
Receber uma multa de trânsito costuma gerar várias dúvidas. Afinal, além do valor a pagar, o condutor também precisa verificar quantos pontos serão registrados em sua Carteira Nacional de Habilitação. Nesse contexto, uma pergunta bastante comum é: multa leve soma quantos pontos na CNH?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração de natureza leve soma 3 pontos na CNH. Além disso, a multa tem o valor de R$ 88,38. Entretanto, dependendo do histórico do motorista e do tipo de infração, a penalidade poderá ser substituída por uma advertência por escrito.
Por isso, conhecer as regras ajuda o condutor a acompanhar corretamente seu prontuário, evitar a suspensão do direito de dirigir e identificar eventuais irregularidades na autuação.
Neste artigo você verá
ToggleMulta leve soma quantos pontos na CNH?
A infração leve gera 3 pontos no prontuário do condutor, conforme determina o artigo 259, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro.
O CTB classifica as infrações em quatro categorias. Cada natureza possui uma pontuação e um valor de multa diferentes:
- Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47;
- Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23;
- Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16;
- Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38.
Esses valores estão definidos nos artigos 258 e 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Apesar de representar a menor pontuação prevista no CTB, a multa leve não deve ser ignorada. Caso o motorista acumule várias infrações dentro do período de 12 meses, esses pontos poderão contribuir para a abertura de um processo de suspensão da CNH.
Qual é o valor de uma multa leve?
Atualmente, a multa de natureza leve custa R$ 88,38. Esse é o valor básico previsto no artigo 258, inciso IV, do CTB.
Entretanto, o pagamento da multa não elimina automaticamente os pontos. Isso acontece porque o valor financeiro e a pontuação representam consequências diferentes da mesma infração.
Em outras palavras, pagar a multa resolve o débito financeiro, mas não apaga os 3 pontos da CNH. Por outro lado, o pagamento também não significa, por si só, que o proprietário reconheceu a infração ou desistiu de apresentar defesa ou recurso, desde que respeite os prazos administrativos.
Quando os pontos da multa leve entram na CNH?
Os pontos devem ser atribuídos ao condutor responsável pela infração. Portanto, quando o proprietário não estava dirigindo o veículo, ele poderá indicar o verdadeiro motorista dentro do prazo informado na notificação, desde que a legislação permita a indicação.
Caso não faça a indicação no prazo, o proprietário pessoa física poderá receber a pontuação, conforme as regras aplicáveis ao caso. Assim, é fundamental ler atentamente a Notificação de Autuação.
Além disso, a pontuação não deve ser registrada definitivamente antes do encerramento do processo administrativo. Isso significa que a defesa e os recursos apresentados dentro do prazo precisam ser analisados antes da aplicação definitiva da penalidade.
Pagar a multa retira os pontos da carteira?
Não. O pagamento não apaga os pontos registrados na CNH. Mesmo que o motorista pague antecipadamente para aproveitar um desconto, a pontuação poderá permanecer caso a penalidade seja confirmada.
Da mesma forma, deixar de pagar não impede o registro dos pontos. Nesse caso, além da pontuação, o débito também poderá dificultar o licenciamento do veículo.
Para retirar a pontuação, o motorista precisa conseguir o cancelamento da autuação ou da penalidade por meio de defesa ou recurso, quando houver fundamento legal. Outra possibilidade ocorre quando a multa leve é substituída por advertência por escrito.
Multa leve pode virar advertência por escrito?
Sim. De acordo com o artigo 267 do CTB, a autoridade de trânsito deverá aplicar a advertência por escrito quando a infração:
- For de natureza leve ou média;
- For punível com multa;
- Não houver outra infração registrada no prontuário do infrator nos 12 meses anteriores.
Portanto, desde que o condutor cumpra esses requisitos, a aplicação da advertência não depende apenas de uma escolha discricionária da autoridade. A regra passou a determinar sua aplicação obrigatória.
Além disso, o artigo 10, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 esclarece que a advertência por escrito não gera pontuação no prontuário do infrator.
Consequentemente, quando a multa leve é corretamente convertida em advertência, o condutor não paga os R$ 88,38 e também não recebe os 3 pontos.
É necessário solicitar a advertência?
Embora a legislação determine a aplicação da advertência quando os requisitos estiverem presentes, o processamento pode variar conforme o sistema utilizado pelo órgão autuador.
