
Durante muitos anos, motoristas brasileiros usaram a expressão “veículo apreendido” de forma automática.
Entretanto, atualmente, esse termo não existe mais na legislação de trânsito.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) utiliza exclusivamente a expressão remoção do veículo.
Além disso, essa mudança não é apenas de nomenclatura. Pelo contrário, ela gera impactos jurídicos, administrativos e práticos extremamente relevantes.
Por isso, ao longo deste artigo, você vai entender por que a apreensão deixou de existir, o que realmente significa remoção, quando ela ocorre e, sobretudo, como agir corretamente.
🚗 O que era a apreensão de veículo no passado?
Antigamente, o CTB previa a apreensão de veículo como uma penalidade administrativa.
Ou seja, naquele período, o Estado punia diretamente o proprietário ou o condutor.
Na prática, isso significava que:
- O órgão de trânsito retinha o veículo por prazo determinado
- O proprietário não conseguia retirar o veículo imediatamente
- A medida tinha caráter claramente punitivo
- A liberação dependia tanto da regularização quanto do cumprimento de prazo mínimo
Portanto, naquela época, a apreensão funcionava, de fato, como um castigo administrativo.
Contudo, com o passar do tempo, esse modelo passou a gerar excessos, insegurança jurídica e questionamentos legais.
📘 Por que a apreensão de veículo deixou de existir?
Atualmente, o CTB não prevê mais a apreensão como penalidade.
Essa mudança ocorreu porque o legislador buscou adequar o sistema de trânsito aos princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Além disso, o entendimento evoluiu. Afinal:
- A punição já ocorre por meio de multa e pontuação na CNH
- Manter o veículo retido como castigo gerava ônus excessivo ao cidadão
- O Estado deve cessar a irregularidade, e não punir além do necessário
Portanto, como consequência direta, a apreensão foi retirada do rol de penalidades.
⚖️ O que diz o CTB atualmente sobre penalidades?
O art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata exclusivamente das penalidades, não menciona apreensão de veículo.
Atualmente, o CTB prevê penalidades como:
- Multa
- Advertência por escrito
- Suspensão do direito de dirigir
- Cassação da CNH
Assim, fica evidente que o veículo não sofre penalidade.
Quem responde pela infração é o condutor ou o proprietário, conforme o caso.
🚨 Então, o que é a remoção do veículo?
Hoje, quando o agente leva um veículo ao pátio, ocorre a remoção do veículo, que é uma medida administrativa, e não uma penalidade.
Essa previsão aparece de forma clara no art. 269 do CTB.
Portanto, a remoção serve para:
- Cessar a irregularidade
- Garantir a segurança viária
- Preservar a fluidez do trânsito
- Manter a ordem pública
Em outras palavras, o órgão remove o veículo porque existe uma irregularidade, e não para punir o cidadão.
🔍 Diferença prática entre apreensão e remoção
Apesar da confusão ainda ser comum, a diferença é objetiva e direta:
❌ Apreensão (não existe mais)
- Funcionava como penalidade
- Impunha prazo mínimo de retenção
- Tinha caráter punitivo
✅ Remoção (regra atual)
- Atua como medida administrativa
- Busca corrigir a irregularidade
- Permite liberação imediata após regularização
Portanto, atualmente, falar em veículo apreendido está juridicamente errado.
🅿️ Em quais situações o veículo pode ser removido?
O CTB autoriza a remoção em várias situações. Entre as mais comuns, destacam-se:
- Estacionamento em local proibido
- Veículo obstruindo a via
- Licenciamento vencido
- Veículo sem condições mínimas de segurança
- Ausência de condutor habilitado
- Descumprimento das normas de circulação
Nessas hipóteses, a autoridade de trânsito remove o veículo para cessar o risco ou a irregularidade.
⚠️ Remoção não é castigo
Muitos motoristas acreditam, equivocadamente, que o órgão removeu o veículo como forma de punição.
Entretanto, isso não procede.
A remoção dura apenas enquanto a irregularidade existir.
Assim que o proprietário resolve o problema, o órgão deve liberar o veículo.
Portanto, não existe mais “prazo de castigo”, como ocorria na antiga apreensão.
📄 Como funciona a liberação do veículo removido?
Para retirar o veículo do pátio, o proprietário deve:
- Regularizar a infração que motivou a remoção
- Apresentar a documentação exigida
- Quitar taxas de remoção e estadia, quando aplicáveis
Depois disso, a administração pública deve liberar o veículo sem demora injustificada.
Caso contrário, o cidadão pode questionar o ato por abuso ou excesso administrativo.
🏛️ Por que o termo “apreensão” ainda aparece?
Mesmo com a mudança legal, o termo ainda aparece por causa de:
- Costume antigo
- Linguagem popular
- Falta de atualização jurídica
Contudo, em autos de infração, recursos e decisões administrativas, o uso correto é sempre remoção.
🧾 Atenção especial para quem vai recorrer de multa
Essa distinção é extremamente importante em recursos administrativos.
Se o órgão utilizar o termo apreensão, o condutor pode:
- Apontar erro de tipificação
- Questionar a fundamentação legal
- Alegar desrespeito ao CTB vigente
Consequentemente, conhecer essa diferença fortalece a defesa do cidadão.
📌 Resumo prático para não errar mais
- ❌ Apreensão de veículo → não existe mais
- ✅ Remoção de veículo → regra atual
- 🚗 Remoção é medida administrativa, não penalidade
- 📘 Fundamentada no art. 269 do CTB
- ⚖️ Serve para cessar irregularidades
🚦 Conclusão
Em síntese, o veículo não é mais apreendido, mas sim removido.
Essa mudança trouxe equilíbrio, segurança jurídica e mais clareza ao sistema de trânsito.
Por isso, sempre que ouvir a expressão “veículo apreendido”, lembre-se:
👉 o termo correto é veículo removido ao pátio.
Além disso, compreender essa diferença ajuda o motorista a exercer seus direitos, evitar abusos e agir corretamente.
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Aqui, informação correta também é segurança viária.
