
Receber uma multa de trânsito costuma gerar várias dúvidas, principalmente sobre a pontuação registrada na Carteira Nacional de Habilitação. Afinal, uma multa grave soma quantos pontos na CNH? Ela pode causar a suspensão do direito de dirigir? Quando esses pontos deixam de ser considerados?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração de natureza grave acrescenta 5 pontos ao prontuário do condutor. Além disso, a multa tem valor-base de R$ 195,23.
Entretanto, o motorista precisa observar outros detalhes. Embora uma única multa grave não suspenda automaticamente a CNH, a soma com outras infrações cometidas dentro de 12 meses pode resultar na abertura de um processo de suspensão.
Neste artigo você verá
ToggleQuantos pontos uma multa grave soma na CNH?
O artigo 259, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que cada infração grave gera 5 pontos na CNH.
O CTB divide as infrações de trânsito em quatro categorias:
- Infração leve: 3 pontos;
- Infração média: 4 pontos;
- Infração grave: 5 pontos;
- Infração gravíssima: 7 pontos.
Portanto, se o condutor cometer duas infrações graves, poderá acumular 10 pontos. Da mesma forma, três multas graves somam 15 pontos, enquanto quatro multas dessa natureza totalizam 20 pontos.
Vale destacar que o valor financeiro da multa não altera a quantidade de pontos. Em outras palavras, a natureza da infração prevista no CTB determina a pontuação que será registrada.
Qual é o valor de uma multa grave?
Conforme o artigo 258 do CTB, a infração grave tem valor-base de R$ 195,23. Assim, além dos 5 pontos, o responsável deverá pagar essa quantia caso a penalidade seja aplicada de forma definitiva.
A classificação geral funciona da seguinte maneira:
- Leve: R$ 88,38;
- Média: R$ 130,16;
- Grave: R$ 195,23;
- Gravíssima: R$ 293,47.
Contudo, existem infrações gravíssimas com fatores multiplicadores, como duas, três, cinco, dez, vinte ou até sessenta vezes o valor-base. Ainda assim, o multiplicador da multa não aumenta a pontuação: uma infração gravíssima continua correspondendo, como regra, a 7 pontos.
Na infração grave, por outro lado, aplica-se normalmente o valor de R$ 195,23 e o registro de 5 pontos.
Uma multa grave suspende a CNH?
Uma multa grave isolada, em regra, não provoca a suspensão imediata da CNH. Entretanto, seus 5 pontos entram na contagem geral e podem contribuir para que o motorista alcance o limite previsto no artigo 261 do CTB.
Atualmente, o limite de pontuação varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas durante o período de 12 meses.
Limites de pontos para suspensão
O processo de suspensão por pontuação poderá ser instaurado quando o condutor atingir:
- 20 pontos, caso tenha cometido duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses;
- 30 pontos, caso tenha cometido uma infração gravíssima em 12 meses;
- 40 pontos, caso não tenha cometido nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
Desse modo, a multa grave não reduz diretamente o limite máximo. Quem define se o teto será de 20, 30 ou 40 pontos é a quantidade de infrações gravíssimas existente no período considerado.
Por exemplo, um motorista que acumula quatro infrações graves chega a 20 pontos. Se ele não tiver nenhuma infração gravíssima no mesmo período, ainda não terá alcançado o limite de 40 pontos. Contudo, caso possua duas infrações gravíssimas, o limite aplicável será de 20 pontos, o que poderá gerar um processo de suspensão.
Como funciona para quem exerce atividade remunerada?
O condutor que possui a observação EAR — Exerce Atividade Remunerada na CNH conta com uma regra específica. Conforme o artigo 261 do CTB, o limite para suspensão por pontuação é de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.
Essa regra pode alcançar, por exemplo:
- Motoristas de aplicativo;
- Taxistas;
- Motoristas de ônibus;
- Caminhoneiros;
- Motofretistas;
- Outros profissionais que utilizam o veículo para exercer atividade remunerada.
Além disso, o condutor com EAR pode realizar o curso preventivo de reciclagem ao alcançar 30 pontos no período de 12 meses, conforme as condições estabelecidas na legislação. Depois da aprovação no curso, a pontuação considerada para essa finalidade é eliminada.
Todavia, essa possibilidade não impede a aplicação de uma suspensão provocada por uma infração autossuspensiva.
O que são infrações autossuspensivas?
As infrações autossuspensivas são aquelas que possuem, por si mesmas, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Nesses casos, o motorista pode ser suspenso mesmo que tenha poucos ou nenhum ponto acumulado por outras infrações.
Entre os exemplos estão:
- Dirigir sob a influência de álcool;
- Recusar o teste do etilômetro;
- Disputar corrida em via pública;
- Promover ou participar de competição não autorizada;
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
- Conduzir motocicleta sem capacete;
- Realizar manobra perigosa.
