Transitar com passageiro sem capacete é quantos pontos na CNH?

Levar uma pessoa na garupa da motocicleta sem capacete é uma conduta extremamente perigosa. Além de aumentar o risco de ferimentos graves ou morte em um acidente, essa prática representa uma infração gravíssima.

Mas, afinal, transitar com passageiro sem capacete é quantos pontos na CNH? A infração gera 7 pontos no prontuário do condutor, multa e suspensão do direito de dirigir.

Portanto, não se trata apenas de uma infração que soma pontos. O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma penalidade ainda mais severa: o motociclista pode ter a CNH suspensa mesmo que não tenha atingido o limite geral de pontos.

Quantos pontos perde quem transporta passageiro sem capacete?

O condutor que transportar passageiro sem capacete comete uma infração de natureza gravíssima. Consequentemente, recebe 7 pontos na CNH.

A conduta está prevista no artigo 244, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Segundo o dispositivo, constitui infração conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro:

  • Sem capacete de segurança;
  • Fora do assento suplementar localizado atrás do condutor;
  • Fora do carro lateral, quando houver.

Dessa forma, mesmo que o motociclista esteja usando corretamente o próprio capacete, ele poderá ser autuado caso o passageiro esteja sem o equipamento.

Além disso, a responsabilidade administrativa recai sobre o condutor. Afinal, cabe a ele verificar se o passageiro cumpre as regras de segurança antes de iniciar o deslocamento.

Qual é o valor da multa por passageiro sem capacete?

Por ser uma infração gravíssima, a multa por transportar passageiro sem capacete possui valor-base de R$ 293,47.

Nesse caso, o CTB não estabelece fator multiplicador. Assim, aplica-se o valor normal correspondente às infrações gravíssimas.

As consequências são:

  • Infração gravíssima;
  • Multa de R$ 293,47;
  • Registro de 7 pontos na CNH;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Retenção do veículo até a regularização;
  • Recolhimento do documento de habilitação, conforme previsto no CTB.

Vale lembrar que o valor poderá sofrer atualização caso ocorra alguma mudança na legislação. Contudo, enquanto permanecer vigente a tabela atual do CTB, a multa será de R$ 293,47.

Transportar passageiro sem capacete suspende a CNH?

Sim. Transportar passageiro sem capacete é uma infração que prevê a suspensão do direito de dirigir de forma específica.

Isso significa que o motociclista pode responder a um processo de suspensão mesmo que ainda não tenha acumulado 20, 30 ou 40 pontos na CNH.

Em outras palavras, os 7 pontos serão registrados no prontuário, porém a suspensão não dependerá da soma desses pontos com outras infrações. A própria prática da conduta já permite a abertura do processo administrativo.

Entretanto, a suspensão não acontece automaticamente no momento da abordagem. O órgão de trânsito competente deverá instaurar um processo administrativo e garantir ao condutor:

  • Notificação da abertura do processo;
  • Prazo para apresentação da defesa;
  • Possibilidade de interposição de recurso;
  • Direito ao contraditório e à ampla defesa;
  • Comunicação da decisão final.

Portanto, o agente de trânsito registra a infração, mas o processo de suspensão deve seguir os procedimentos administrativos previstos na legislação.

Por quanto tempo a CNH pode ficar suspensa?

Quando uma infração prevê especificamente a suspensão e não estabelece um prazo próprio, o artigo 261 do CTB determina, em regra, suspensão de 2 a 8 meses.

Se houver reincidência no período de 12 meses, o prazo poderá variar de 8 a 18 meses.

A duração exata será definida pelo órgão responsável pelo processo, considerando a legislação e as circunstâncias do caso. Depois de cumprir o período determinado, o condutor também deverá concluir o curso de reciclagem e atender às demais exigências para recuperar o direito de dirigir.

Passageiro sem capacete e capacete irregular são a mesma infração?

Não. Essa diferença é muito importante.

Transportar uma pessoa completamente sem capacete enquadra o condutor no artigo 244, inciso II, do CTB. Nesse caso, a infração é gravíssima, soma 7 pontos e prevê suspensão da CNH.

Por outro lado, transportar passageiro usando capacete sem viseira ou sem óculos de proteção, ou ainda em desacordo com as regras do CONTRAN, pode caracterizar o artigo 244, inciso XI.

Nessa segunda situação, a infração é média e gera:

  • Multa de R$ 130,16;
  • 4 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a regularização.

