Ultrapassagem: Perigos, Multas e Suspensão da CNH nos Casos de Forçar Passagem

A ultrapassagem representa uma das manobras mais perigosas do trânsito brasileiro. Embora a legislação permita essa conduta em situações específicas, o motorista precisa agir com extrema cautela, respeito às regras e consciência dos riscos. Quando o condutor força a passagem, ignora a sinalização ou desrespeita outros usuários da via, o risco aumenta de forma significativa, assim como as penalidades previstas em lei.

Por isso, neste artigo, você vai entender o que caracteriza a ultrapassagem, quando ela é permitida, quais perigos ela envolve, quais multas podem ser aplicadas e em quais situações ocorre a suspensão da CNH, especialmente nos casos de ultrapassagem forçada. Além disso, todo o conteúdo segue rigorosamente atualizado conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções vigentes do CONTRAN.


O que é ultrapassagem no trânsito?

De forma objetiva, a ultrapassagem acontece quando um veículo passa à frente de outro que segue no mesmo sentido, utilizando, se necessário, a faixa destinada ao tráfego oposto.

O CTB determina que o condutor só realize essa manobra quando houver plenas condições de segurança, boa visibilidade, sinalização favorável e espaço suficiente para retornar à faixa original sem causar riscos.

Assim, ultrapassar não representa um direito automático. Pelo contrário, o motorista deve encarar essa manobra como excepcional, adotando cautela máxima em todos os momentos.


Por que a ultrapassagem é uma manobra de alto risco?

Antes de tudo, a ultrapassagem coloca o veículo em situação de vulnerabilidade, pois, durante a manobra, o condutor trafega temporariamente na contramão de direção. Esse fator, por si só, eleva consideravelmente o risco de colisões frontais, que figuram entre os sinistros mais fatais do trânsito.

Além disso, diversos fatores ampliam o perigo, tais como:

  • Cálculo incorreto de distância e velocidade
  • Aparição repentina de veículos no sentido contrário
  • Curvas, aclives e declives que limitam a visibilidade
  • Presença de veículos longos ou lentos à frente
  • Impaciência, pressa e comportamento agressivo

Consequentemente, qualquer erro durante a ultrapassagem pode gerar sinistros graves ou até fatais.


Quando a ultrapassagem é permitida?

Apesar dos riscos, o CTB autoriza a ultrapassagem em situações bem definidas. Entretanto, mesmo nesses casos, o condutor precisa avaliar cuidadosamente o cenário.

A legislação permite a ultrapassagem quando:

  • A via apresenta linha seccionada (tracejada)
  • Existe visibilidade suficiente da pista à frente
  • Não há sinalização proibitiva
  • O veículo à frente não indicou conversão à esquerda
  • O motorista dispõe de tempo e espaço adequados para concluir a manobra

Portanto, mesmo com faixa tracejada, o condutor só deve ultrapassar se todas as condições de segurança estiverem garantidas.


Quando a ultrapassagem é proibida?

Em contrapartida, o CTB proíbe a ultrapassagem em diversas situações, independentemente da urgência do condutor.

A ultrapassagem é proibida, por exemplo:

  • Em faixa contínua simples ou dupla
  • Em curvas e aclives sem visibilidade
  • Sobre pontes, viadutos e túneis
  • Próximo ou dentro de cruzamentos
  • Em passagens de nível
  • Em locais sinalizados com placa de proibição

Assim, desrespeitar essas regras não configura apenas infração administrativa, mas também um grave risco à vida.


O que caracteriza a ultrapassagem forçada?

A ultrapassagem forçada ocorre quando o condutor, mesmo percebendo a ausência de condições seguras, insiste na manobra e obriga outros usuários da via a reagirem bruscamente para evitar um sinistro.

Na prática, essa conduta se manifesta quando o motorista:

  • Força veículos do sentido oposto a sair para o acostamento
  • Ultrapassa em locais proibidos com tráfego intenso
  • Pressiona o veículo à frente com buzina ou farol alto
  • Inicia a manobra sem tempo suficiente para concluí-la

Ou seja, o condutor assume conscientemente o risco, colocando todos em perigo.


Ultrapassagem forçada e direção perigosa: qual a relação?

Existe, sim, uma relação direta. Dependendo da situação, a ultrapassagem forçada pode caracterizar direção perigosa, especialmente quando o motorista age de forma consciente e imprudente.

Nesses casos, além da infração administrativa, o condutor pode enfrentar responsabilização civil e até criminal, sobretudo se houver vítimas.


Quais são as multas por ultrapassagem irregular?

O CTB estabelece penalidades distintas para ultrapassagens irregulares, conforme a gravidade da conduta.

Ultrapassagem em local proibido

  • Infração: Gravíssima
  • Multa: R$ 293,47
  • Pontuação: 7 pontos na CNH

Essa penalidade se aplica, por exemplo, à ultrapassagem em faixa contínua ou em locais com sinalização proibitiva.


Ultrapassagem pelo acostamento

  • Infração: Gravíssima com fator multiplicador
  • Multa: R$ 1.467,35
  • Pontuação: 7 pontos

Além disso, essa prática demonstra elevado risco, pois o acostamento não se destina à circulação regular de veículos.


Ultrapassagem forçada (forçar passagem)

Essa é uma das infrações mais severas do CTB:

  • Infração: Gravíssima com fator multiplicador
  • Multa: R$ 2.934,70
  • Pontuação: 7 pontos
  • Penalidade adicional: Suspensão do direito de dirigir

Portanto, além da multa elevada, o motorista perde temporariamente a CNH.


Ultrapassagem forçada gera suspensão da CNH?

Sim. A ultrapassagem forçada gera suspensão direta, independentemente do total de pontos acumulados.

Isso significa que:

  • A quantidade de pontos não interfere
  • A suspensão ocorre de forma automática
  • O prazo depende do processo administrativo

Além disso, o condutor precisará cumprir a penalidade e realizar curso de reciclagem para voltar a dirigir.


Por que a lei trata a ultrapassagem forçada com tanto rigor?

A legislação adota esse rigor porque colisões frontais lideram os índices de mortes no trânsito brasileiro. Como a ultrapassagem forçada aumenta drasticamente esse risco, o legislador optou por penalidades mais severas.

Assim, a norma busca inibir comportamentos agressivos e preservar vidas.


Como evitar ultrapassagens perigosas?

Evitar esse tipo de infração é totalmente possível com atitudes simples e responsáveis.

Veja algumas orientações práticas:

  • Planeje sua viagem e evite pressa
  • Mantenha distância segura do veículo à frente
  • Respeite a sinalização horizontal e vertical
  • Evite agir por impulso ou irritação
  • Priorize sempre a segurança

Além disso, dirigir com paciência reduz o estresse e protege todos os usuários da via.


O que fazer ao ser autuado por ultrapassagem forçada?

O condutor autuado possui direito à defesa, como em qualquer infração de trânsito. No entanto, ele deve analisar cuidadosamente:

  • A descrição correta dos fatos
  • A existência de prova clara da manobra forçada
  • A correta caracterização da situação de risco

Ainda assim, recorrer não significa anulação automática da penalidade. Cada caso exige análise técnica e responsável.

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