Por esse motivo, ao receber a notificação, o interessado deve consultar as orientações do próprio órgão. Caso a advertência não seja aplicada automaticamente, poderá apresentar uma solicitação dentro do prazo indicado, juntamente com os documentos exigidos.
Se o órgão aplicar uma multa quando o infrator cumpre todos os requisitos do artigo 267 do CTB, a penalidade poderá ser questionada. Inclusive, o artigo 10, § 8º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece que é nula a penalidade de multa aplicada nessa situação.
Exemplos de infrações leves
O Código de Trânsito Brasileiro classifica diferentes condutas como infrações leves. Entre os exemplos, podemos citar:
- Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança;
- Estacionar afastado da guia da calçada entre 50 centímetros e 1 metro;
- Estacionar nos acostamentos, salvo em caso de força maior;
- Usar luz alta em vias providas de iluminação pública;
- Buzinar de maneira prolongada ou sucessivamente sem motivo justificável;
- Conduzir veículo sem portar os documentos de porte obrigatório, quando a fiscalização não conseguir consultar os dados no sistema.
Entretanto, é necessário analisar cada situação de maneira individual. A natureza da infração depende do enquadramento previsto no CTB, e não apenas da impressão de que a conduta foi pouco grave.
Além disso, algumas obrigações de porte físico foram modificadas pela possibilidade de consulta aos sistemas informatizados. Portanto, a autuação precisa observar a legislação vigente e as circunstâncias verificadas durante a fiscalização.
Quantos pontos podem suspender a CNH?
O limite de pontos para abertura do processo de suspensão não é igual para todos os motoristas. Conforme o artigo 261 do CTB, dentro de um período de 12 meses, a suspensão poderá ocorrer ao atingir:
- 20 pontos, caso existam duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso exista uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso não exista nenhuma infração gravíssima.
Para o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Além disso, o profissional poderá realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, conforme as condições previstas no CTB.
Desse modo, uma única multa leve não suspende a CNH. Contudo, várias infrações acumuladas podem fazer o motorista alcançar o limite aplicável ao seu prontuário.
Também existem infrações que suspendem o direito de dirigir de forma específica, independentemente da soma de pontos. Entretanto, as infrações autossuspensivas são condutas mais graves e possuem previsão expressa no Código.
Por quanto tempo os 3 pontos são considerados?
Para fins de suspensão por acúmulo, os pontos são considerados dentro de uma janela de 12 meses, contada entre as datas das infrações.
Isso não significa, necessariamente, que o registro desapareça visualmente do sistema logo após completar um ano. Contudo, depois desse período, aquela pontuação deixa de integrar a soma usada no cálculo de uma nova suspensão por acúmulo de pontos.
Por exemplo, se um motorista cometer uma infração leve em 10 de janeiro, os 3 pontos serão considerados em conjunto com as demais infrações cometidas dentro dos 12 meses correspondentes. Portanto, a análise leva em conta a data em que cada conduta ocorreu.
O que fazer ao receber uma multa leve?
Primeiramente, confira todas as informações da notificação. Verifique a placa, o veículo, a data, o horário, o local, o código da infração e o órgão autuador.
Em seguida, analise se você era o condutor. Caso outra pessoa estivesse dirigindo, faça a indicação dentro do prazo, quando ela for juridicamente permitida.
Também observe se a autuação apresenta algum erro ou irregularidade. Se houver fundamento, será possível apresentar defesa da autuação e, posteriormente, recursos administrativos.
Por fim, verifique se você cumpre os requisitos para receber a advertência por escrito. Essa análise é especialmente importante nas infrações leves, pois a substituição evita tanto o pagamento quanto o registro dos pontos.
Conclusão
A resposta para a pergunta “multa leve soma quantos pontos na CNH?” é direta: uma infração leve soma 3 pontos e gera multa de R$ 88,38.
Ainda assim, o motorista deve analisar cada notificação com atenção. Dependendo do histórico do condutor, a multa poderá ser substituída por advertência por escrito. Nesse caso, não haverá cobrança nem pontuação.
Portanto, acompanhar o prontuário, manter o endereço atualizado e respeitar os prazos de defesa, recurso e indicação do condutor são medidas essenciais. Acima de tudo, conhecer as normas contribui para evitar prejuízos e dirigir com mais segurança.
