Zona Azul: Quando a Multa é Legal e Quando o Estacionamento Rotativo se Torna Irregular


Introdução

Atualmente, o estacionamento rotativo, popularmente conhecido como Zona Azul, está presente em praticamente todas as cidades brasileiras. Em tese, esse sistema existe para organizar o uso das vagas públicas, garantir a rotatividade de veículos e, consequentemente, melhorar a mobilidade urbana.

Entretanto, apesar da boa intenção, muitos municípios acabam extrapolando os limites da lei, transformando um serviço público em uma verdadeira fábrica de multas.

Por isso, entender quando a autuação na Zona Azul é legal e quando ela se torna irregular é fundamental para qualquer condutor. Além disso, esse conhecimento evita abusos, orienta recursos administrativos e fortalece a cidadania no trânsito.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e acessível, o que o Código de Trânsito Brasileiro realmente permite, o que o CONTRAN autoriza e onde muitos municípios erram ao aplicar multas no estacionamento rotativo.


O que é o estacionamento rotativo (Zona Azul)?

O estacionamento rotativo é um sistema de uso temporário das vagas públicas, geralmente implantado em áreas de grande fluxo, como centros comerciais e regiões administrativas.

Na prática, o motorista paga uma tarifa para utilizar a vaga por um tempo determinado, permitindo que outras pessoas também utilizem aquele espaço ao longo do dia.

Além disso, o pagamento pode ocorrer de várias formas:

  • Cartão físico;
  • Aplicativo digital;
  • Totem eletrônico;
  • QR Code.

Entretanto, é importante destacar desde já:
👉 Zona Azul é um serviço público regulamentado, não uma infração automática de trânsito.


Qual é a base legal da Zona Azul no Código de Trânsito Brasileiro?

Artigo 181 do CTB: o ponto central da discussão

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro trata das infrações relacionadas ao estacionamento em desacordo com a regulamentação.

Ou seja, a infração ocorre quando o veículo:

  • Estaciona em local proibido;
  • Desrespeita sinalização vertical ou horizontal;
  • Ocupa vaga especial sem autorização;
  • Descumpre regras expressamente sinalizadas na via.

É exatamente nesse artigo que os municípios tentam enquadrar as autuações da Zona Azul.

Contudo, aqui surge um ponto essencial:
➡️ O CTB não cria uma infração específica chamada “não pagamento de Zona Azul”.

Portanto, inadimplência de tarifa não é, por si só, infração de trânsito.


O que o CONTRAN autoriza aos municípios?

O CONTRAN permite que os municípios criem regulamentação própria para o funcionamento do estacionamento rotativo.

Isso inclui, por exemplo:

  • Tempo máximo de permanência;
  • Forma de pagamento;
  • Horários de funcionamento;
  • Operação por meio de concessão.

Entretanto, existe um limite muito claro:
⚠️ o município não pode criar infrações de trânsito fora do CTB.

Em outras palavras, a prefeitura pode regular o serviço, mas não pode transformar regras administrativas em multas de trânsito, sob pena de violar o princípio da legalidade.


Onde muitos municípios erram na Zona Azul?

Infelizmente, é comum que as prefeituras adotem a seguinte prática:

  • O condutor não paga a Zona Azul;
  • Um funcionário da empresa concessionária identifica o veículo;
  • O agente de trânsito lavra o auto de infração com base no art. 181 XVII do CTB.

Entretanto, esse procedimento apresenta vícios graves de legalidade.


Artigo 280 do CTB: quem pode lavrar o auto de infração?

O artigo 280, §4º do CTB é claro ao definir quem pode lavrar o Auto de Infração de Trânsito:

“O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito, com jurisdição sobre a via.”

Ou seja:

  • Somente o agente da autoridade de trânsito pode autuar;
  • Funcionários de empresas privadas não possuem poder de polícia;
  • A competência é indelegável.

O que diz o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito?

Além do CTB, o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) estabelece um ponto fundamental:

👉 O agente de trânsito não pode lavrar auto de infração por solicitação de terceiros.

Isso inclui:

  • Funcionários de concessionárias da Zona Azul;
  • Empresas privadas de fiscalização;
  • Qualquer pessoa que não seja autoridade de trânsito.

