Transformar Multa em Advertência: Quem Tem Direito e Como Solicitar em 2025

Receber uma multa de trânsito nunca é agradável. No entanto, nem toda infração precisa resultar em penalidade financeira. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro permite, em situações específicas, transformar a multa em advertência por escrito. Dessa forma, o condutor evita pontos na CNH e também o pagamento da multa.

Neste artigo, você vai entender o que é a advertência, quem tem direito, quais infrações se enquadram, como solicitar, o que diz a lei atualizada e, principalmente, como aumentar suas chances de conseguir a conversão.


O que é a advertência por escrito no trânsito?

A advertência por escrito é uma penalidade educativa, aplicada no lugar da multa. Em vez de pagar o valor e receber pontos na CNH, o condutor recebe apenas um aviso formal, com caráter orientativo.

Além disso, a advertência não gera pontos, o que ajuda o motorista a manter o prontuário limpo. Portanto, essa possibilidade representa um grande benefício, especialmente para quem dirige com responsabilidade.


O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre advertência?

A conversão da multa em advertência está prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

📌 Artigo 267 do CTB (atualizado)

Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender essa providência como mais educativa.

Portanto, a lei deixa claro que não se trata de um direito automático, mas sim de uma faculdade da autoridade de trânsito, desde que todos os requisitos sejam atendidos.


Quais infrações podem ser transformadas em advertência?

Primeiramente, é importante esclarecer que nem toda multa pode virar advertência.

✅ Infrações que PODEM ser convertidas:

  • Infrações leves
  • Infrações médias
  • Infrações passíveis de multa
  • Infrações sem reincidência nos últimos 12 meses

❌ Infrações que NÃO podem ser convertidas:

  • Infrações graves
  • Infrações gravíssimas
  • Infrações com fator multiplicador
  • Infrações com suspensão direta da CNH
  • Infrações com medidas administrativas severas
  • Infrações reincidentes

Ou seja, apesar de existir a possibilidade legal, ela se limita a situações específicas.


O que significa não ser reincidente?

Aqui surge uma dúvida muito comum.

Ser reincidente significa cometer a mesma infração novamente dentro do prazo de 12 meses. Portanto, se o condutor cometeu outra infração diferente, isso não impede automaticamente a conversão.

Em outras palavras:

  • 🚫 Reincidência na mesma infração: impede
  • ✅ Infração diferente: pode permitir

Contudo, a autoridade analisará todo o histórico do condutor, e não apenas aquela infração isolada.


A conversão é automática?

Não.
Apesar de muita gente acreditar nisso, a conversão não acontece automaticamente.

Atualmente, o CTB deixa claro que:

  • O condutor precisa solicitar
  • A autoridade avalia o pedido
  • A decisão considera o prontuário do motorista

Portanto, se o motorista não fizer o pedido, a multa seguirá o curso normal.


Como solicitar a conversão da multa em advertência?

Agora vamos à parte prática, que é a mais importante.

1️⃣ Receba a Notificação de Autuação

Primeiramente, o órgão de trânsito enviará a Notificação de Autuação, informando:

  • Data
  • Local
  • Enquadramento da infração
  • Prazo para defesa

Esse prazo costuma variar entre 15 e 30 dias, dependendo do órgão.


2️⃣ Faça o pedido dentro do prazo da Defesa Prévia

O pedido de conversão deve ser feito junto à Defesa Prévia. Depois desse prazo, a possibilidade geralmente se perde.

Portanto, atenção ao prazo é fundamental.


3️⃣ Elabore um pedido claro e objetivo

No pedido, você deve:

  • Identificar-se corretamente
  • Informar os dados do auto de infração
  • Solicitar expressamente a conversão em advertência
  • Fundamentar no art. 267 do CTB
  • Demonstrar bom histórico de condutor
  • Reforçar o caráter educativo da medida

Além disso, é importante usar um tom respeitoso e técnico.


Quais documentos anexar?

Embora a lei não exija muitos documentos, alguns itens ajudam bastante:

  • 📄 Cópia da CNH
  • 📄 Cópia do CRLV
  • 📄 Cópia da notificação
  • 📄 Prontuário do condutor (se disponível)
  • 📄 Requerimento fundamentado

Quanto mais organizado estiver o pedido, maiores são as chances de deferimento.


Onde fazer o pedido de advertência?

Isso depende do órgão autuador.

Normalmente, o pedido pode ser feito:

  • Online (site do DETRAN ou órgão municipal)
  • Presencialmente
  • Via Correios

Atualmente, muitos DETRANs já oferecem protocolo digital, o que facilita bastante o processo.


A autoridade é obrigada a aceitar o pedido?

Não.
E esse ponto é essencial.

Apesar de a lei permitir, a conversão depende da análise da autoridade de trânsito. Ela avaliará:

  • Histórico do condutor
  • Frequência de infrações
  • Natureza da infração
  • Contexto geral

Portanto, mesmo preenchendo os requisitos, a autoridade pode indeferir o pedido, desde que motive a decisão.


O que acontece se o pedido for negado?

Caso a conversão seja negada, o processo segue normalmente. No entanto, o condutor ainda poderá:

  • Apresentar recurso à JARI
  • Apresentar recurso ao CETRAN, se for o caso

Ou seja, a negativa da advertência não impede o exercício do direito de defesa.


Vale a pena pedir a conversão da multa em advertência?

Na maioria dos casos, sim.

Veja os principais benefícios:

  • ✔️ Evita pagamento da multa
  • ✔️ Evita pontos na CNH
  • ✔️ Mantém o prontuário limpo
  • ✔️ Medida educativa, não punitiva
  • ✔️ Demonstra boa-fé do condutor

Além disso, o simples fato de solicitar não gera qualquer prejuízo.


Erros comuns ao pedir advertência

Apesar de parecer simples, muitos pedidos são indeferidos por erros básicos.

Evite:

  • Perder o prazo
  • Não fundamentar no CTB
  • Usar linguagem agressiva
  • Não identificar corretamente a infração
  • Pedir advertência para infração grave

Portanto, atenção aos detalhes faz toda a diferença.


Advertência substitui pontos na CNH?

Sim.
Quando a advertência é concedida, não há aplicação de pontos, pois a multa deixa de existir.

Dessa forma, o condutor preserva sua pontuação e evita problemas futuros, como suspensão da CNH.


A advertência vale para motoristas profissionais?

Sim, desde que preencham os requisitos legais.

Inclusive, para motoristas profissionais, manter o prontuário limpo é ainda mais importante. Por isso, a advertência pode ser uma excelente alternativa.


Atualizações e validade da regra em 2025

Até o momento, o artigo 267 do CTB permanece em vigor, sem revogação. Além disso, nenhuma resolução do CONTRAN retirou essa possibilidade.

Portanto, em 2025, a conversão de multa em advertência continua válida, desde que respeitados os critérios legais.


Conclusão: informação evita prejuízo

Em resumo, transformar multa em advertência é uma possibilidade real, prevista em lei e extremamente vantajosa. Entretanto, o sucesso do pedido depende de atenção ao prazo, boa fundamentação e histórico do condutor.

Se você recebeu uma multa leve ou média, não seja passivo. Analise o caso, faça o pedido corretamente e exerça seu direito.

📌 Educação no trânsito começa com informação.

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