
Infográfico com ilustrações e definições legais de ciclomotor, bicicleta elétrica e veículo autopropelido, conforme a Resolução CONTRAN nº 996/2023.
Introdução
A mobilidade urbana está mudando rápido e, com ela, surgem novos meios de transporte que precisam de regulamentação clara. Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 996/2023, que entrou em vigor com o objetivo de esclarecer o que é ciclomotor, bicicleta elétrica e equipamento autopropelido. Neste artigo, você vai entender de forma simples, direta e atualizada o que diz a nova legislação e como isso afeta quem usa esses meios de transporte diariamente.
🔎 O que são ciclomotores?
De acordo com a Resolução CONTRAN 996/2023, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motor de combustão interna (com até 50 cm³ de cilindrada) ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW. A velocidade máxima de fabricação não pode ultrapassar os 50 km/h.
✅ Regras de circulação
Para conduzir um ciclomotor, o condutor precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Além disso, o veículo precisa ser registrado no órgão de trânsito e devidamente licenciado.
⚠️ Prazo para regularização
O CONTRAN estabeleceu um prazo até 31 de dezembro de 2025 para que todos os ciclomotores em circulação sejam emplacados e registrados. Após essa data, quem não cumprir a exigência estará sujeito a multa, pontos na CNH e retenção do veículo.
🚗 Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório, bem como o funcionamento adequado de luzes, espelhos retrovisores, buzina e pneus em boas condições. Essas exigências visam garantir a segurança de todos no trânsito.
⚡ Bicicletas elétricas: o que diz a lei?
As bicicletas elétricas ganharam popularidade nas cidades, por isso, a nova resolução veio para organizar sua circulação. Conforme o CONTRAN, são consideradas bicicletas elétricas aquelas que possuem motor elétrico de até 1.000 watts (1 kW), que funcionam apenas com o uso do pedal assistido, sem acelerador manual.
✅ Requisitos obrigatórios
Esses modelos precisam ter:
- Limitador de velocidade para até 32 km/h durante a pedalada;
- Função de assistência a pé com velocidade máxima de 6 km/h;
- Campainha;
- Luzes noturnas dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- Espelho retrovisor no lado esquerdo;
- Pneus em boas condições.
📚 Documentação e habilitação
Ao contrário dos ciclomotores, bicicletas elétricas não exigem CNH, emplacamento ou licenciamento. Isso porque o seu funcionamento é condicionado à atividade do ciclista, ou seja, o motor apenas auxilia o pedal.
🛴 Veículos autopropelidos: o que são?
Patinetes elétricos, skates motorizados, monociclos e outros equipamentos similares entram na categoria dos veículos de mobilidade individual autopropelidos. Eles são projetados para transportar apenas uma pessoa e funcionam com motor elétrico de até 1.000 watts. Sua velocidade máxima também é de 32 km/h.
✅ Exigências legais
Para circular com esses equipamentos, é preciso observar:
- Largura máxima de 70 cm;
- Distância entre eixos de até 130 cm;
- Equipamentos obrigatórios como campainha, luzes e retrovisor;
- Proibição de uso em vias com limite acima de 40 km/h, salvo se houver ciclovia.
🔒 Registro e CNH são necessários?
Não. Veículos autopropelidos não precisam de registro, licenciamento ou habilitação, desde que atendam aos requisitos de segurança estabelecidos pela legislação.
🔄 Comparativo geral
Categoria | Motor | Velocidade máxima | CNH exigida | Emplacamento | Onde pode circular |
---|---|---|---|---|---|
Ciclomotor | Até 4 kW / 50 cm³ | 50 km/h | Sim | Sim | Ruas e avenidas |
Bicicleta elétrica | Até 1 kW | 32 km/h pedal assistido | Não | Não | Ciclovias, ciclofaixas e vias locais |
Autopropelido | Até 1 kW | 32 km/h | Não | Não | Ciclovias, calçadas (6 km/h) |
🚨 Penalidades para quem descumprir
Caso o condutor não cumpra as regras, pode receber:
- Multa por infração grave;
- Cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo até regularização;
- Apreensão, em caso de reincidência ou perigo à segurança.
🔹 Conclusão
Com a Resolução 996/2023, o CONTRAN deu um passo importante para organizar e padronizar o uso de novos meios de transporte. Ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos agora possuem regras específicas, claras e atualizadas. Saber a diferença entre cada um ajuda não apenas a evitar multas, mas também a tornar o trânsito mais seguro e eficiente.
Se você utiliza ou pretende adquirir algum desses veículos, fique atento à legislação. Compartilhe este artigo para que mais pessoas estejam conscientes e informadas!