Multa média soma quantos pontos na CNH? Veja o valor e as consequências

A classificação das infrações de trânsito costuma gerar dúvidas entre os motoristas. Além de verificar o valor cobrado, o condutor precisa entender quantos pontos poderão entrar em seu prontuário. Por isso, uma das perguntas mais frequentes é: multa média soma quantos pontos na CNH?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, uma infração de natureza média soma 4 pontos na CNH. Além disso, a penalidade financeira tem o valor de R$ 130,16.

Entretanto, a aplicação dos pontos depende da confirmação da penalidade e da identificação do condutor responsável. Em determinadas situações, a multa média também poderá ser substituída por advertência por escrito. Portanto, vale a pena conhecer todas as regras antes de simplesmente pagar a cobrança.

Multa média soma quantos pontos na CNH?

Como regra geral, uma multa de natureza média soma 4 pontos na CNH. Essa pontuação está prevista no artigo 259, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro.

Atualmente, o CTB divide as infrações em quatro categorias. Cada classificação possui uma quantidade específica de pontos:

  • Infração gravíssima: 7 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração leve: 3 pontos.

Desse modo, a pontuação varia conforme a natureza da conduta praticada. O motorista não pode definir a gravidade da infração com base apenas na situação concreta. Na verdade, o próprio CTB apresenta a classificação correspondente a cada enquadramento.

Por exemplo, uma conduta que pareça simples para o motorista pode estar classificada como média, grave ou até gravíssima. Por essa razão, é necessário consultar o artigo indicado na notificação.

Qual é o valor de uma multa média?

A infração de natureza média gera multa de R$ 130,16, conforme determina o artigo 258, inciso III, do CTB.

Esse valor representa a cobrança básica da categoria. Entretanto, algumas infrações possuem regras específicas ou outras consequências administrativas. Portanto, além de verificar a natureza da infração, o condutor deve ler todo o enquadramento legal.

É importante destacar que o pagamento e a pontuação são efeitos diferentes da penalidade. Assim, pagar os R$ 130,16 não apaga automaticamente os 4 pontos da CNH.

Da mesma maneira, deixar de pagar a multa não impede o registro da pontuação. Pelo contrário, o débito continuará vinculado ao veículo e poderá impedir a emissão do licenciamento anual enquanto permanecer pendente.

Quando os pontos da multa média entram na carteira?

Os pontos devem ser atribuídos ao condutor responsável depois da conclusão do processo administrativo. Consequentemente, a pontuação não deve ser registrada de forma definitiva enquanto ainda houver defesa ou recurso pendente de julgamento.

Primeiramente, o órgão de trânsito expede a Notificação de Autuação. Nessa fase, o proprietário poderá apresentar defesa e, quando outra pessoa dirigia o veículo, indicar o verdadeiro condutor dentro do prazo informado.

Caso o órgão não acolha a defesa, poderá aplicar a penalidade e expedir a Notificação de Penalidade. A partir daí, o interessado poderá apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI. Posteriormente, conforme o resultado, ainda poderá existir recurso em segunda instância.

Portanto, os 4 pontos somente devem produzir seus efeitos após o encerramento da instância administrativa e a manutenção da penalidade.

Quem recebe os pontos?

Em regra, os pontos relacionados à condução do veículo devem entrar no prontuário de quem realmente dirigia no momento da infração.

Quando o proprietário não era o motorista, ele precisa realizar a indicação do condutor no prazo da notificação. Para isso, deverá seguir as orientações do órgão autuador e apresentar os documentos exigidos.

Por outro lado, existem infrações relacionadas à responsabilidade do proprietário, como determinadas irregularidades do veículo. Além disso, o CTB prevê situações específicas nas quais não ocorre registro de pontuação. Portanto, cada auto de infração exige uma análise individual.

Pagar a multa média retira os 4 pontos?

Não. O pagamento da multa não elimina os pontos da CNH. Embora a quitação resolva a parte financeira, a pontuação permanecerá caso a penalidade seja confirmada.

Ainda assim, pagar antecipadamente não impede, por si só, que o interessado apresente defesa ou recurso dentro do prazo. Inclusive, o motorista poderá utilizar o Sistema de Notificação Eletrônica para obter desconto, quando o órgão responsável estiver integrado e os requisitos forem atendidos.

Todavia, o desconto de 40% exige o reconhecimento da infração e a desistência de apresentar defesa ou recurso. Por isso, antes de escolher essa modalidade, o condutor deve conferir atentamente os dados da autuação.

Caso existam erros, ausência de requisitos legais ou outra irregularidade relevante, será possível contestar o auto. Se a penalidade for cancelada ao final do processo, não haverá cobrança nem registro dos pontos correspondentes.

