Faróis e Iluminação Veicular: Regras Atualizadas para 2026, Uso Durante o Dia, Xenon e Lâmpadas Super Brancas

Introdução: por que entender as regras de faróis importa?

Entender as regras sobre uso de faróis e iluminação veicular vai muito além da estética. Antes de tudo, o correto funcionamento dos faróis garante segurança viária, visibilidade adequada e respeito às normas de trânsito. Além disso, a legislação passou por ajustes importantes nos últimos anos, especialmente com as mudanças trazidas pela Lei do Farol.

Atualmente, muitos condutores ainda têm dúvidas sobre quando ligar o farol durante o dia, se podem instalar lâmpadas super brancas ou se o farol Xenon é permitido. Por isso, este artigo explica tudo de forma clara, simples e atualizada para 2026.

Ao longo do texto, você vai entender:

  • O que determina o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Quando o farol é obrigatório, inclusive durante o dia;
  • O que a lei permite ou proíbe em relação a Xenon, LED e super branca;
  • Como evitar multas, pontos na CNH e retenção do veículo.

Portanto, continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.


1. Regras gerais de faróis no Brasil

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre iluminação veicular. Primeiramente, a lei exige que o condutor mantenha os sistemas de iluminação em perfeito funcionamento. Além disso, o CTB obriga o uso correto dos faróis conforme o horário e as condições da via.

De forma objetiva, a regra principal determina que:

  • O condutor deve utilizar farol baixo durante a noite em qualquer tipo de via;
  • O veículo não pode circular com faróis queimados, apagados ou inoperantes.

Consequentemente, trafegar à noite sem iluminação adequada configura infração de trânsito. Além disso, a fiscalização pode autuar o condutor mesmo que apenas uma lâmpada esteja queimada, pois isso compromete a segurança viária.

Portanto, manter os faróis funcionando corretamente não é opção, mas obrigação legal.


2. Uso de faróis durante o dia: a Lei do Farol

O que mudou com a Lei do Farol (Lei 14.071/20)?

A chamada Lei do Farol trouxe mudanças importantes e objetivas. Antes, a regra era mais ampla. Entretanto, após a atualização, o legislador passou a diferenciar o tipo de rodovia e a presença do DRL (Daytime Running Light).

Assim, atualmente, a obrigação depende diretamente do local onde o veículo circula.


2.1. Rodovias de pista simples (sem separação física)

Primeiramente, o condutor deve observar se a rodovia possui pista simples. Nesses casos:

  • O motorista deve ligar o farol baixo durante o dia, caso o veículo não possua DRL;
  • O descumprimento gera infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Portanto, sempre que o veículo não contar com luz diurna de fábrica, o uso do farol baixo se torna obrigatório durante o dia nessas rodovias.


2.2. Rodovias de pista dupla (com canteiro central)

Por outro lado, quando a rodovia possui pista dupla com separação física entre os fluxos:

  • A lei não exige o uso de farol baixo durante o dia;
  • Ainda assim, muitos especialistas recomendam o uso por segurança.

Ou seja, nesse caso, o uso do farol é facultativo, mas continua sendo uma boa prática preventiva.


2.3. Veículos equipados com DRL (Daytime Running Lights)

Atualmente, muitos veículos saem de fábrica com DRL. Nessas situações:

  • O condutor não precisa ligar o farol baixo durante o dia, mesmo em rodovias de pista simples;
  • O DRL substitui legalmente essa exigência.

Portanto, identificar se o veículo possui DRL faz toda a diferença para evitar autuações desnecessárias.


2.4. Circulação em áreas urbanas

Dentro das cidades, a regra muda novamente. Em áreas urbanas:

  • A lei não obriga o uso de farol durante o dia;
  • Contudo, o condutor deve ligar o farol em situações de chuva, neblina, fumaça ou baixa visibilidade.

Assim, sempre que a visibilidade diminuir, o uso do farol baixo se torna obrigatório, independentemente do local.


3. Posso usar faróis modificados — Xenon, LED ou Super Branca?

Muitos motoristas desejam melhorar a estética ou a potência da iluminação. Entretanto, a legislação impõe limites claros. Por isso, nem toda modificação é permitida.


3.1 Faróis Xenon (não originais de fábrica)

Atualmente, a legislação proíbe a instalação de faróis Xenon em veículos que não saíram de fábrica com esse sistema.

Isso ocorre porque:

  • O Xenon exige projetores específicos;
  • A adaptação causa ofuscamento;
  • O risco de acidentes aumenta significativamente.

Portanto, instalar Xenon aftermarket configura equipamento em desacordo com a legislação.

Como consequência, o agente de trânsito pode:

  • Aplicar multa;
  • Reter o veículo;
  • Exigir a regularização imediata.

3.2 Lâmpadas Super Brancas

As lâmpadas super brancas geram muitas dúvidas. Contudo, a regra é clara:

  • O condutor pode utilizar lâmpadas super brancas desde que mantenha a tecnologia original do farol;
  • A lâmpada deve respeitar potência, encaixe e especificações do fabricante.

Ou seja, trocar uma lâmpada halógena por outra halógena, dentro dos padrões, é permitido. Entretanto, qualquer alteração no sistema caracteriza irregularidade.


3.3 LEDs aftermarket em faróis

Apesar da popularidade, o CONTRAN não permite a substituição de lâmpadas halógenas por LED quando o veículo não foi projetado para isso.

Assim:

  • A instalação de LED aftermarket é proibida;
  • A infração ocorre mesmo que a luz seja branca;
  • O argumento estético não tem validade legal.

Portanto, o condutor deve evitar esse tipo de modificação para não sofrer penalidades.


4. O que diz a legislação do CONTRAN sobre iluminação

A Resolução nº 970/2022 do CONTRAN estabelece padrões técnicos obrigatórios para sistemas de iluminação veicular. De acordo com essa norma:

  • O veículo deve manter os equipamentos conforme o projeto original;
  • Alterações não homologadas caracterizam irregularidade;
  • A cor permitida dos faróis dianteiros é branca ou amarela.

Assim, qualquer modificação fora dessas diretrizes pode gerar autuação e retenção do veículo.


5. Penalidades por uso irregular de faróis

Quando o condutor descumpre as regras, as penalidades surgem rapidamente. Entre elas:

  • Multa por farol apagado à noite;
  • Multa por não uso do farol em rodovia de pista simples durante o dia;
  • Multa por equipamento irregular;
  • Retenção do veículo para regularização.

Portanto, ignorar as regras de iluminação traz prejuízos financeiros e administrativos.


6. Boas práticas para manter a iluminação legal e segura

Para evitar problemas, o condutor deve adotar atitudes simples:

  • Manter os faróis originais;
  • Evitar modificações não homologadas;
  • Verificar se o veículo possui DRL;
  • Usar farol baixo à noite, sempre;
  • Fazer revisões periódicas no sistema de iluminação.

Assim, além de cumprir a lei, o motorista contribui para um trânsito mais seguro.


7. Conclusão: faróis são segurança, não estética

Em resumo:

  • O farol baixo é obrigatório à noite em qualquer via;
  • Durante o dia, o farol é obrigatório em rodovias de pista simples, se o veículo não tiver DRL;
  • Xenon e LED aftermarket são proibidos;
  • Lâmpadas super brancas são permitidas apenas dentro dos padrões originais.

Portanto, respeitar essas regras evita multas, protege vidas e fortalece a segurança viária.

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