
Introdução
A rotina de trabalho dos agentes de trânsito é marcada por riscos constantes. Afinal, esses profissionais lidam diariamente com situações de colisões, atropelamentos, violência urbana e exposição ao perigo nas vias. Em razão dessa realidade, o reconhecimento oficial da periculosidade representa um marco histórico para a categoria.
Em setembro de 2023, foi sancionada a Lei 14.684, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluiu os agentes de trânsito no rol de atividades perigosas. Posteriormente, em agosto de 2025, o Ministério do Trabalho assinou a regulamentação da NR-16, consolidando a aplicação prática do adicional de periculosidade.
Esse avanço legal não apenas garante direitos aos trabalhadores, mas também impõe obrigações diretas aos municípios e estados, que precisam regulamentar e implantar o pagamento desse benefício.
1. O que estabelece a Lei 14.684/2023
A Lei 14.684/2023, sancionada em setembro de 2023, reconheceu que os agentes de trânsito estão sujeitos a riscos semelhantes a outras categorias já contempladas pela CLT. Por isso, ela determinou que esses profissionais têm direito ao adicional de 30% sobre o salário base, a título de periculosidade.
Essa inclusão ocorreu no artigo 193 da CLT, que trata de atividades perigosas. Portanto, ficou estabelecido que o trabalho de fiscalização e orientação no trânsito expõe o agente a perigo contínuo.
2. A importância da NR-16 assinada em 2025
Embora a lei tenha sido aprovada em 2023, ela precisava de regulamentação para efetivar o pagamento do benefício. Em 22 de agosto de 2025, o Ministro do Trabalho assinou a alteração da Norma Regulamentadora nº 16, que passou a incluir os agentes de trânsito.
Com essa regulamentação, os municípios e estados passaram a ter respaldo normativo para aplicar o adicional. Além disso, a norma estabeleceu que a caracterização da periculosidade deve ocorrer mediante laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.
Portanto, somente após essa regulamentação o direito conquistado em 2023 pôde ser plenamente aplicado.
3. A CLT como referência legal maior
Muitos agentes questionam por que a lei foi incorporada à CLT, sendo que nem todos os servidores são regidos por esse regime. Entretanto, a CLT é a lei maior das relações trabalhistas, funcionando como referência nacional.
Assim, ainda que os agentes de trânsito sejam celetistas em alguns municípios e estatutários em outros, o direito à periculosidade se estende a todos. Em outras palavras, mesmo quem não está sob a CLT deve ser contemplado, já que a lei trata de forma ampla a periculosidade da função.
4. O papel dos municípios e estados na implantação
É fundamental compreender que a aprovação da lei e a regulamentação pela NR-16 não encerram a discussão. Na prática, os municípios e estados têm o dever de implementar a norma para seus servidores.
Dessa forma, cada ente federativo deverá:
- Elaborar leis municipais ou estaduais específicas, regulamentando o adicional para os agentes de trânsito locais.
- Prever o impacto orçamentário do pagamento do adicional de 30%.
- Garantir que o direito seja respeitado, independentemente de o servidor ser estatutário ou celetista.
Portanto, o reconhecimento da periculosidade cria uma obrigação imediata para os gestores públicos. Afinal, o direito do agente depende diretamente do dever da administração em aplicar a lei.
5. Direito do profissional e dever do poder público
O adicional de periculosidade não pode ser visto como um benefício opcional. Pelo contrário, ele constitui um direito do agente de trânsito e, ao mesmo tempo, um dever do município ou estado.
Ignorar esse direito significa descumprir uma lei federal e uma norma regulamentadora nacional. Assim, caso não ocorra a regulamentação local, os agentes poderão buscar a Justiça do Trabalho ou acionar sindicatos para exigir a implantação.
Portanto, a luta pela efetivação desse direito não é apenas sindical, mas também individual, já que cada agente tem respaldo legal para cobrar.
6. Desafios e perspectivas para a implementação
Apesar de o direito estar garantido, os municípios e estados enfrentam alguns desafios para implementar a norma. Entre eles estão:
- A necessidade de aprovar leis locais rapidamente.
- A exigência de adequação orçamentária.
- A resistência política em alguns lugares, devido ao impacto financeiro.
No entanto, o avanço é irreversível. Atualmente, a categoria conquistou um direito reconhecido em lei e respaldado em norma técnica. Logo, os próximos anos devem ser de adequação e fiscalização para que todos os agentes recebam o adicional corretamente.
Conclusão
O reconhecimento da periculosidade dos agentes de trânsito por meio da Lei 14.684/2023 e da NR-16 regulamentada em 2025 representa um passo histórico. Mais do que isso, impõe obrigações claras aos municípios e estados.
É dever das administrações criarem as leis específicas que regulamentem o pagamento. Ao mesmo tempo, é direito inquestionável dos agentes receberem o adicional de 30% por estarem expostos a riscos permanentes.
Assim, o futuro aponta para a consolidação desse direito. A partir de agora, cada ente público deverá assumir sua responsabilidade, garantindo a valorização e a segurança dos profissionais que organizam e protegem o trânsito nas cidades.