Bloqueio Administrativo de Veículo: Proteja-se Quando o Comprador Não Transfere o Nome


Introdução

Você vendeu seu carro, mas o comprador não transferiu para o nome dele? E, pior ainda, as multas continuam chegando para você? Essa situação é mais comum do que parece e pode trazer grandes transtornos. Felizmente, existe uma solução prevista nas normas de trânsito: o bloqueio administrativo do veículo.

Neste artigo, você vai aprender, de forma clara e prática, como funciona esse bloqueio, quando pode ser solicitado e quais passos seguir para se proteger. Assim, você evita multas, pontos na CNH e responsabilidades por algo que já não lhe pertence.


O que acontece quando o comprador não transfere o veículo?

Infrações e penalidades previstas no CTB

De acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comprador tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. Se ele não cumpre esse prazo, comete uma infração média, recebe 5 pontos na CNH e paga multa.

Riscos para o vendedor

Apesar disso, enquanto a transferência não acontece, o veículo continua vinculado ao antigo dono. Assim, o vendedor ainda pode receber:

  • Multas de trânsito aplicadas ao carro;
  • Débitos de IPVA e licenciamento;
  • Notificações de infrações cometidas pelo comprador.

Além disso, em casos mais graves, se o veículo se envolver em acidentes, o vendedor pode ser responsabilizado injustamente. Portanto, agir rápido é essencial.

O que é o bloqueio administrativo de veículo?

Finalidade e benefícios

O bloqueio administrativo é um procedimento feito diretamente no Detran. Ele impede que o veículo continue circulando ou seja transferido para outra pessoa até que a situação seja regularizada. Em outras palavras, é uma forma de proteção imediata para o vendedor.

Com esse bloqueio:

  • O comprador fica obrigado a resolver a pendência;
  • O vendedor evita novas multas e débitos;
  • O sistema registra que o veículo está irregular, dificultando fraudes.

Base legal e prazos

A solicitação só pode ser feita após o prazo legal de 30 dias. Esse período está previsto no CTB e nas resoluções do Contran. Logo, o vendedor precisa aguardar esse prazo e, em seguida, pedir a restrição administrativa.


Quando e como solicitar o bloqueio no Detran

Comunicação de venda (ATPV-e ou CRV)

Antes de tudo, o vendedor precisa comunicar a venda ao Detran. Esse ato não transfere o veículo automaticamente, mas serve como prova de que ele não é mais o proprietário. Essa comunicação é feita com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) ou com o antigo CRV.

Documentos necessários

Em seguida, para solicitar o bloqueio, o vendedor deve reunir:

  • Cópia autenticada do CRV assinado;
  • Recibo de compra e venda ou documento equivalente;
  • Documentos pessoais (RG ou CNH e CPF);
  • Declarações de duas testemunhas, com cópias de documentos e comprovantes de endereço.

Pedido administrativo junto ao Detran

Depois de organizar os documentos, o vendedor deve:

  1. Acessar o site do Detran do seu estado ou comparecer a uma unidade presencial;
  2. Preencher o formulário de solicitação de bloqueio por falta de transferência;
  3. Anexar os documentos exigidos;
  4. Protocolar o pedido e guardar o comprovante.

Em muitos estados, não há cobrança de taxa para essa solicitação.


Etapas do procedimento no Detran

Preenchimento de formulário

No atendimento presencial ou online, o vendedor preenche o formulário de restrição. Esse registro dá validade jurídica ao pedido e assegura que o bloqueio seja registrado no sistema.

Testemunhas

As testemunhas têm papel essencial. Elas confirmam a venda e garantem mais segurança contra fraudes. O Detran exige que duas pessoas assinem declarações, apresentem documentos e comprovem endereço.

Protocolo e acompanhamento

Depois de entregar tudo, o vendedor recebe um protocolo. Com ele, pode acompanhar o andamento do pedido no site do Detran. Normalmente, o bloqueio entra no sistema em até cinco dias úteis.


O que fazer se o bloqueio administrativo não for suficiente?

Ação de negativa de propriedade

Se, mesmo após o bloqueio, o problema persistir, o vendedor pode recorrer à Justiça. A ação de negativa de propriedade serve para declarar judicialmente que o veículo não é mais dele. Assim, qualquer multa ou débito futuro deixa de ser vinculado ao seu nome.

Ação judicial de busca e apreensão

Em casos extremos, quando o comprador se recusa a regularizar, o vendedor pode entrar com uma ação de busca e apreensão. Nela, o juiz pode autorizar que o veículo seja apreendido até que a transferência seja feita. Essa medida é mais drástica, mas garante solução definitiva.


Após o bloqueio: como regularizar o veículo e seus direitos

Regularização da transferência

Com o bloqueio ativo, o comprador só conseguirá usar o veículo se regularizar a situação. Para isso, precisa apresentar o documento de compra e venda, pagar as taxas, quitar débitos e realizar vistoria, quando exigida.

Baixa do bloqueio e liberação no Detran

Depois de tudo regularizado, o Detran libera o veículo e baixa o bloqueio. Esse processo pode levar alguns dias úteis. Enquanto isso, o vendedor já estará protegido, sem receber multas indevidas.


Dicas finais e cuidados preventivos

  • Reconheça firma do comprador no momento da venda;
  • Comunique a venda ao Detran imediatamente;
  • Guarde cópias do contrato e dos comprovantes;
  • Peça o bloqueio administrativo assim que o prazo legal terminar;
  • Em negociações com lojas ou concessionárias, prefira a transferência imediata.

Essas medidas simples evitam dores de cabeça e trazem segurança para ambas as partes.


Conclusão

O bloqueio administrativo é a forma mais eficaz de proteger quem vendeu um veículo e não teve a transferência concluída pelo comprador. Ele garante que multas, débitos e responsabilidades não recaiam sobre o antigo proprietário.

Portanto, siga os passos: comunique a venda, reúna os documentos, protocole o pedido no Detran e acompanhe o processo. Se for necessário, busque a Justiça para se resguardar. Dessa forma, você se mantém protegido e evita transtornos.

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