Moto com Escape Barulhento: Qual Multa se Aplica e Como Funciona a Fiscalização?

O uso de moto com escape barulhento gera dúvidas, reclamações e, principalmente, autuações em todo o Brasil. Afinal, qual é a multa aplicada? A fiscalização pode apreender o veículo? Existe limite de decibéis?

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e atualizada conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções vigentes do Contran, quais são as regras, como os agentes fiscalizam e o que realmente pode gerar penalidade.

Se você é motociclista ou já foi incomodado por barulho excessivo, continue a leitura. 🚦

O que diz o CTB sobre moto com escape barulhento?

Primeiramente, precisamos analisar a base legal. O principal dispositivo aplicado nesses casos é o artigo 230, inciso XI, do Código de Trânsito Brasileiro.

📘 Art. 230, XI – Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

Portanto, quando o escapamento está alterado, removido ou danificado, o condutor comete infração.

Qual é a penalidade?

De acordo com o próprio artigo 230 do CTB:

  • Infração: Grave
  • Multa: R$ 195,23
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Medida administrativa: retenção do veículo para regularização

Assim, além da multa, o veículo pode ficar retido até que o problema seja corrigido.

O que significa “descarga livre”?

Muita gente pergunta: “Mas o que é descarga livre?”

Descarga livre ocorre quando o motociclista remove o silenciador ou instala um escapamento que não possui o sistema adequado de redução de ruído.

Além disso, também se enquadra nessa infração:

  • Escapamento esportivo sem abafador
  • Cano direto (“cano aberto”)
  • Silenciador perfurado
  • Sistema adulterado

Ou seja, não é necessário que o escape esteja totalmente sem peça. Basta que ele não cumpra sua função de reduzir o ruído.

Existe limite de decibéis para moto?

Sim, existe. Entretanto, aqui entra um ponto importante.

O Contran estabelece limites técnicos de emissão sonora, e esses limites variam conforme o ano de fabricação do veículo.

As normas técnicas seguem padrões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), bem como regulamentações específicas do próprio Contran.

Todavia, na prática da fiscalização de trânsito, o agente não precisa necessariamente usar decibelímetro para aplicar o artigo 230, XI.

Por quê?

Porque o artigo trata da condição do equipamento, e não apenas do nível de ruído medido.

Assim, se o agente constatar que o silenciador está ausente, danificado ou claramente adulterado, ele pode autuar com base na irregularidade do sistema.

Como funciona a fiscalização na prática?

Agora vamos ao ponto que mais gera discussão.

1️⃣ Abordagem direta

Primeiramente, o agente pode realizar abordagem presencial.

Durante a fiscalização, ele verifica:

  • Integridade do escapamento
  • Presença de silenciador
  • Indícios de adulteração
  • Alterações visíveis no sistema original

Se identificar irregularidade, lavra o auto de infração com base no artigo 230, XI.

Além disso, poderá reter o veículo até regularização.

2️⃣ Fiscalização por operação específica

Atualmente, muitas cidades realizam operações voltadas ao combate à poluição sonora.

Nessas ações, os agentes podem:

  • Utilizar decibelímetro
  • Comparar o ruído com o padrão do fabricante
  • Verificar selo de originalidade

Contudo, mesmo sem medição sonora, se houver descarga livre ou silenciador inoperante, a infração já se caracteriza.

3️⃣ Denúncias da população

Além disso, muitos municípios recebem denúncias de moradores incomodados com o barulho excessivo.

Entretanto, é importante esclarecer:
Não existe multa automática apenas por denúncia.

A autuação exige constatação da irregularidade pelo agente.

Escape esportivo é sempre proibido?

Não necessariamente.

Aqui precisamos fazer uma distinção importante.

Um escape esportivo:

  • Pode ser permitido
  • Desde que seja homologado
  • E mantenha os níveis de ruído dentro do padrão legal

Porém, muitos escapes vendidos no mercado não possuem certificação adequada.

Assim, quando o equipamento altera as características originais do veículo, ele pode enquadrar também no artigo 230, VII, que trata de alteração de característica sem autorização.

Nesse caso:

  • Infração: Grave
  • Multa: R$ 195,23
  • 5 pontos
  • Retenção para regularização

Portanto, dependendo da situação, o motociclista pode responder por mais de um enquadramento.

O agente precisa usar decibelímetro obrigatoriamente?

Essa é uma das maiores dúvidas.

A resposta depende do enquadramento.

👉 Se a infração for por descarga livre ou silenciador defeituoso (art. 230, XI), a constatação pode ser visual e técnica.

👉 Porém, se a autuação for exclusivamente por excesso de ruído ambiental, aí sim pode ser necessária medição técnica conforme normas ambientais.

Assim, cada caso exige análise específica.A moto pode ser apreendida?

Desde a alteração do CTB em 2021, a penalidade de apreensão foi retirada do Código.

Portanto, hoje não existe mais “apreensão” como penalidade administrativa.

O que pode ocorrer é:

  • Retenção para regularização
  • Remoção ao pátio se não houver regularização no local

Logo, se o motociclista não conseguir corrigir a irregularidade na hora, o veículo pode ser removido.

Quais são os riscos de usar escape barulhento?

Além da multa, existem outros problemas.

🔊 Poluição sonora

O excesso de ruído afeta:

  • Idosos
  • Crianças
  • Pessoas com transtornos sensoriais
  • Hospitais
  • Escolas

Além disso, o barulho excessivo pode gerar conflitos sociais.

⚙️ Problemas mecânicos

Muitas adaptações:

  • Reduzem a vida útil do motor
  • Alteram consumo de combustível
  • Comprometem desempenho

Portanto, nem sempre o ganho estético compensa.

⚖️ Responsabilidade administrativa

Reincidências podem:

  • Gerar acúmulo de pontos
  • Levar à suspensão da CNH

Assim, o risco vai além da multa isolada.

Como regularizar a situação?

Se o motociclista já foi autuado, ele deve:

  1. Restaurar o escapamento original
  2. Instalar silenciador adequado
  3. Apresentar o veículo para vistoria (se exigido)

Depois disso, poderá retirar o veículo caso tenha sido removido.

Posso recorrer da multa por escape barulhento?

Sim, o direito de defesa é garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal e pelo próprio CTB.

Entretanto, o recurso deve se basear em argumentos técnicos.

Alguns pontos que podem ser analisados:

  • Falta de descrição clara no auto
  • Erro na identificação do veículo
  • Ausência de fundamentação

Porém, não basta alegar que o barulho “não era alto”. É necessário base legal.

Conclusão: vale a pena usar moto com escape barulhento?

Em síntese, a legislação é clara.

Se o escapamento estiver:

  • Adulterado
  • Sem silenciador
  • Defeituoso
  • Em desacordo com o padrão

A infração será aplicada.

Portanto, além da multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, o veículo pode ser retido.

Mais importante ainda, o respeito ao sossego público e à coletividade deve prevalecer.

Se você quer evitar problemas, mantenha sua moto dentro das características originais ou utilize apenas equipamentos homologados.

🚦 Está com multa de trânsito e não sabe como recorrer?

Se você recebeu uma multa e não sabe por onde começar, conheça meu eBook completo sobre como recorrer corretamente, com base no CTB e nas resoluções do Contran.

👉 Clique no link no final do artigo e aprenda o passo a passo para aumentar suas chances de sucesso.

Radar do transito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao Topo