Transitar pelo acostamento: entenda a infração, o valor da multa e os riscos

Transitar pelo acostamento parece uma solução rápida quando o trânsito está congestionado. No entanto, essa atitude coloca muitas pessoas em risco e ainda configura uma infração gravíssima. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma penalidade mais alta para quem utiliza essa parte da via como faixa de circulação.

O acostamento não existe para aumentar a capacidade de tráfego da pista. Pelo contrário, ele oferece espaço para situações específicas, como imobilizações emergenciais, circulação de determinados usuários e atuação de veículos de socorro. Portanto, quando um motorista decide circular por esse local para fugir de um congestionamento, ele ocupa uma área essencial para a segurança viária.

Neste artigo, você entenderá o que caracteriza a infração de transitar pelo acostamento, qual é o valor da multa, quantos pontos entram na CNH e qual é a diferença entre transitar e ultrapassar pelo acostamento.

O que é o acostamento?

O Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro define o acostamento como a parte da via diferenciada da pista de rolamento. Essa área destina-se à parada ou ao estacionamento de veículos em situações de emergência.

Além disso, quando não existe um local apropriado, o acostamento também pode permitir a circulação de pedestres e bicicletas. Por esse motivo, os motoristas devem respeitar esse espaço e evitar qualquer utilização indevida.

Normalmente, o acostamento fica localizado ao lado da pista de rolamento. Em muitas vias, uma linha branca contínua separa as duas áreas. Entretanto, a ausência dessa linha, por si só, não transforma o acostamento em faixa de circulação.

Para identificar corretamente essa parte da via, o condutor deve observar o projeto viário, as características do local e a sinalização existente. Ainda assim, independentemente da aparência, o motorista não deve utilizar o acostamento como uma faixa adicional para fugir do trânsito.

Transitar pelo acostamento é infração de trânsito?

Sim. O artigo 193 do CTB proíbe expressamente o trânsito de veículos em acostamentos, passeios, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, divisores de pista e marcas de canalização.

De acordo com esse dispositivo, transitar pelo acostamento constitui infração gravíssima. A penalidade corresponde à multa multiplicada por três. Portanto, não se trata de uma multa gravíssima comum.

Como o valor-base de uma infração gravíssima é de R$ 293,47, a aplicação do fator multiplicador por três resulta em uma multa de R$ 880,41. Além disso, o prontuário do condutor recebe sete pontos.

Assim, as consequências são:

  • Natureza da infração: gravíssima;
  • Pontuação na CNH: sete pontos;
  • Fator multiplicador: três vezes;
  • Valor da multa: R$ 880,41;
  • Enquadramento legal: artigo 193 do CTB.

O artigo 193 não prevê, por essa conduta isolada, medida administrativa de retenção ou remoção do veículo. Contudo, o agente poderá adotar outros procedimentos se identificar irregularidades adicionais, como licenciamento vencido, condutor sem habilitação ou veículo em condições inadequadas de segurança.

Essas informações constam na redação atualizada do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é a diferença entre transitar e ultrapassar pelo acostamento?

Embora muitas pessoas tratem as duas condutas como se fossem iguais, o CTB apresenta enquadramentos diferentes.

Transitar pelo acostamento

O artigo 193 alcança o condutor que utiliza o acostamento como uma faixa normal de circulação. Isso acontece, por exemplo, quando o motorista percorre determinado trecho pelo acostamento para evitar uma fila de veículos.

Nesse caso, não é necessário que ele ultrapasse um veículo específico. Basta circular indevidamente pela área para configurar a infração.

Ultrapassar pelo acostamento

Por outro lado, o artigo 202, inciso I, do CTB pune o motorista que ultrapassa outro veículo pelo acostamento.

Essa conduta também representa uma infração gravíssima. Entretanto, a penalidade corresponde à multa multiplicada por cinco. Consequentemente, o valor chega a R$ 1.467,35, além dos sete pontos na CNH.

Quando o motorista transita pelo acostamento com a finalidade de ultrapassar outro veículo, aplica-se o enquadramento específico do artigo 202. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que, nessa situação, o agente autue somente pela ultrapassagem, evitando a duplicidade de punição pelo mesmo comportamento.

Em resumo:

CondutaArtigo do CTBNaturezaPontosValor da multa
Transitar pelo acostamentoArt. 193Gravíssima7R$ 880,41
Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202, IGravíssima7R$ 1.467,35

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito sobre a correta diferenciação dessas condutas.