Logo, existe uma diferença considerável entre não usar capacete e utilizá-lo em desacordo com a regulamentação.

Ainda assim, o capacete colocado apenas sobre a cabeça, mas sem estar devidamente fixado, pode não atender às exigências legais. Por isso, condutor e passageiro precisam usar o equipamento corretamente durante todo o trajeto.

Quais são as regras para o capacete do passageiro?

A Resolução CONTRAN nº 940/2022 regulamenta o uso do capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.

Para circular em via pública, o capacete deve:

  • Ser adequado para uso motociclístico;
  • Possuir certificação conforme as normas aplicáveis;
  • Estar devidamente afixado à cabeça;
  • Permanecer preso pela cinta jugular e pelo engate;
  • Possuir viseira ou ser utilizado com óculos de proteção;
  • Estar em boas condições de conservação.

Além disso, durante o deslocamento, a viseira deve permanecer posicionada de acordo com a regulamentação. Quando o capacete não possuir viseira, o usuário deverá utilizar óculos de proteção apropriados.

Óculos de grau, óculos escuros comuns ou equipamento de proteção individual usado no trabalho não substituem os óculos específicos exigidos para motociclistas.

A motocicleta pode ser retida durante a abordagem?

Sim. O artigo 244 do CTB prevê a retenção do veículo até a regularização.

Na prática, a motocicleta somente poderá continuar o deslocamento quando a situação irregular for corrigida. Assim, o passageiro deverá colocar um capacete adequado ou deixar de ser transportado naquele veículo.

Caso não seja possível regularizar a situação no local, o agente aplicará os procedimentos administrativos cabíveis de acordo com o CTB e com as normas vigentes.

É importante esclarecer que retenção e remoção não significam exatamente a mesma coisa. A retenção busca impedir que o veículo continue circulando enquanto persistir a irregularidade. Entretanto, determinadas circunstâncias podem exigir outras providências previstas na legislação.

Quem recebe os pontos: o condutor ou o passageiro?

Os pontos e a multa são atribuídos ao condutor da motocicleta.

Mesmo que o passageiro tenha recusado o uso do equipamento, o motociclista continua responsável por não iniciar ou não permitir a continuidade do deslocamento. Portanto, alegar que a decisão partiu do passageiro, por si só, não afasta a responsabilidade administrativa.

Antes de sair, o condutor deve conferir se a pessoa na garupa:

  • Está usando capacete adequado;
  • Prendeu corretamente a cinta jugular;
  • Está sentada no assento destinado ao passageiro;
  • Possui condições de cuidar da própria segurança;
  • Mantém os pés apoiados nos locais apropriados.

Essa verificação leva poucos segundos e pode evitar uma multa, um processo de suspensão e, sobretudo, consequências graves em um acidente.

Passageiro sem capacete pode gerar mais de uma autuação?

Dependendo da situação observada, outras infrações também podem estar presentes.

Por exemplo, além da ausência do capacete, o passageiro pode estar fora do assento adequado. Também pode haver transporte de criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança, conduta prevista no artigo 244, inciso V, do CTB.

Contudo, a aplicação de uma ou mais autuações dependerá das circunstâncias concretas e das condutas efetivamente constatadas pelo agente. Portanto, cada caso precisa ser analisado individualmente, sem presumir infrações que não tenham ocorrido.

Como evitar a infração e aumentar a segurança?

A prevenção começa antes de ligar a motocicleta. O condutor deve disponibilizar um capacete adequado ao passageiro e conferir se o equipamento está ajustado corretamente.

Além disso, nunca vale a pena fazer um deslocamento “só até ali” sem proteção. Muitos acidentes acontecem em trajetos curtos, inclusive em ruas próximas de casa.

Consequentemente, condutor e passageiro devem utilizar o capacete mesmo em baixa velocidade. O equipamento reduz o risco de traumatismos e protege uma das regiões mais vulneráveis do corpo.

Conclusão

A resposta para a pergunta “transitar com passageiro sem capacete é quantos pontos?” é direta: são 7 pontos na CNH.

Além dos pontos, o condutor recebe multa de R$ 293,47 e pode ter o direito de dirigir suspenso. O veículo também ficará retido até que a irregularidade seja corrigida.

Portanto, o motociclista deve exigir o uso correto do capacete por qualquer pessoa transportada. Mais do que evitar penalidades, essa atitude protege vidas e reduz a gravidade das lesões em caso de acidente.

As regras estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no artigo 244, e na Resolução CONTRAN nº 940/2022.

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