
Quando você entende como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações, você dirige com mais segurança, evita custos desnecessários e, sobretudo, protege vidas. Além disso, essa clareza ajuda alunos de autoescola a fixar conteúdo e passar nas provas com tranquilidade. Por isso, neste guia, eu explico — de forma simples, direta e atualizada — a diferença entre infração leve, média, grave e gravíssima, com exemplos certos, valores corretos e pontos na CNH.
Antes de avançar, vale situar o panorama: o art. 258 do CTB fixa os valores-base das multas por natureza da infração; enquanto isso, o sistema de suspensão por pontos mudou com a Lei 14.071/2020, escalonando os limites em 20, 30 ou 40 pontos conforme a presença de infrações gravíssimas no período de 12 meses. Logo, entender a classificação evita surpresas e processos administrativos.
Como o CTB classifica as infrações (e quanto custa cada uma)
De acordo com o art. 258, as infrações se dividem em quatro categorias, com valores base já atualizados:
- Leve — multa R$ 88,38 e 3 pontos;
- Média — multa R$ 130,16 e 4 pontos;
- Grave — multa R$ 195,23 e 5 pontos;
- Gravíssima — multa R$ 293,47 e 7 pontos (podendo haver multiplicadores específicos, como x3, x5 ou x10, conforme o artigo violado). Portanto, a gravidade sobe, e o impacto financeiro e na pontuação sobe junto.
Limites de pontos na CNH (regra 20/30/40)
Depois da Lei 14.071/2020, a suspensão por pontos funciona assim:
- 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas;
- 30 pontos se houver uma gravíssima;
- 40 pontos se não houver gravíssima.
Além disso, a regra vale para a soma de pontos em 12 meses, conforme o art. 261. Logo, quem evita gravíssimas ganha margem; quem acumula erros graves perde fôlego rápido.
Dica prática: mantenha atenção plena e, principalmente, fuja de condutas com multiplicador de gravíssima (por exemplo, álcool, racha e excesso de velocidade acima de 50%). Assim, você preserva a CNH e o bolso.
Infração Leve (3 pontos | R$ 88,38): condutas de baixo risco — mas que somam
Embora representem menor risco, as leves existem para disciplinar o fluxo e reforçar cuidados básicos. Portanto, você deve corrigi-las tão logo perceba. Veja exemplos certos, confirmados no CTB:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis (art. 169).
- Usar buzina em situação/horário local proibido (art. 227, incisos I a V).
- Estacionar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 m (art. 181, II).
- Parar afastado do meio-fio entre 50 cm e 1 m (art. 182, II).
- Conduzir sem os documentos de porte obrigatório (art. 232).
Em resumo, você corrige postura, melhora a convivência no trânsito e, consequentemente, evita “pancadinhas” na sua pontuação.
Infração Média (4 pontos | R$ 130,16): risco moderado — e bastante comum
As médias já afetam segurança e fluidez de forma mais evidente. Portanto, atenção redobrada:
- Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada (art. 185, I) ou os veículos lentos/maior porte à direita (art. 185, II).
- Parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal (art. 183).
- Estacionar diante de guia rebaixada ou impedindo movimentação de outro (art. 181, IX e X).
- Dirigir com fone de ouvido ou usando o celular em ligação (art. 252, VI).
Infração Grave (5 pontos | R$ 195,23): alto risco — tolerância zero
Nas graves, o perigo cresce e a lei responde com mais rigor. Veja condutas frequentes:
- Transitar pela contramão em via de duplo sentido (art. 186, I).
- Não usar o cinto de segurança (art. 167).
- Estacionar em fila dupla (art. 181, XI).
- Transitar com farol alto perturbando a visão de outro condutor (art. 223).
Infração Gravíssima (7 pontos | R$ 293,47 x multiplicador): risco máximo — e punições duras
Aqui, entram condutas que colocam vidas em perigo imediato. Contudo além do valor base, várias infrações gravíssimas aplicam fator multiplicador e suspensão direta do direito de dirigir:
- Álcool ao volante (art. 165): gravíssima x10 = R$ 2.934,70, com suspensão por 12 meses.
- Recusa ao bafômetro (art. 165-A): gravíssima x10 = R$ 2.934,70, com suspensão por 12 meses.
- Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III): gravíssima x3 = R$ 880,41, com suspensão.
- “Racha”/disputa de corrida (art. 173): gravíssima x10 = R$ 2.934,70, com suspensão.
- Forçar ultrapassagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191): gravíssima x10 + suspensão.
- Ultrapassagens proibidas (art. 203, incisos): gravíssimas x5.
- Avançar sinal vermelho ou parada obrigatória (art. 208): gravíssima (R$ 293,47).
- Deixar de dar preferência a pedestres (art. 214, I, II e III): gravíssima.
Tabela-resumo — natureza, pontos e valores
Natureza | Pontos | Multa (R$) | Exemplos |
---|---|---|---|
Leve | 3 | 88,38 | Art. 169, 227, 181 II, 182 II, 232 |
Média | 4 | 130,16 | Art. 185 I/II, 183, 181 IX/X, 252 VI |
Grave | 5 | 195,23 | Art. 186 I, 167, 181 XI, 223 |
Gravíssima | 7 | 293,47* | Art. 165, 165-A, 218 III, 173, 191, 203, 208, 214 I–III |
* Gravíssimas podem aplicar multiplicadores (x3, x5, x10), elevando o valor final.
Como estudar e memorizar para a prova
Primeiramente, associe exemplos às placas: por exemplo, a linha contínua amarela indica proibição de ultrapassagem; violar cai no art. 203 (gravíssima x5).
Em seguida, crie gatilhos: pensou em álcool? Conecte à palavra suspensão e ao número 10 (art. 165/165-A).
Além disso, releia o art. 258 para reforçar valores fixos. Consequentemente, você reduz erros, mesmo sob pressão.
Também planeje sua rota e configure o GPS antes de sair. Assim como, deixe o celular fora de alcance; caso precise dele, pare em local seguro. Finalmente, pratique direção defensiva: antecipe riscos, mantenha distância e ajuste a velocidade às condições da via.
Perguntas rápidas dos alunos
1) “Falar no celular é média ou gravíssima?”
Em ligação com fone é média (art. 252, VI). Segurar/manusear o aparelho configura gravíssima.
2) “Parar em cima da faixa na troca do sinal é leve?”
Não. É média (art. 183).
3) “Não usar cinto dá suspensão?”
Não por si só. É grave (art. 167) e gera multa + 5 pontos; mas pode somar para atingir o limite de pontos.
4) “Passei mais de 50% da velocidade: sempre perco a CNH?”
Sim, a infração é gravíssima x3 (art. 218, III) e prevê suspensão.
Conclusão
Em síntese, você viu o que é leve, média, grave e gravíssima, com exemplos corretos e valores atualizados. Essa compreensão ajuda a passar nas provas, manter a CNH e dirigir com mais responsabilidade.