O motorista pode usar o acostamento em alguma situação?

O motorista não pode utilizar o acostamento como faixa normal de circulação. Entretanto, existem situações específicas nas quais o veículo pode ocupar essa área de maneira justificada.

Parada por emergência

Problemas mecânicos, pane elétrica, pneu danificado, mal-estar súbito ou outra situação emergencial podem obrigar o motorista a imobilizar o veículo.

Nesses casos, o condutor deve retirar o automóvel da pista de rolamento sempre que isso puder ser feito com segurança. Em seguida, precisa sinalizar adequadamente o local para alertar os demais usuários.

O artigo 46 do CTB determina que, quando uma imobilização temporária ocorrer em situação de emergência, o condutor deverá providenciar a imediata sinalização de advertência, conforme as regras estabelecidas pelo CONTRAN.

Portanto, parar no acostamento por emergência não equivale a utilizá-lo como faixa de trânsito. Ainda assim, a situação precisa ser real e a sinalização deve proteger o local.

Entrada e saída de imóveis ou estabelecimentos

Em alguns trechos, o motorista precisa cruzar o acostamento para entrar ou sair de imóveis, postos de combustíveis, restaurantes, propriedades rurais ou outros acessos laterais.

Nesse caso, o condutor não utiliza o acostamento para circular. Ele apenas atravessa a área pelo percurso necessário para alcançar o acesso. Mesmo assim, deve reduzir a velocidade, sinalizar a manobra e respeitar pedestres e ciclistas.

O motorista não pode aproveitar essa situação para percorrer uma longa distância pelo acostamento antes de entrar no estabelecimento. Se fizer isso, poderá caracterizar a infração prevista no artigo 193.

Situações determinadas pela autoridade de trânsito

Em circunstâncias excepcionais, a autoridade responsável pela via pode organizar o tráfego e liberar temporariamente determinado espaço. Obras, interdições, operações especiais e acidentes graves podem exigir mudanças provisórias na circulação.

Nesse cenário, os condutores devem seguir a sinalização temporária e as ordens dos agentes. Afinal, conforme o artigo 89 do CTB, as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e os demais sinais.

Posso usar o acostamento para fazer uma conversão?

O condutor precisa ter cuidado ao se preparar para uma conversão, especialmente em rodovias.

O artigo 37 do CTB estabelece que, nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno devem ocorrer nos locais apropriados. Quando esses locais não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.

Portanto, essa situação não autoriza o motorista a percorrer o acostamento para avançar na fila. O dispositivo permite uma posição de espera para a realização segura da manobra, desde que não exista local apropriado.

Além disso, antes de qualquer deslocamento lateral, o condutor deve verificar se pode executar a manobra sem perigo para os outros usuários. Também precisa sinalizar sua intenção com antecedência.

Motocicletas podem transitar pelo acostamento?

Não. As regras do artigo 193 também alcançam as motocicletas. Logo, o motociclista não pode usar o acostamento para fugir do congestionamento, passar por uma fila ou ganhar tempo.

O tamanho reduzido da motocicleta não torna a conduta permitida. Pelo contrário, a circulação pelo acostamento aumenta o risco de colisão com veículos parados, pedestres, ciclistas e automóveis que precisam realizar uma parada emergencial.

Além disso, o acostamento pode conter areia, óleo, pedras, objetos metálicos e outros resíduos. Como resultado, o motociclista enfrenta maior risco de perder o controle e sofrer uma queda.

Bicicletas podem circular pelo acostamento?

Sim, em determinadas condições. O artigo 58 do CTB determina que, nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a bicicleta deve circular em ciclovias, ciclofaixas ou acostamentos quando esses espaços existirem.

Na falta dessas estruturas, a bicicleta deve circular nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Dessa forma, ocupar o acostamento com automóveis e motocicletas compromete diretamente a segurança dos ciclistas. O condutor que circula indevidamente nesse espaço invade uma área que a legislação reserva, em determinadas circunstâncias, aos usuários mais vulneráveis.

Por que transitar pelo acostamento é tão perigoso?

O acostamento funciona como uma área de segurança. Quando um condutor o transforma em faixa de circulação, ele reduz o espaço disponível para emergências e cria conflitos inesperados.

