
Muitos motoristas ainda acreditam que os radares de velocidade só podem funcionar quando existe a placa com a frase “Fiscalização Eletrônica de Velocidade”. No entanto, essa regra mudou nos últimos anos e continua gerando dúvidas em todo o Brasil.
Afinal, o CONTRAN realmente dispensou essa placa? O radar pode multar sem aviso? Existe alguma exigência de sinalização atualmente?
Neste artigo, você vai entender o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que mudou nas resoluções do CONTRAN e quando a multa por excesso de velocidade pode ser considerada válida.
Neste artigo você verá
ToggleO que era a placa “Fiscalização Eletrônica de Velocidade”?
Durante muitos anos, os órgãos de trânsito utilizavam placas específicas informando a existência de fiscalização eletrônica nas vias.
Normalmente, os condutores encontravam mensagens como:
- “Fiscalização Eletrônica”
- “Controle Eletrônico de Velocidade”
- “Fiscalização Eletrônica de Velocidade”
Além disso, os radares fixos costumavam aparecer acompanhados de sinalização ostensiva. Na prática, o objetivo era alertar os motoristas para reduzirem a velocidade antes do equipamento.
Entretanto, as regras mudaram com o passar do tempo.
O CONTRAN dispensou essa placa?
Sim. Atualmente, o CONTRAN não exige mais a utilização obrigatória da placa com a frase “Fiscalização Eletrônica de Velocidade”.
Hoje, a legislação determina apenas que a via possua sinalização correta da velocidade máxima permitida.
Portanto, o radar pode funcionar mesmo sem aquela placa específica de fiscalização eletrônica.
Essa mudança ocorreu principalmente após alterações promovidas nas resoluções do CONTRAN que regulamentam a fiscalização de velocidade nas vias urbanas e rodovias.
O que diz a legislação atual?
A regulamentação da fiscalização eletrônica de velocidade está relacionada principalmente às normas do Conselho Nacional de Trânsito e às regras do Conselho Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Além disso, o excesso de velocidade está previsto no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB estabelece que:
- Transitar acima da velocidade permitida gera infração;
- A infração pode ser registrada por equipamento eletrônico;
- O órgão de trânsito deve respeitar critérios técnicos e legais.
Entretanto, a legislação atual não obriga a existência da placa “Fiscalização Eletrônica”.
A placa de velocidade continua obrigatória?
Sim. Isso é extremamente importante.
Embora a placa específica de fiscalização eletrônica tenha deixado de ser obrigatória, a sinalização regulamentadora de velocidade continua sendo essencial.
Em outras palavras:
O órgão de trânsito precisa informar corretamente qual é a velocidade máxima permitida naquela via.
Assim, o condutor deve conseguir identificar claramente o limite de velocidade antes da fiscalização.
Por exemplo:
- 40 km/h
- 60 km/h
- 80 km/h
Sem essa sinalização adequada, a autuação pode apresentar irregularidades.
O radar pode ficar escondido?
Essa é outra dúvida bastante comum.
Atualmente, os radares fixos devem seguir critérios técnicos definidos pela legislação. Além disso, os equipamentos precisam estar visíveis e devidamente regulamentados pelo órgão responsável.
No caso dos radares portáteis e móveis, existem regras específicas para utilização.
A fiscalização não pode ocorrer de forma totalmente clandestina ou sem respaldo técnico.
Além disso, os equipamentos precisam:
- Estar aprovados pelo INMETRO;
- Possuir verificação metrológica válida;
- Ser utilizados conforme normas técnicas;
- Respeitar os limites definidos para cada tipo de via.
O que mudou com as resoluções do CONTRAN?
Ao longo dos anos, o CONTRAN atualizou diversas normas relacionadas à fiscalização eletrônica.
Antigamente, havia exigência mais rígida de placas informando a presença do radar.
Posteriormente, as resoluções passaram a focar principalmente na sinalização da velocidade da via e na transparência da fiscalização.
Além disso, o entendimento atual prioriza a educação e a segurança viária, e não apenas o aviso específico do equipamento.
Ou seja, a lógica da legislação mudou:
O mais importante passou a ser informar o limite da via ao motorista, e não necessariamente avisar onde existe radar.
Existe diferença entre radar fixo, móvel e portátil?
Sim. Cada equipamento possui regras específicas.
