Introdução
Você vendeu seu carro, mas o comprador não transferiu para o nome dele? E, pior ainda, as multas continuam chegando para você? Essa situação é mais comum do que parece e pode trazer grandes transtornos. Felizmente, existe uma solução prevista nas normas de trânsito: o bloqueio administrativo do veículo.
Neste artigo, você vai aprender, de forma clara e prática, como funciona esse bloqueio, quando pode ser solicitado e quais passos seguir para se proteger. Assim, você evita multas, pontos na CNH e responsabilidades por algo que já não lhe pertence.
O que acontece quando o comprador não transfere o veículo?
Infrações e penalidades previstas no CTB
De acordo com o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o comprador tem até 30 dias para transferir o veículo para o seu nome. Se ele não cumpre esse prazo, comete uma infração média, recebe 5 pontos na CNH e paga multa.
Riscos para o vendedor
Apesar disso, enquanto a transferência não acontece, o veículo continua vinculado ao antigo dono. Assim, o vendedor ainda pode receber:
- Multas de trânsito aplicadas ao carro;
- Débitos de IPVA e licenciamento;
- Notificações de infrações cometidas pelo comprador.
Além disso, em casos mais graves, se o veículo se envolver em acidentes, o vendedor pode ser responsabilizado injustamente. Portanto, agir rápido é essencial.
O que é o bloqueio administrativo de veículo?
Finalidade e benefícios

O bloqueio administrativo é um procedimento feito diretamente no Detran. Ele impede que o veículo continue circulando ou seja transferido para outra pessoa até que a situação seja regularizada. Em outras palavras, é uma forma de proteção imediata para o vendedor.
Com esse bloqueio:
- O comprador fica obrigado a resolver a pendência;
- O vendedor evita novas multas e débitos;
- O sistema registra que o veículo está irregular, dificultando fraudes.
Base legal e prazos
A solicitação só pode ser feita após o prazo legal de 30 dias. Esse período está previsto no CTB e nas resoluções do Contran. Logo, o vendedor precisa aguardar esse prazo e, em seguida, pedir a restrição administrativa.
Quando e como solicitar o bloqueio no Detran
Comunicação de venda (ATPV-e ou CRV)
Antes de tudo, o vendedor precisa comunicar a venda ao Detran. Esse ato não transfere o veículo automaticamente, mas serve como prova de que ele não é mais o proprietário. Essa comunicação é feita com a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) ou com o antigo CRV.
Documentos necessários
Em seguida, para solicitar o bloqueio, o vendedor deve reunir:
- Cópia autenticada do CRV assinado;
- Recibo de compra e venda ou documento equivalente;
- Documentos pessoais (RG ou CNH e CPF);
- Declarações de duas testemunhas, com cópias de documentos e comprovantes de endereço.
Pedido administrativo junto ao Detran
Depois de organizar os documentos, o vendedor deve:
- Acessar o site do Detran do seu estado ou comparecer a uma unidade presencial;
- Preencher o formulário de solicitação de bloqueio por falta de transferência;
- Anexar os documentos exigidos;
- Protocolar o pedido e guardar o comprovante.
Em muitos estados, não há cobrança de taxa para essa solicitação.
Etapas do procedimento no Detran
Preenchimento de formulário
No atendimento presencial ou online, o vendedor preenche o formulário de restrição. Esse registro dá validade jurídica ao pedido e assegura que o bloqueio seja registrado no sistema.
Testemunhas
As testemunhas têm papel essencial. Elas confirmam a venda e garantem mais segurança contra fraudes. O Detran exige que duas pessoas assinem declarações, apresentem documentos e comprovem endereço.
Protocolo e acompanhamento
Depois de entregar tudo, o vendedor recebe um protocolo. Com ele, pode acompanhar o andamento do pedido no site do Detran. Normalmente, o bloqueio entra no sistema em até cinco dias úteis.
O que fazer se o bloqueio administrativo não for suficiente?
Ação de negativa de propriedade
Se, mesmo após o bloqueio, o problema persistir, o vendedor pode recorrer à Justiça. A ação de negativa de propriedade serve para declarar judicialmente que o veículo não é mais dele. Assim, qualquer multa ou débito futuro deixa de ser vinculado ao seu nome.
Ação judicial de busca e apreensão
Em casos extremos, quando o comprador se recusa a regularizar, o vendedor pode entrar com uma ação de busca e apreensão. Nela, o juiz pode autorizar que o veículo seja apreendido até que a transferência seja feita. Essa medida é mais drástica, mas garante solução definitiva.
Após o bloqueio: como regularizar o veículo e seus direitos
Regularização da transferência
Com o bloqueio ativo, o comprador só conseguirá usar o veículo se regularizar a situação. Para isso, precisa apresentar o documento de compra e venda, pagar as taxas, quitar débitos e realizar vistoria, quando exigida.
Baixa do bloqueio e liberação no Detran
Depois de tudo regularizado, o Detran libera o veículo e baixa o bloqueio. Esse processo pode levar alguns dias úteis. Enquanto isso, o vendedor já estará protegido, sem receber multas indevidas.
Dicas finais e cuidados preventivos
- Reconheça firma do comprador no momento da venda;
- Comunique a venda ao Detran imediatamente;
- Guarde cópias do contrato e dos comprovantes;
- Peça o bloqueio administrativo assim que o prazo legal terminar;
- Em negociações com lojas ou concessionárias, prefira a transferência imediata.
Essas medidas simples evitam dores de cabeça e trazem segurança para ambas as partes.
Conclusão
O bloqueio administrativo é a forma mais eficaz de proteger quem vendeu um veículo e não teve a transferência concluída pelo comprador. Ele garante que multas, débitos e responsabilidades não recaiam sobre o antigo proprietário.
Portanto, siga os passos: comunique a venda, reúna os documentos, protocole o pedido no Detran e acompanhe o processo. Se for necessário, busque a Justiça para se resguardar. Dessa forma, você se mantém protegido e evita transtornos.