Entre os principais riscos estão:

  • Atropelamento de pedestres;
  • Colisão com ciclistas;
  • Choque contra veículos parados;
  • Bloqueio da passagem de ambulâncias e viaturas;
  • Colisões durante a entrada ou saída de propriedades;
  • Perda de controle por causa de areia, óleo ou resíduos;
  • Retorno perigoso à pista de rolamento;
  • Agravamento dos congestionamentos.

Além disso, os demais motoristas normalmente não esperam encontrar um veículo circulando em alta velocidade pelo acostamento. Essa quebra de expectativa dificulta a reação e aumenta a possibilidade de acidente.

Veículos de emergência podem utilizar o acostamento?

Veículos destinados a socorro, salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias possuem prerrogativas específicas quando estão em serviço de urgência.

O artigo 29, inciso VII, do CTB estabelece prioridade de trânsito e livre circulação, parada e estacionamento para esses veículos, desde que estejam devidamente identificados e utilizem os sinais regulamentares nas condições previstas pela legislação.

Portanto, o motorista comum jamais deve seguir uma ambulância pelo acostamento para aproveitar a passagem aberta. Além de cometer uma infração, ele pode bloquear o atendimento e colocar vidas em risco.

A infração pode ser constatada sem abordagem?

Sim. A abordagem do veículo não constitui requisito obrigatório para todas as infrações de trânsito.

O agente pode constatar a circulação pelo acostamento durante a fiscalização e lavrar o auto de infração sem parar o condutor, desde que registre os dados necessários e observe as exigências do artigo 280 do CTB.

Além disso, quando houver sistema regulamentado e autorizado, o órgão poderá utilizar equipamento de fiscalização para comprovar a conduta. Entretanto, o auto deve apresentar informações suficientes para individualizar a infração.

É possível recorrer de uma multa por transitar pelo acostamento?

Sim. Todo proprietário ou condutor possui direito à defesa e ao recurso administrativo. Contudo, recorrer não significa apenas afirmar que não cometeu a infração.

Primeiramente, o interessado deve analisar a notificação, o auto de infração e as circunstâncias do local. Depois, precisa verificar se existem erros ou elementos capazes de demonstrar uma situação diferente da registrada.

Entre os pontos que podem ser examinados estão:

  • Identificação correta do veículo;
  • Local, data e horário da infração;
  • Código de enquadramento utilizado;
  • Descrição da conduta;
  • Existência de duplicidade de autuação;
  • Regularidade do procedimento de notificação;
  • Provas de uma emergência real;
  • Imagens, vídeos ou documentos relacionados ao fato.

Uma pane mecânica comprovada, por exemplo, pode explicar a presença do veículo no acostamento. No entanto, a simples alegação de congestionamento, pressa ou atraso não justifica a circulação indevida.

Cada processo exige análise individual. Por isso, o recurso deve apresentar argumentos compatíveis com os fatos e documentos que sustentem a versão do recorrente.

Como agir corretamente diante de um congestionamento?

Ao encontrar trânsito lento ou uma fila extensa, o motorista deve permanecer na faixa de circulação. Embora a espera cause desconforto, usar o acostamento não resolve o problema coletivo.

Além disso, quem avança por essa área costuma tentar retornar à pista alguns metros depois. Consequentemente, força outros condutores a frear, cria novos pontos de retenção e aumenta o risco de colisões.

A conduta segura inclui:

  • Manter distância do veículo da frente;
  • Evitar mudanças bruscas de faixa;
  • Respeitar a fila;
  • Não bloquear acessos;
  • Manter o acostamento livre;
  • Facilitar a passagem de veículos de emergência;
  • Obedecer às orientações dos agentes.

A pressa nunca deve ocupar o lugar da prudência. Afinal, economizar alguns minutos não compensa o risco de provocar um sinistro ou impedir a chegada de socorro.

Conclusão

Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima prevista no artigo 193 do CTB. A penalidade inclui multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Além disso, quando o motorista utiliza essa área para ultrapassar outro veículo, aplica-se o artigo 202, inciso I, com multa de R$ 1.467,35.

O acostamento deve permanecer disponível para emergências, circulação permitida de usuários vulneráveis e atuação de veículos de socorro. Portanto, congestionamento, atraso ou pressa não autorizam seu uso como faixa adicional.

Respeitar essa regra mantém o trânsito mais organizado e, sobretudo, preserva vidas. Assim, ao encontrar uma fila, permaneça na faixa correta e mantenha o acostamento livre.

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