
Muitos motociclistas ainda têm dúvidas sobre o uso correto do capacete, principalmente em relação à viseira levantada durante a condução da motocicleta. Embora pareça um detalhe simples, essa prática pode resultar em infração de trânsito e multa, conforme prevê a legislação brasileira.
Além disso, o uso correto do capacete é uma medida fundamental para a segurança do condutor, pois protege o rosto, os olhos e a cabeça contra impactos e objetos que podem atingir o motociclista durante a condução.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras sobre o uso do capacete e da viseira. Essas regras foram atualizadas pela Lei nº 14.071/2020, que incluiu o inciso X no Artigo 244 do CTB, tratando especificamente da condução com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação.
Neste artigo, você vai entender se andar com a viseira levantada dá multa, qual é a penalidade prevista no Artigo 244, inciso X do CTB e o que diz a regulamentação do CONTRAN sobre o uso da viseira do capacete.
Neste artigo você verá
ToggleO que diz o Artigo 244, inciso X do CTB
O Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro trata das infrações cometidas por condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Após a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, foi incluído o inciso X, que determina:
Art. 244, inciso X, do CTB
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção, ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.
Essa regra deixa claro que o motociclista deve utilizar capacete com proteção adequada para os olhos, seja por meio da viseira ou por meio de óculos de proteção apropriados.
Portanto, quando o condutor circula com a viseira levantada e sem óculos de proteção, ele está utilizando o equipamento em desacordo com a legislação.
Qual é a multa para motociclista com viseira levantada
Quando o motociclista conduz a motocicleta com a viseira levantada ou sem proteção ocular adequada, ocorre a infração prevista no Artigo 244, inciso X do CTB.
A penalidade é a seguinte:
- Infração: média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4 pontos
- Medida administrativa: retenção do veículo até regularização
Ou seja, o motociclista poderá continuar a viagem somente após regularizar o uso correto do capacete ou da proteção ocular.
O que diz a regulamentação do CONTRAN sobre a viseira
Além do Código de Trânsito Brasileiro, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamenta os requisitos para o uso do capacete.
Atualmente, a norma está prevista na Resolução nº 940/2022 do CONTRAN, que trata dos equipamentos de segurança para motociclistas.
De acordo com essa resolução:
- o capacete deve estar devidamente afixado à cabeça
- o capacete deve possuir selo do INMETRO
- a viseira deve permanecer abaixada durante a condução
Entretanto, a resolução também prevê uma alternativa.
Caso a viseira esteja levantada ou o capacete não possua viseira, o condutor deve utilizar óculos de proteção adequados.
Assim, a legislação garante que os olhos do motociclista estejam sempre protegidos durante a condução.
Andar com a viseira levantada sempre gera multa?
Nem sempre. A infração ocorre quando o motociclista não utiliza proteção ocular adequada.
Veja as situações possíveis.
Viseira levantada sem óculos de proteção
Nesse caso, o motociclista está em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.
Portanto, pode ser autuado com base no Artigo 244, inciso X do CTB.
Viseira levantada com óculos de proteção
Quando o motociclista utiliza óculos de proteção apropriados, a condução é permitida.
Nesse caso, não há infração.
Capacete sem viseira
Alguns modelos de capacete não possuem viseira. Nessa situação, o uso de óculos de proteção é obrigatório.
Caso contrário, ocorre infração.
Por que a legislação exige proteção para os olhos
A exigência da viseira ou dos óculos de proteção não existe por acaso. Na verdade, essa regra está relacionada diretamente à segurança do motociclista.
Durante a condução, diversos fatores podem atingir o rosto do condutor.
Entre eles estão:
- poeira
- insetos
- pequenas pedras
- detritos da pista
- vento forte
Esses elementos podem prejudicar a visão do motociclista e causar perda momentânea de controle da moto.
Consequentemente, aumentam os riscos de acidentes.
Por isso, a legislação exige proteção adequada para os olhos durante a condução.
Diferença entre viseira levantada e uso incorreto da viseira
Muitos motociclistas acreditam que a infração ocorre apenas quando a viseira está totalmente levantada. No entanto, o enquadramento do Artigo 244, inciso X também pode ocorrer em outras situações.
Entre elas estão:
- viseira levantada sem óculos de proteção
- uso de viseira inadequada
- óculos que não oferecem proteção adequada
Assim, o agente de trânsito pode constatar que o motociclista está utilizando o equipamento em desacordo com a regulamentação do CONTRAN.
Fiscalização dessa infração
A fiscalização dessa infração pode ser realizada por:
- agentes de trânsito municipais
- policiais militares
- policiais rodoviários
Além disso, essa infração é constatada por observação direta, ou seja, não depende de radar ou equipamento eletrônico.
Portanto, o agente pode registrar a infração ao verificar que o motociclista está circulando sem proteção ocular adequada.
Diferença entre o Artigo 244, I e o Artigo 244, X
Muitas pessoas confundem esses dois dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, existe uma diferença importante.
Artigo 244, inciso I
Esse inciso trata da condução sem capacete ou sem o uso correto do capacete.
Nesse caso, a infração é gravíssima.
Artigo 244, inciso X
Já esse inciso trata especificamente da proteção ocular do motociclista.
Ou seja, refere-se ao uso da viseira ou dos óculos de proteção.
Assim, trata-se de infração média.
Dicas para motociclistas evitarem multa
Para evitar infrações e garantir mais segurança no trânsito, o motociclista deve adotar alguns cuidados simples.
Utilize capacete certificado
O capacete deve possuir selo do INMETRO, garantindo que o equipamento atende às normas de segurança.
Mantenha a viseira abaixada
Sempre que possível, mantenha a viseira fechada durante a condução.
Utilize óculos de proteção quando necessário
Caso prefira conduzir com a viseira levantada, utilize óculos de proteção adequados.
Ajuste corretamente o capacete
Além disso, a cinta jugular deve estar devidamente presa, garantindo que o capacete permaneça fixo durante a condução.
Educação no trânsito também envolve o uso correto do capacete
O respeito às regras de trânsito não serve apenas para evitar multas.
Na verdade, essas normas existem para proteger vidas.
Motociclistas estão entre os usuários mais vulneráveis das vias. Por isso, o uso correto dos equipamentos de proteção é fundamental para reduzir lesões em caso de acidente.
Além disso, pequenas atitudes de segurança podem fazer grande diferença no trânsito.
Conclusão
Circular com a viseira levantada pode gerar multa quando o motociclista não utiliza proteção ocular adequada.
De acordo com o Artigo 244, inciso X do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir motocicleta sem viseira ou sem óculos de proteção, ou com esses equipamentos em desacordo com a regulamentação do CONTRAN, configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Além disso, a legislação determina a retenção do veículo até regularização da situação.
Portanto, para evitar problemas com a fiscalização e garantir mais segurança no trânsito, o motociclista deve sempre utilizar o capacete corretamente, mantendo a viseira abaixada ou utilizando óculos de proteção apropriados.
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