Viseira Levantada na Moto Dá Multa? Entenda o que Diz o Artigo 244, X do CTB

Muitos motociclistas ainda têm dúvidas sobre o uso correto do capacete, principalmente em relação à viseira levantada durante a condução da motocicleta. Embora pareça um detalhe simples, essa prática pode resultar em infração de trânsito e multa, conforme prevê a legislação brasileira.

Além disso, o uso correto do capacete é uma medida fundamental para a segurança do condutor, pois protege o rosto, os olhos e a cabeça contra impactos e objetos que podem atingir o motociclista durante a condução.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso do capacete e da viseira. Essas regras foram atualizadas pela Lei nº 14.071/2020, que incluiu o inciso X no Artigo 244 do CTB, tratando especificamente da condução com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação.

Neste artigo, você vai entender se andar com a viseira levantada dá multa, qual é a penalidade prevista no Artigo 244, inciso X do CTB e o que diz a regulamentação do CONTRAN sobre o uso da viseira do capacete.


O que diz o Artigo 244, inciso X do CTB

O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata das infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Após a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, foi incluído o inciso X, que determina:

Art. 244, inciso X, do CTB

Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.

Essa regra deixa claro que o motociclista deve utilizar capacete com proteção adequada para os olhos, seja por meio da viseira ou por meio de óculos de proteção apropriados.

Portanto, quando o condutor circula com a viseira levantada e sem óculos de proteção, ele está utilizando o equipamento em desacordo com a legislação.


Qual é a multa para motociclista com viseira levantada

Quando o motociclista conduz a motocicleta com a viseira levantada ou sem proteção ocular adequada, ocorre a infração prevista no Artigo 244, inciso X do CTB.

A penalidade é a seguinte:

  • Infração: média
  • Multa: R$ 130,16
  • Pontos na CNH: 4 pontos
  • Medida administrativa: retenção do veículo até regularização

Ou seja, o motociclista poderá continuar a viagem somente após regularizar o uso correto do capacete ou da proteção ocular.


O que diz a regulamentação do CONTRAN sobre a viseira

Além do Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta os requisitos para o uso do capacete.

Atualmente, a norma está prevista na Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, que trata dos equipamentos de segurança para motociclistas.

De acordo com essa resolução:

  • o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça
  • o capacete deve possuir selo do INMETRO
  • a viseira deve permanecer abaixada durante a condução

Entretanto, a resolução também prevê uma alternativa.

Caso a viseira esteja levantada ou o capacete não possua viseira, o condutor deve utilizar óculos de proteção adequados.

Assim, a legislação garante que os olhos do motociclista estejam sempre protegidos durante a condução.


Andar com a viseira levantada sempre gera multa?

Nem sempre. A infração ocorre quando o motociclista não utiliza proteção ocular adequada.

Veja as situações possíveis.

Viseira levantada sem óculos de proteção

Nesse caso, o motociclista está em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.

Portanto, pode ser autuado com base no Artigo 244, inciso X do CTB.


Viseira levantada com óculos de proteção

Quando o motociclista utiliza óculos de proteção apropriados, a condução é permitida.

Nesse caso, não há infração.


Capacete sem viseira

Alguns modelos de capacete não possuem viseira. Nessa situação, o uso de óculos de proteção é obrigatório.

Caso contrário, ocorre infração.


Por que a legislação exige proteção para os olhos

A exigência da viseira ou dos óculos de proteção não existe por acaso. Na verdade, essa regra está relacionada diretamente à segurança do motociclista.

Durante a condução, diversos fatores podem atingir o rosto do condutor.

Entre eles estão:

  • poeira
  • insetos
  • pequenas pedras
  • detritos da pista
  • vento forte

Esses elementos podem prejudicar a visão do motociclista e causar perda momentânea de controle da moto.

Consequentemente, aumentam os riscos de acidentes.

Por isso, a legislação exige proteção adequada para os olhos durante a condução.


Diferença entre viseira levantada e uso incorreto da viseira

Muitos motociclistas acreditam que a infração ocorre apenas quando a viseira está totalmente levantada. No entanto, o enquadramento do Artigo 244, inciso X também pode ocorrer em outras situações.

Entre elas estão:

  • viseira levantada sem óculos de proteção
  • uso de viseira inadequada
  • óculos que não oferecem proteção adequada

Assim, o agente de trânsito pode constatar que o motociclista está utilizando o equipamento em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.


Fiscalização dessa infração

A fiscalização dessa infração pode ser realizada por:

  • agentes de trânsito municipais
  • policiais militares
  • policiais rodoviários

Além disso, essa infração é constatada por observação direta, ou seja, não depende de radar ou equipamento eletrônico.

Portanto, o agente pode registrar a infração ao verificar que o motociclista está circulando sem proteção ocular adequada.


Diferença entre o Artigo 244, I e o Artigo 244, X

Muitas pessoas confundem esses dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.

No entanto, existe uma diferença importante.

Artigo 244, inciso I

Esse inciso trata da condução sem capacete ou sem o uso correto do capacete.

Nesse caso, a infração é gravíssima.


Artigo 244, inciso X

Já esse inciso trata especificamente da proteção ocular do motociclista.

Ou seja, refere-se ao uso da viseira ou dos óculos de proteção.

Assim, trata-se de infração média.


Dicas para motociclistas evitarem multa

Para evitar infrações e garantir mais segurança no trânsito, o motociclista deve adotar alguns cuidados simples.

Utilize capacete certificado

O capacete deve possuir selo do INMETRO, garantindo que o equipamento atende às normas de segurança.


Mantenha a viseira abaixada

Sempre que possível, mantenha a viseira fechada durante a condução.


Utilize óculos de proteção quando necessário

Caso prefira conduzir com a viseira levantada, utilize óculos de proteção adequados.


Ajuste corretamente o capacete

Além disso, a cinta jugular deve estar devidamente presa, garantindo que o capacete permaneça fixo durante a condução.


Educação no trânsito também envolve o uso correto do capacete

O respeito às regras de trânsito não serve apenas para evitar multas.

Na verdade, essas normas existem para proteger vidas.

Motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis das vias. Por isso, o uso correto dos equipamentos de proteção é fundamental para reduzir lesões em caso de acidente.

Além disso, pequenas atitudes de segurança podem fazer grande diferença no trânsito.


Conclusão

Circular com a viseira levantada pode gerar multa quando o motociclista não utiliza proteção ocular adequada.

De acordo com o Artigo 244, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta sem viseira ou sem óculos de proteção, ou com esses equipamentos em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Além disso, a legislação determina a retenção do veículo até regularização da situação.

Portanto, para evitar problemas com a fiscalização e garantir mais segurança no trânsito, o motociclista deve sempre utilizar o capacete corretamente, mantendo a viseira abaixada ou utilizando óculos de proteção apropriados.

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