Radar fixo
O radar fixo permanece instalado permanentemente em determinado ponto da via.
Normalmente, ele aparece em postes ou estruturas laterais.
Além disso, geralmente existe estudo técnico justificando sua instalação.
Radar móvel
O radar móvel fica instalado em veículos utilizados pelos órgãos de fiscalização.
Esse equipamento pode mudar de local conforme planejamento operacional.
Radar portátil
O radar portátil funciona manualmente pelo agente de trânsito ou policial.
Nesse caso, o equipamento costuma ser operado diretamente na fiscalização da via.
Mesmo assim, todos precisam seguir regras técnicas e metrológicas.
A multa pode ser cancelada por falta da placa “Fiscalização Eletrônica”?
Na maioria dos casos, não.
Hoje, apenas a ausência da placa específica de fiscalização eletrônica normalmente não anula a autuação.
Por outro lado, outras irregularidades podem gerar cancelamento da multa.
Por exemplo:
- Falta de placa de velocidade;
- Sinalização inadequada;
- Equipamento sem aferição válida;
- Erro no auto de infração;
- Problemas na identificação do veículo;
- Inconsistências no processo administrativo.
Portanto, cada situação deve ser analisada individualmente.
O que o motorista deve observar ao receber multa de radar?
Quando o condutor recebe uma autuação por excesso de velocidade, vale analisar alguns pontos importantes.
Confira:
Verifique a velocidade permitida da via
Primeiramente, observe se existia sinalização adequada antes do ponto fiscalizado.
Além disso, confira se a placa estava visível.
Confira os dados do auto de infração
Analise atentamente:
- Local da infração;
- Horário;
- Velocidade medida;
- Velocidade considerada;
- Identificação do equipamento.
Pequenos erros podem comprometer a validade do auto.
Verifique a aferição do radar
Os radares precisam possuir verificação metrológica válida emitida conforme regras do INMETRO.
Caso exista irregularidade nesse procedimento, o auto pode ser questionado.
Observe possíveis falhas na sinalização
Mudanças bruscas de velocidade sem critério técnico também podem gerar questionamentos administrativos.
Por isso, vale analisar o contexto completo da via.
O objetivo da fiscalização eletrônica é arrecadar?
Muitos motoristas criticam os radares afirmando que possuem finalidade arrecadatória.
Entretanto, oficialmente, a fiscalização eletrônica possui objetivo preventivo e educativo.
Diversos estudos mostram que o excesso de velocidade aumenta significativamente o risco de acidentes graves e mortes no trânsito.
Por isso, o controle eletrônico busca:
- Reduzir acidentes;
- Diminuir atropelamentos;
- Melhorar a segurança viária;
- Estimular respeito aos limites da via.
Inclusive, vias com fiscalização eletrônica frequentemente apresentam redução de colisões graves.
O excesso de velocidade é uma infração grave?
Depende do percentual excedido.
O artigo 218 do CTB divide a infração em três níveis.
Até 20% acima da velocidade
Infração média.
Entre 20% e 50%
Infração grave.
Acima de 50%
Infração gravíssima com suspensão direta do direito de dirigir.
Nesse último caso, o condutor pode responder a processo de suspensão da CNH.
Como evitar multas de radar?
Algumas atitudes simples ajudam bastante.
Respeite a sinalização
Sempre observe as placas de velocidade da via.
Reduza a velocidade em áreas urbanas
Regiões próximas de escolas, hospitais e cruzamentos exigem atenção redobrada.
Evite distrações
Uso do celular e desatenção aumentam muito o risco de excesso involuntário de velocidade.
Utilize GPS com alerta de velocidade
Muitos aplicativos ajudam o motorista a manter velocidade compatível com a via.
Mesmo assim, o principal continua sendo a atenção à sinalização.
Conclusão
Atualmente, o CONTRAN não exige mais a placa específica com a frase “Fiscalização Eletrônica de Velocidade”.
Porém, isso não significa que os radares possam funcionar sem qualquer regra.
A sinalização da velocidade máxima continua obrigatória, e os equipamentos precisam respeitar critérios técnicos, metrológicos e legais.
Além disso, o motorista deve conhecer seus direitos e verificar possíveis irregularidades caso receba uma autuação.
Ao mesmo tempo, respeitar os limites de velocidade continua sendo uma das atitudes mais importantes para preservar vidas no trânsito.
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