Veículo removido: por que a apreensão não existe mais no Código de Trânsito Brasileiro

Durante muitos anos, motoristas brasileiros usaram a expressão “veículo apreendido” de forma automática.
Entretanto, atualmente, esse termo não existe mais na legislação de trânsito.

Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) utiliza exclusivamente a expressão remoção do veículo.
Além disso, essa mudança não é apenas de nomenclatura. Pelo contrário, ela gera impactos jurídicos, administrativos e práticos extremamente relevantes.

Por isso, ao longo deste artigo, você vai entender por que a apreensão deixou de existir, o que realmente significa remoção, quando ela ocorre e, sobretudo, como agir corretamente.


🚗 O que era a apreensão de veículo no passado?

Antigamente, o CTB previa a apreensão de veículo como uma penalidade administrativa.
Ou seja, naquele período, o Estado punia diretamente o proprietário ou o condutor.

Na prática, isso significava que:

  • O órgão de trânsito retinha o veículo por prazo determinado
  • O proprietário não conseguia retirar o veículo imediatamente
  • A medida tinha caráter claramente punitivo
  • A liberação dependia tanto da regularização quanto do cumprimento de prazo mínimo

Portanto, naquela época, a apreensão funcionava, de fato, como um castigo administrativo.

Contudo, com o passar do tempo, esse modelo passou a gerar excessos, insegurança jurídica e questionamentos legais.


📘 Por que a apreensão de veículo deixou de existir?

Atualmente, o CTB não prevê mais a apreensão como penalidade.
Essa mudança ocorreu porque o legislador buscou adequar o sistema de trânsito aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.

Além disso, o entendimento evoluiu. Afinal:

  • A punição já ocorre por meio de multa e pontuação na CNH
  • Manter o veículo retido como castigo gerava ônus excessivo ao cidadão
  • O Estado deve cessar a irregularidade, e não punir além do necessário

Portanto, como consequência direta, a apreensão foi retirada do rol de penalidades.


⚖️ O que diz o CTB atualmente sobre penalidades?

O art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata exclusivamente das penalidades, não menciona apreensão de veículo.

Atualmente, o CTB prevê penalidades como:

  • Multa
  • Advertência por escrito
  • Suspensão do direito de dirigir
  • Cassação da CNH

Assim, fica evidente que o veículo não sofre penalidade.
Quem responde pela infração é o condutor ou o proprietário, conforme o caso.


🚨 Então, o que é a remoção do veículo?

Hoje, quando o agente leva um veículo ao pátio, ocorre a remoção do veículo, que é uma medida administrativa, e não uma penalidade.

Essa previsão aparece de forma clara no art. 269 do CTB.

Portanto, a remoção serve para:

  • Cessar a irregularidade
  • Garantir a segurança viária
  • Preservar a fluidez do trânsito
  • Manter a ordem pública

Em outras palavras, o órgão remove o veículo porque existe uma irregularidade, e não para punir o cidadão.


🔍 Diferença prática entre apreensão e remoção

Apesar da confusão ainda ser comum, a diferença é objetiva e direta:

❌ Apreensão (não existe mais)

  • Funcionava como penalidade
  • Impunha prazo mínimo de retenção
  • Tinha caráter punitivo

✅ Remoção (regra atual)

  • Atua como medida administrativa
  • Busca corrigir a irregularidade
  • Permite liberação imediata após regularização

Portanto, atualmente, falar em veículo apreendido está juridicamente errado.


🅿️ Em quais situações o veículo pode ser removido?

O CTB autoriza a remoção em várias situações. Entre as mais comuns, destacam-se:

  • Estacionamento em local proibido
  • Veículo obstruindo a via
  • Licenciamento vencido
  • Veículo sem condições mínimas de segurança
  • Ausência de condutor habilitado
  • Descumprimento das normas de circulação

Nessas hipóteses, a autoridade de trânsito remove o veículo para cessar o risco ou a irregularidade.


⚠️ Remoção não é castigo

Muitos motoristas acreditam, equivocadamente, que o órgão removeu o veículo como forma de punição.
Entretanto, isso não procede.

A remoção dura apenas enquanto a irregularidade existir.
Assim que o proprietário resolve o problema, o órgão deve liberar o veículo.

Portanto, não existe mais “prazo de castigo”, como ocorria na antiga apreensão.


📄 Como funciona a liberação do veículo removido?

Para retirar o veículo do pátio, o proprietário deve:

  1. Regularizar a infração que motivou a remoção
  2. Apresentar a documentação exigida
  3. Quitar taxas de remoção e estadia, quando aplicáveis

Depois disso, a administração pública deve liberar o veículo sem demora injustificada.

Caso contrário, o cidadão pode questionar o ato por abuso ou excesso administrativo.


🏛️ Por que o termo “apreensão” ainda aparece?

Mesmo com a mudança legal, o termo ainda aparece por causa de:

  • Costume antigo
  • Linguagem popular
  • Falta de atualização jurídica

Contudo, em autos de infração, recursos e decisões administrativas, o uso correto é sempre remoção.


🧾 Atenção especial para quem vai recorrer de multa

Essa distinção é extremamente importante em recursos administrativos.

Se o órgão utilizar o termo apreensão, o condutor pode:

  • Apontar erro de tipificação
  • Questionar a fundamentação legal
  • Alegar desrespeito ao CTB vigente

Consequentemente, conhecer essa diferença fortalece a defesa do cidadão.


📌 Resumo prático para não errar mais

  • ❌ Apreensão de veículo → não existe mais
  • ✅ Remoção de veículo → regra atual
  • 🚗 Remoção é medida administrativa, não penalidade
  • 📘 Fundamentada no art. 269 do CTB
  • ⚖️ Serve para cessar irregularidades

🚦 Conclusão

Em síntese, o veículo não é mais apreendido, mas sim removido.
Essa mudança trouxe equilíbrio, segurança jurídica e mais clareza ao sistema de trânsito.

Por isso, sempre que ouvir a expressão “veículo apreendido”, lembre-se:
👉 o termo correto é veículo removido ao pátio.

Além disso, compreender essa diferença ajuda o motorista a exercer seus direitos, evitar abusos e agir corretamente.


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