Nessas situações, a suspensão não depende do limite de 20, 30 ou 40 pontos. Basta que a penalidade seja confirmada após o devido processo administrativo.
Além disso, conforme a regulamentação do CONTRAN, as infrações que já preveem especificamente a suspensão do direito de dirigir não entram no cálculo da suspensão por acúmulo de pontos. Isso evita a aplicação duplicada da suspensão com base no mesmo fato.
Quais são os exemplos de infrações graves?
O CTB classifica diversas condutas como infrações graves. Entre os exemplos mais conhecidos, estão:
- Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança;
- Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal;
- Conduzir veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança;
- Transitar em marcha à ré, salvo em pequenas manobras e sem causar riscos;
- Desobedecer às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes.
Cada conduta deve ser analisada de acordo com o enquadramento específico do auto de infração. Portanto, o motorista deve conferir o código da infração, o artigo do CTB, a descrição da conduta e a identificação do veículo.
Quando os pontos entram na CNH?
A autuação não representa automaticamente uma penalidade definitiva. Inicialmente, o órgão de trânsito registra o auto e expede a Notificação da Autuação. Nesse momento, o proprietário pode apresentar defesa e, quando for o caso, indicar o verdadeiro condutor.
Posteriormente, se a autoridade mantiver a autuação, o órgão expedirá a Notificação de Penalidade. O interessado ainda poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI, e depois ao Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, ou ao colegiado competente.
Consequentemente, a simples abordagem ou o recebimento da primeira notificação não significa que todos os efeitos da penalidade já se tornaram definitivos.
Os pontos permanecem por quanto tempo?
Para fins de suspensão por pontuação, o órgão de trânsito considera as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses. A contagem observa a data em que cada infração ocorreu, e não apenas a data de pagamento da multa.
Isso não significa que todos os pontos desaparecem juntos após um ano. Cada infração deixa de integrar a contagem quando ultrapassa sua própria janela de 12 meses.
Imagine que um motorista cometa uma infração grave em janeiro e outra em julho. Os 5 pontos da primeira deixam de integrar aquela janela antes dos 5 pontos relativos à infração de julho. Portanto, a contagem se movimenta conforme as datas das ocorrências.
Quem recebe os pontos quando outra pessoa dirigia?
Nas infrações relacionadas ao comportamento de quem estava dirigindo, os pontos devem ser atribuídos ao condutor responsável. Caso o proprietário não estivesse ao volante, ele poderá realizar a indicação do real infrator dentro do prazo informado na notificação.
Por outro lado, existem infrações de responsabilidade do proprietário, especialmente aquelas relacionadas à regularização, conservação e condições do veículo.
Por isso, é fundamental verificar a notificação e identificar corretamente quem responde pela conduta. Perder o prazo de indicação pode fazer com que os pontos sejam registrados no prontuário do proprietário pessoa física, conforme as regras aplicáveis.
Multa grave durante a Permissão para Dirigir
Quem possui a Permissão para Dirigir precisa ter ainda mais cuidado. Segundo o artigo 148, § 3º, do CTB, o permissionário somente recebe a CNH definitiva se, durante o período de um ano, não cometer:
- Infração grave;
- Infração gravíssima;
- Reincidência em infração média.
Dessa forma, uma única infração grave confirmada durante o período da permissão pode impedir a emissão da CNH definitiva. Nesse caso, o interessado deverá reiniciar o processo de habilitação, respeitado o direito de defesa e recurso.
É possível recorrer de uma multa grave?
Sim. Toda pessoa autuada possui direito à defesa e ao recurso administrativo. No entanto, o simples fato de a infração gerar 5 pontos não constitui motivo suficiente para cancelar a multa.
A defesa deve apontar uma irregularidade concreta, como:
- Erro na identificação do veículo;
- Inconsistência na placa, marca ou modelo;
- Local da infração incorreto ou insuficiente;
- Ausência de informação obrigatória;
- Enquadramento incompatível com a conduta;
- Falha na sinalização, quando ela for necessária;
- Ausência de comprovação adequada da infração;
- Descumprimento dos prazos legais de notificação.
Antes de recorrer, o interessado deve analisar o auto, reunir provas e respeitar o prazo indicado na notificação. Além disso, pagar a multa não elimina automaticamente o direito de apresentar recurso, desde que o prazo ainda esteja aberto.
Afinal, quantos pontos são somados por uma multa grave?
A resposta é direta: uma multa de natureza grave soma 5 pontos na CNH e possui valor-base de R$ 195,23.
Embora uma infração grave isolada normalmente não suspenda a habilitação, ela pode contribuir para o alcance do limite de pontos dentro de 12 meses. Além disso, se o motorista estiver no período da Permissão para Dirigir, uma única infração grave poderá impedir a obtenção da CNH definitiva.
Portanto, acompanhar o prontuário, conferir as notificações e respeitar as normas de circulação são medidas essenciais para evitar multas, acidentes e processos de suspensão.
