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ToggleO que é o voto em julgamento de recurso de multa de trânsito?
Antes de tudo, é importante esclarecer um ponto essencial: o voto em julgamento de recurso de multa de trânsito representa a manifestação individual de cada membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) ao analisar um processo administrativo.
Ou seja, quando um condutor decide recorrer de uma multa, a decisão não depende de uma única pessoa. Pelo contrário, há um colegiado que analisa o caso. Assim, cada integrante apresenta seu voto, que pode resultar em diferentes posicionamentos.
Portanto, esse voto pode ser:
- Pelo deferimento (cancelamento da multa)
- Pelo indeferimento (manutenção da penalidade)
- Ou, ainda, pelo não conhecimento (quando o recurso não atende requisitos legais)
Consequentemente, a decisão final ocorre com base na maioria dos votos.
O que é a JARI e qual sua função no julgamento?
Primeiramente, a JARI é o órgão responsável por julgar recursos de multas em primeira instância administrativa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente nos artigos 285 e seguintes, a JARI atua como garantidora do direito de defesa do cidadão.
Além disso, sua atuação envolve:
- Analisar a legalidade do auto de infração
- Avaliar provas apresentadas pelo recorrente
- Verificar possíveis erros formais
- Assegurar o contraditório e a ampla defesa
Dessa forma, a JARI não julga com base em opinião pessoal. Pelo contrário, ela deve fundamentar suas decisões em critérios técnicos e legais.
Como funciona o julgamento do recurso na prática?
Agora que você já entende o conceito, veja como o julgamento acontece, passo a passo:
1. Protocolo do recurso
Inicialmente, o condutor apresenta o recurso dentro do prazo legal, geralmente de até 30 dias após a notificação da penalidade, conforme o CTB.
2. Análise do processo
Em seguida, os membros analisam cuidadosamente:
- Auto de infração
- Provas anexadas
- Argumentos do recorrente
- Regularidade do procedimento
3. Relatoria
Logo depois, um dos membros assume a função de relator e apresenta um parecer inicial.
4. Votação
Posteriormente, todos os membros apresentam seus votos individuais.
5. Decisão colegiada
Por fim, a decisão ocorre por maioria simples.
Assim sendo, o resultado final reflete o entendimento coletivo da JARI.
Tipos de voto no julgamento de multa de trânsito
Durante o julgamento, os votos podem variar conforme a análise técnica. Veja, portanto, os principais:
✔️ Voto pelo deferimento
Nesse caso, o julgador entende que existem falhas ou inconsistências.
Por exemplo:
- Erro no preenchimento do auto (art. 280 do CTB)
- Ausência de provas
- Equipamento irregular (como radar sem aferição válida do INMETRO)
Assim, a multa deve ser cancelada.
❌ Voto pelo indeferimento
Por outro lado, quando a infração está devidamente comprovada, o voto será pelo indeferimento.
Normalmente, isso ocorre quando:
- O auto está regular
- Não há provas que contrariem a autuação
- O recurso apresenta argumentos genéricos
Consequentemente, a penalidade é mantida.
⚠️ Voto pelo não conhecimento
Além disso, existe uma situação específica: o não conhecimento do recurso.
Nesse cenário, o mérito sequer é analisado.
Isso acontece quando:
- O recurso é intempestivo (fora do prazo)
- Falta documentação obrigatória
- O recorrente não tem legitimidade
Essa decisão tem base no art. 285 do CTB e na Resolução CONTRAN nº 918/2022.
O que deve ser analisado no voto da JARI?
Sob o ponto de vista técnico, o voto precisa seguir critérios objetivos.
Ou seja, o julgador deve analisar:
- Regularidade do auto de infração (art. 280 do CTB)
- Prazo de notificação
- Identificação do veículo
- Circunstâncias da infração
- Funcionamento do equipamento (quando aplicável)
- Provas apresentadas
Além disso, deve respeitar princípios fundamentais, como:
- Legalidade
- Ampla defesa
- Contraditório
Portanto, decisões arbitrárias não são admitidas.
O voto precisa ser fundamentado?
Sem dúvida, sim.
Aliás, esse é um dos pontos mais importantes.
Todo voto deve apresentar:
- Justificativa clara
- Base legal (CTB ou Resoluções do CONTRAN)
- Análise das provas
Caso contrário, a decisão pode ser questionada na segunda instância.
O que é “trânsito em julgado” em recurso de multa de trânsito?
Aqui está um ponto muito importante — e que gera bastante dúvida.
👉 Não existe “trânsito em julgado” no processo administrativo de trânsito como ocorre no processo judicial.
No Direito, o termo trânsito em julgado significa que não cabe mais recurso, ou seja, a decisão se tornou definitiva.
No entanto, no âmbito administrativo de trânsito, o que ocorre é diferente.
Veja:
- O processo pode ter encerramento administrativo, após esgotadas as instâncias (JARI e CETRAN, por exemplo)
- Porém, ainda pode haver discussão judicial posterior
Ou seja, não há coisa julgada nos mesmos moldes do processo judicial.
Portanto, o termo correto, no trânsito administrativo, é:
👉 “Encerramento da esfera administrativa”, e não trânsito em julgado.
O que acontece após o julgamento?
Depois do julgamento, podem ocorrer três situações:
- Deferido → multa cancelada
- Indeferido → penalidade mantida
- Não conhecido → recurso inválido
Caso o recurso seja indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer à segunda instância.
Dicas para aumentar suas chances de sucesso
Se você pretende recorrer, então siga essas orientações:
- Apresente provas concretas
- Utilize fundamentos legais
- Evite textos genéricos
- Respeite os prazos
- Verifique possíveis erros no auto
Além disso, quanto mais técnico for o recurso, maiores serão suas chances.
Erros comuns que prejudicam o julgamento
Por outro lado, alguns erros são bastante frequentes:
- Recurso fora do prazo
- Falta de documentos
- Argumentos emocionais
- Cópia de modelos prontos da internet
- Ausência de provas
Portanto, atenção aos detalhes é fundamental.
Leia também
Para continuar aprendendo, confira:
- Como recorrer de multa de trânsito passo a passo
- Prazo para recorrer de multa segundo o CTB
- O que pode anular uma multa de trânsito
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