
Você estacionou seu carro e, horas depois, recebeu duas notificações de multa no mesmo local. Isso soa estranho, não é? Afinal, será que os agentes de trânsito podem aplicar mais de uma multa de estacionamento pelo mesmo motivo e no mesmo lugar?
Essa dúvida é mais comum do que parece. Por isso, neste artigo, você vai descobrir de forma direta e prática o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre multas repetidas, quando elas são legais, quando se tornam abusivas e como recorrer caso isso aconteça com você.
O que diz o CTB sobre multas de estacionamento?
O CTB, no artigo 280, orienta sobre como os agentes de trânsito devem registrar uma infração. O artigo exige que o agente informe todos os dados obrigatórios, como local, hora, tipo de infração e elementos de identificação do veículo.
Apesar disso, o CTB não determina um limite exato para a aplicação de multas por infrações contínuas, como estacionar em local proibido. O que ele determina, no artigo 281, é que o órgão deve arquivar o auto de infração quando ele não estiver corretamente fundamentado.
Ou seja, a lei permite aplicar mais de uma multa, mas exige que cada autuação tenha base legal, motivo claro e bom senso.
O que caracteriza uma infração contínua?
O CTB não define esse termo, mas os órgãos de trânsito e a Justiça usam o conceito para situações em que a infração se mantém no tempo, sem interrupção. Estacionar em local proibido, por exemplo, é um bom exemplo de infração contínua.
Veja alguns casos comuns:
- Um carro parado em frente a uma garagem desde cedo até o fim do dia;
- Um veículo estacionado em vaga exclusiva sem a credencial exigida;
- Um automóvel deixado sobre a calçada sem qualquer movimentação.
Em todos esses casos, o condutor comete uma única infração que dura várias horas. Logo, aplicar várias multas em curto espaço de tempo fere o princípio da razoabilidade.
Quando posso receber mais de uma multa de estacionamento?
Em alguns casos, o agente de trânsito pode aplicar mais de uma multa pelo mesmo tipo de infração. Mas isso só é válido quando há uma mudança clara de situação ou um intervalo razoável entre as autuações.
✅ Exemplos em que a multa repetida é válida:
- Você estaciona em local proibido, o veículo é removido e depois você volta ao mesmo ponto irregular;
- Você estaciona pela manhã, sai para almoçar, retorna à tarde e estaciona novamente no mesmo lugar proibido;
- Um agente aplica uma multa por obstrução de faixa de pedestre, e mais tarde, outro registra outra infração por obstrução de rampa de acesso.
Em todos esses casos, existe uma nova conduta, o que justifica uma nova autuação.
Quando a multa repetida se torna abusiva?
Agora imagine que seu veículo permaneceu parado no mesmo lugar o dia todo, e dois agentes aplicaram duas multas diferentes pela mesma infração, com apenas algumas horas de diferença. Essa situação configura um excesso da autoridade de trânsito.
🚫 Exemplos de abuso:
- Agentes registram duas ou mais multas com intervalos inferiores a 24 horas;
- O veículo não saiu do local entre as autuações;
- Os agentes não comprovam que houve nova infração;
- A repetição da multa ocorre sem objetivo educativo, apenas punitivo.
Nessas situações, você tem o direito de recorrer com base no princípio da razoabilidade e proporcionalidade, garantidos pela Constituição e reforçados por diversas decisões judiciais.
O que os órgãos de trânsito costumam aplicar na prática?
Embora o CTB não defina um tempo mínimo entre autuações, muitos órgãos municipais de trânsito seguem orientações próprias para evitar abusos.
Veja exemplos:
- A CET-SP orienta os agentes a respeitar um intervalo mínimo de 24 horas para novas multas de estacionamento pela mesma infração;
- O DETRAN de várias cidades aplica uma única multa por dia, salvo em casos de reincidência comprovada com interrupção.
Essas medidas buscam equilibrar a fiscalização com o bom senso, evitando penalizações excessivas para o mesmo erro.
O que diz a jurisprudência?
O Judiciário, em diversas decisões, anulou multas duplicadas quando comprovou que se tratava da mesma infração contínua. Juízes de várias comarcas destacaram que não se pode punir duas vezes pelo mesmo ato contínuo.
Além disso, muitos julgadores citaram que:
- O condutor não deve ser penalizado repetidamente se não praticou nova conduta infracional;
- O agente precisa comprovar que a nova multa se refere a um novo fato;
- A aplicação de multas sem interrupção ou mudança de cenário fere o princípio do devido processo legal.
Exemplo prático: João foi multado duas vezes no mesmo local
João estacionou seu carro em uma rua onde havia uma placa de “Proibido Estacionar” às 9h da manhã. Às 11h, um agente registrou a autuação. Às 15h, outro agente passou e aplicou uma segunda multa, sem que João tivesse movido o veículo.
Nesse caso, João não cometeu uma nova infração. Ele manteve o carro no mesmo local e, por isso, deve recorrer da segunda autuação.
A remoção do veículo gera nova multa?
Não. A remoção é uma medida administrativa, e o órgão de trânsito pode adotá-la a qualquer momento após a infração. No entanto, ela não exige uma nova multa para ser executada.
Se o condutor já recebeu uma notificação, o agente pode solicitar a remoção sem aplicar outra penalidade. Além disso, o proprietário do veículo ainda deverá pagar as taxas do guincho e do pátio, conforme prevê a lei.
Como recorrer de uma multa repetida?
Você tem direito de defesa se receber duas ou mais multas por estacionamento no mesmo local, sem interrupção da infração.
Veja como proceder:
📑 Passo a passo para recorrer:
- Junte as notificações com horários e locais das infrações;
- Fotografe o local e registre se havia ou não alteração de sinalização;
- Redija sua defesa com base no artigo 281 do CTB e nas decisões judiciais sobre infrações contínuas;
- Protocole a defesa prévia dentro do prazo informado na notificação;
- Se a defesa for indeferida, recurso à JARI e, em seguida, ao CETRAN.
O que escrever na sua defesa?
Utilize argumentos claros e objetivos. Evite termos agressivos. Foque em mostrar que:
- A infração foi contínua;
- O veículo não foi retirado nem houve nova conduta infracional;
- A segunda autuação penaliza o mesmo fato, sem nova justificativa;
- Você está amparado pela jurisprudência e pelo princípio da razoabilidade.
Como evitar esse tipo de problema?
Adotar atitudes preventivas no dia a dia pode evitar autuações e até mesmo desgastes com recursos.
Veja algumas dicas práticas:
- Leia as placas de regulamentação de estacionamento;
- Observe o meio-fio (faixa amarela contínua ou seccionada);
- Use aplicativos de zona azul digital para controlar o tempo;
- Evite deixar o veículo por longos períodos em locais restritos;
- Quando estiver em dúvida, escolha outro ponto para estacionar.
Conclusão: múltiplas multas podem acontecer, mas o bom senso deve prevalecer
Você pode sim receber mais de uma multa por estacionamento no mesmo endereço. Contudo, isso só será legal quando houver nova conduta infracional ou um intervalo razoável entre as infrações.
Se os agentes aplicarem penalizações repetidas sem interrupção da infração, você tem base legal para recorrer. O próprio CTB, a Constituição Federal e a jurisprudência reforçam seu direito à proporcionalidade e à defesa justa.
Ficar informado protege seu bolso e fortalece sua consciência cidadã no trânsito.