregular?

As consequências podem ser sérias. Além do processo criminal, podem ocorrer penalidades administrativas.

✔️ Consequências possíveis:

  • Cancelamento da indicação do condutor;
  • Abertura de processo administrativo;
  • Investigação pelo órgão de trânsito;
  • Suspensão da CNH;
  • Processo criminal por falsidade ideológica;
  • Multa judicial.

Além disso, alguns DETRANs já utilizam cruzamento de dados e análise de padrões para identificar fraudes recorrentes.


🔎 Como os órgãos de trânsito descobrem a fraude?

Atualmente, a fiscalização evoluiu bastante. Portanto, não é difícil detectar irregularidades.

Os órgãos podem identificar fraude quando:

  • A mesma pessoa assume multas de vários veículos diferentes;
  • Há grande quantidade de pontos em curto período;
  • O indicado não possui vínculo com o proprietário;
  • Existe padrão suspeito de transferências;
  • O condutor indicado sequer estava na cidade da infração.

Além disso, investigações podem ocorrer após denúncias ou auditorias internas.


⚖️ Existe diferença entre erro e fraude?

Sim, existe uma diferença importante.

✅ Erro legítimo

Ocorre quando:

  • O proprietário realmente não lembra quem dirigia;
  • Há confusão entre familiares ou funcionários;
  • A correção é feita dentro do prazo legal.

Nesse caso, não há crime se não existir intenção de mentir.

❌ Fraude intencional

Acontece quando:

  • A pessoa sabe que não dirigia;
  • Assume pontos para evitar suspensão da CNH de terceiros;
  • Recebe pagamento para assumir multas.

Aqui, caracteriza-se claramente o crime.


💰 Receber dinheiro para assumir multa agrava a situação?

Sim. Inclusive, essa prática tem aumentado em todo o país.

Quando existe pagamento para assumir infrações, podem surgir outros crimes, como:

  • Estelionato;
  • Associação criminosa;
  • Falsidade ideológica reiterada.

Além disso, redes organizadas que comercializam pontos de CNH já foram alvo de operações policiais em diversos estados brasileiros.

Portanto, o risco jurídico torna-se ainda maior.


🛑 O proprietário sempre recebe os pontos?

Nem sempre.

Se o proprietário não indicar o condutor dentro do prazo, os pontos podem permanecer vinculados a ele, principalmente quando o veículo pertence a pessoa física.

Entretanto, no caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, ocorre a chamada:

👉 Multa NIC (Não Identificação do Condutor)

Nessa situação:

  • Não há pontos;
  • Porém, o valor da multa é multiplicado.

Assim, a legislação incentiva a correta identificação do motorista.


✅ Como fazer a indicação corretamente?

Para evitar problemas, siga o procedimento legal:

  1. Aguarde a Notificação de Autuação;
  2. Preencha o formulário de indicação;
  3. Informe dados verdadeiros do condutor;
  4. Colete assinatura das partes;
  5. Anexe cópia da CNH;
  6. Envie dentro do prazo estipulado.

Atualmente, muitos órgãos permitem envio pelo aplicativo ou portal online.

Logo, o processo tornou-se simples e seguro.


📚 O que diz o CTB sobre responsabilidade pelas infrações?

O artigo 257 do CTB estabelece claramente que:

  • O condutor responde pelas infrações decorrentes da direção;
  • O proprietário responde quando não identifica o motorista;
  • Cada responsabilidade deve ser corretamente atribuída.

Assim, o objetivo da lei não é punir injustamente, mas garantir que quem comete a infração responda por ela.


🚦 Por que assumir multa pode prejudicar a segurança no trânsito?

Embora pareça algo pequeno, essa prática gera impactos coletivos.

Quando infratores não recebem pontos:

  • Condutores perigosos continuam dirigindo;
  • Suspensões deixam de ocorrer;
  • O efeito educativo da penalidade desaparece;
  • O risco de acidentes aumenta.

Portanto, a responsabilização correta contribui diretamente para um trânsito mais seguro.


✅ Conclusão: assumir multa por outra pessoa é crime?

De forma direta:

✔️ Indicar o verdadeiro condutor é legal.
Assumir multa sem ter cometido a infração é crime.

Além disso, essa atitude pode resultar em processo criminal, multa e até suspensão da CNH.

Portanto, sempre que receber uma notificação, aja dentro da legalidade. Afinal, cumprir as regras protege você, evita problemas jurídicos e contribui para um trânsito mais justo e seguro.


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