Multa média pode virar advertência por escrito?

Sim. Uma infração média poderá resultar em advertência por escrito, desde que cumpra os requisitos do artigo 267 do CTB.

A substituição aplica-se quando:

  • A infração for de natureza leve ou média;
  • A conduta for punível com multa;
  • O infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

Quando essas condições estiverem presentes, a autoridade de trânsito deverá aplicar a advertência por escrito. Portanto, a medida não representa apenas um benefício concedido livremente pelo órgão.

Além disso, o artigo 10, § 4º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 determina que a advertência por escrito não gera pontuação no prontuário. Consequentemente, o motorista não recebe os 4 pontos nem paga a multa de R$ 130,16.

A advertência acontece automaticamente?

A autoridade deve aplicar a advertência quando o infrator preencher os requisitos legais. Contudo, os procedimentos operacionais podem variar de um órgão para outro.

Por esse motivo, o condutor deve consultar as instruções presentes na notificação ou no portal do órgão autuador. Caso a substituição não aconteça automaticamente, o interessado poderá apresentar uma solicitação dentro do prazo indicado.

O artigo 10, § 8º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece, inclusive, que será nula a multa aplicada quando o infrator atender aos requisitos do artigo 267 do CTB.

Assim, se o órgão mantiver indevidamente a cobrança, o interessado poderá questionar a penalidade na via administrativa.

Exemplos de infrações de natureza média

O CTB classifica diversas condutas como infrações médias. Entre os exemplos mais conhecidos, estão:

  • Estacionar o veículo em esquina ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal;
  • Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso;
  • Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais;
  • Dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelho sonoro ou telefone celular;
  • Exceder a velocidade máxima permitida em até 20%;
  • Arremessar água ou detritos sobre pedestres ou outros veículos;
  • Deixar de conservar o veículo na faixa destinada a ele pela sinalização;
  • Ficar sem combustível durante o deslocamento e imobilizar o veículo na via.

Entretanto, usar o telefone celular segurando ou manuseando o aparelho não constitui infração média. Nesse caso, a legislação classifica a conduta como gravíssima. Logo, o enquadramento exato depende da maneira como a ação ocorreu.

Uma multa média pode suspender a CNH?

Uma única infração média, isoladamente, não suspende o direito de dirigir. Contudo, seus 4 pontos entram na soma utilizada para verificar o limite do condutor dentro de 12 meses.

Conforme o artigo 261 do CTB, a suspensão por acúmulo poderá ocorrer ao atingir:

  • 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando não houver nenhuma infração gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, o limite é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Além disso, esse motorista poderá realizar curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, observadas as condições legais.

Dessa forma, uma multa média não deve ser analisada isoladamente. Afinal, várias infrações cometidas durante o mesmo período podem levar o condutor ao limite de suspensão.

Multa média durante a Permissão para Dirigir

Quem possui a Permissão para Dirigir precisa ter ainda mais atenção. De acordo com o artigo 148, § 3º, do CTB, o permissionário somente receberá a CNH definitiva se, durante o período de um ano, não cometer infração grave ou gravíssima, nem for reincidente em infração média.

Isso significa que uma única infração média não impede automaticamente a obtenção da CNH definitiva. Entretanto, a reincidência em infrações de natureza média durante o período da permissão poderá impedir a emissão do documento definitivo.

Nesse caso, o interessado terá que reiniciar o processo de habilitação. Portanto, mesmo sem provocar a perda imediata da permissão, uma multa média merece atenção.

Por quanto tempo os pontos são considerados?

Para a suspensão por acúmulo, os pontos são analisados dentro de um período de 12 meses. A contagem considera as datas em que as infrações foram cometidas.

Assim, os 4 pontos não permanecem para sempre compondo o cálculo da suspensão. Depois da janela de 12 meses, aquela infração deixa de participar dessa soma específica, embora seu registro possa continuar aparecendo no histórico do condutor.

O que fazer ao receber uma multa média?

Ao receber a notificação, confira cuidadosamente:

  • Placa e características do veículo;
  • Data, horário e local da infração;
  • Enquadramento e descrição da conduta;
  • Identificação do órgão autuador;
  • Prazo para defesa;
  • Prazo para indicar o condutor;
  • Possibilidade de advertência por escrito.

Em seguida, verifique se você realmente conduzia o veículo. Caso outra pessoa estivesse dirigindo, faça a indicação corretamente e dentro do prazo.

Além disso, analise se o auto apresenta alguma inconsistência ou descumprimento da legislação. Havendo fundamento, apresente a defesa ou o recurso acompanhado dos documentos e das provas disponíveis.

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