🚲 Definições Legais: Ciclomotores, Bicicletas Elétricas e Veículos Autopropelidos (CONTRAN 996/2023)

Infográfico com ilustrações e definições legais de ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo autopropelido, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.

Introdução

A mobilidade urbana está mudando rápido e, com ela, surgem novos meios de transporte que precisam de regulamentação clara. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor com o objetivo de esclarecer o que é ciclomotor, bicicleta elétrica e equipamento autopropelido. Neste artigo, você vai entender de forma simples, direta e atualizada o que diz a nova legislação e como isso afeta quem usa esses meios de transporte diariamente.


🔎 O que são ciclomotores?

De acordo com a Resolução CONTRAN 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motor de combustão interna (com até 50 cm³ de cilindrada) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW. A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar os 50 km/h.

✅ Regras de circulação

Para conduzir um ciclomotor, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, o veículo precisa ser registrado no órgão de trânsito e devidamente licenciado.

⚠️ Prazo para regularização

O CONTRAN estabeleceu um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que todos os ciclomotores em circulação sejam emplacados e registrados. Após essa data, quem não cumprir a exigência estará sujeito a multa, pontos na CNH e retenção do veículo.

🚗 Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório, bem como o funcionamento adequado de luzes, espelhos retrovisores, buzina e pneus em boas condições. Essas exigências visam garantir a segurança de todos no trânsito.


⚡ Bicicletas elétricas: o que diz a lei?

As bicicletas elétricas ganharam popularidade nas cidades, por isso, a nova resolução veio para organizar sua circulação. Conforme o CONTRAN, são consideradas bicicletas elétricas aquelas que possuem motor elétrico de até 1.000 watts (1 kW), que funcionam apenas com o uso do pedal assistido, sem acelerador manual.

✅ Requisitos obrigatórios

Esses modelos precisam ter:

  • Limitador de velocidade para até 32 km/h durante a pedalada;
  • Função de assistência a pé com velocidade máxima de 6 km/h;
  • Campainha;
  • Luzes noturnas dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor no lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

📚 Documentação e habilitação

Ao contrário dos ciclomotores, bicicletas elétricas não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento. Isso porque o seu funcionamento é condicionado à atividade do ciclista, ou seja, o motor apenas auxilia o pedal.


🛴 Veículos autopropelidos: o que são?

Patinetes elétricos, skates motorizados, monociclos e outros equipamentos similares entram na categoria dos veículos de mobilidade individual autopropelidos. Eles são projetados para transportar apenas uma pessoa e funcionam com motor elétrico de até 1.000 watts. Sua velocidade máxima também é de 32 km/h.

✅ Exigências legais

Para circular com esses equipamentos, é preciso observar:

  • Largura máxima de 70 cm;
  • Distância entre eixos de até 130 cm;
  • Equipamentos obrigatórios como campainha, luzes e retrovisor;
  • Proibição de uso em vias com limite acima de 40 km/h, salvo se houver ciclovia.

🔒 Registro e CNH são necessários?

Não. Veículos autopropelidos não precisam de registro, licenciamento ou habilitação, desde que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação.


🔄 Comparativo geral

CategoriaMotorVelocidade máximaCNH exigidaEmplacamentoOnde pode circular
CiclomotorAté 4 kW / 50 cm³50 km/hSimSimRuas e avenidas
Bicicleta elétricaAté 1 kW32 km/h pedal assistidoNãoNãoCiclovias, ciclofaixas e vias locais
AutopropelidoAté 1 kW32 km/hNãoNãoCiclovias, calçadas (6 km/h)

🚨 Penalidades para quem descumprir

Caso o condutor não cumpra as regras, pode receber:

  • Multa por infração grave;
  • Cinco pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até regularização;
  • Apreensão, em caso de reincidência ou perigo à segurança.

🔹 Conclusão

Com a Resolução 996/2023, o CONTRAN deu um passo importante para organizar e padronizar o uso de novos meios de transporte. Ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos agora possuem regras específicas, claras e atualizadas. Saber a diferença entre cada um ajuda não apenas a evitar multas, mas também a tornar o trânsito mais seguro e eficiente.

Se você utiliza ou pretende adquirir algum desses veículos, fique atento à legislação. Compartilhe este artigo para que mais pessoas estejam conscientes e informadas!

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