Portanto, quando o agente apenas “confirma” uma infração apontada por terceiros, o auto nasce viciado, comprometendo sua validade jurídica.


Quando a multa da Zona Azul pode ser considerada regular?

Segundo a interpretação técnica adotada pelo especialista em legislação de trânsito Radamés Carlos, a maioria das multas da Zona Azul é irregular.

Entretanto, existem exceções claras, previstas no próprio contexto do AIT, especialmente no campo de observações, quando a infração é visível, constatável e abordada diretamente pelo agente.

Casos em que a autuação pode ser válida:

  1. Veículo sem cartão de Zona Azul
  2. Veículo com cartão de outro município
  3. Veículo sem cartão digital ativado

Nesses casos:

  • O agente comparece ao local;
  • A irregularidade é visível no momento da fiscalização;
  • Não há solicitação de terceiros;
  • Existe constatação direta, conforme exige o CTB.

Observação essencial sobre tempo de permanência e legalidade da autuação

Outro ponto extremamente relevante diz respeito ao tempo de permanência no estacionamento rotativo. O artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, ao tratar do estacionamento rotativo, não estabelece tempo mínimo ou máximo de permanência para caracterização da infração.

Por esse motivo, o município pode regulamentar o tempo máximo de uso da vaga, desde que o faça em conformidade com as normas do CONTRAN, definindo, por exemplo, que o limite seja de 5 horas, bem como o valor cobrado por hora.

Entretanto, o simples fato de o condutor pagar menos horas do que permaneceu no local não configura, automaticamente, infração de trânsito. Isso ocorre porque a infração só se caracteriza quando o veículo ultrapassa o tempo máximo regulamentado pelo município, e essa ultrapassagem é flagrada diretamente pelo agente de trânsito.

Assim, se um condutor paga 1 hora e permanece 3 horas, estando ainda dentro do limite máximo de 5 horas, não há infração de trânsito, mesmo que haja inadimplemento da tarifa. Nessa situação, eventual irregularidade é administrativa ou contratual, e não de trânsito.

Além disso, caso o agente de trânsito seja acionado após esse período inicial, a autuação somente será regular se:

  • O agente comparecer ao local;
  • A partir da sua chegada, acompanhar a permanência do veículo até ultrapassar as 5 horas;
  • E, somente após esse flagrante direto, lavrar o auto de infração.

Qualquer autuação baseada em tempo pretérito, em informações de terceiros ou em controle exclusivo da concessionária, viola o CTB e o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, tornando o auto irregular e passível de nulidade.

Por que inadimplência não pode virar multa de trânsito?

É fundamental compreender a diferença entre:

  • Descumprimento de regra administrativa, e
  • Infração de trânsito.

O não pagamento da Zona Azul:

  • Configura, no máximo, inadimplemento contratual ou administrativo;
  • Deve ser tratado por meios administrativos próprios;
  • Não autoriza automaticamente a aplicação de multa de trânsito.

Caso contrário, o município estaria:

  • Criando infração sem previsão legal;
  • Violando o princípio da tipicidade;
  • Usurpando competência da União.

O que o motorista pode fazer ao receber esse tipo de multa?

Se você recebeu uma multa por Zona Azul baseada apenas no não pagamento, é essencial:

  • Solicitar cópia do AIT;
  • Verificar se houve presença real do agente;
  • Analisar se a infração foi lavrada por solicitação de terceiros;
  • Observar o campo de observações do auto.

Além disso, é altamente recomendável apresentar recurso administrativo, apontando:

  • Violação ao art. 181 do CTB;
  • Descumprimento do art. 280, §4º;
  • Inobservância do MBFT.

👉 Informação é a melhor defesa do condutor.


Conclusão

O estacionamento rotativo é um instrumento importante de organização urbana. Entretanto, ele não pode ser utilizado como atalho para multas ilegais.

Quando o município ultrapassa os limites do CTB e do CONTRAN, o cidadão precisa estar atento. Afinal, legalidade no trânsito não é opcional, é obrigação do poder público.

Portanto, conhecer seus direitos é o primeiro passo para um trânsito mais justo, transparente e educativo.

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