Radar móvel pode ficar escondido? Entenda o que diz a lei e o CONTRAN

Muitos motoristas ainda têm essa dúvida

Quem dirige pelas rodovias e vias urbanas brasileiras provavelmente já se perguntou: radar móvel pode ficar escondido? Afinal, em muitos casos, o equipamento aparece somente quando o veículo já passou pelo ponto de fiscalização.

Além disso, diversos vídeos nas redes sociais afirmam que o radar móvel “escondido” gera multa ilegal. Porém, será que isso realmente é verdade?

Neste artigo, você vai entender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do CONTRAN determinam sobre o uso do radar móvel. Também verá quando a fiscalização é considerada regular e quais são os direitos do condutor.


O que é radar móvel?

O radar móvel é um equipamento utilizado para medir a velocidade dos veículos durante a circulação nas vias públicas.

Diferentemente dos radares fixos, ele não fica instalado permanentemente em um poste ou estrutura fixa. Normalmente, o equipamento é operado por agentes de trânsito ou policiais em viaturas posicionadas ao longo da via.

Além disso, o radar móvel pode ser utilizado em:

  • Rodovias federais
  • Rodovias estaduais
  • Avenidas urbanas
  • Vias de trânsito rápido
  • Trechos com alto índice de acidentes

O objetivo principal da fiscalização eletrônica é reduzir acidentes e aumentar a segurança viária.


O radar móvel escondido é proibido?

Depende da situação.

Atualmente, a legislação brasileira não utiliza a expressão “radar escondido”. Entretanto, existem regras específicas sobre visibilidade, sinalização e transparência da fiscalização.

O principal ponto está na necessidade de o local possuir sinalização de velocidade adequada.

Ou seja, o agente não pode simplesmente instalar um radar em um trecho sem placa de velocidade regulamentadora.


O que diz o CONTRAN sobre radar móvel?

A fiscalização de velocidade é regulamentada pela Resolução nº 798/2020 do CONTRAN.

Essa norma determina critérios técnicos para utilização dos medidores de velocidade nas vias brasileiras.

Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:

O local precisa estar sinalizado

A via deve possuir placa informando o limite máximo de velocidade.

Sem essa sinalização, a autuação pode ser considerada irregular.

Portanto, antes da fiscalização eletrônica, o órgão de trânsito precisa garantir que o condutor tenha condições de saber qual é a velocidade permitida naquele trecho.


O radar não precisa ficar totalmente visível

Muitas pessoas acreditam que o equipamento precisa ficar exposto de forma evidente. Porém, a legislação não exige que o radar móvel fique completamente aparente ao motorista.

Na prática, o que deve estar visível é:

  • A sinalização de velocidade;
  • A presença da fiscalização de forma regular;
  • O posicionamento seguro da operação.

Assim, o equipamento pode estar em uma viatura estacionada, atrás de proteção lateral da via ou em pontos estratégicos de fiscalização.


O agente não pode agir com objetivo de “armadilha”

Embora a lei não use esse termo, os órgãos fiscalizadores devem atuar com finalidade educativa e preventiva.

Por isso, operações realizadas em locais sem qualquer lógica de segurança viária podem ser questionadas administrativamente.

Além disso, o princípio da transparência na fiscalização continua sendo obrigatório para a Administração Pública.


Ainda existe placa avisando sobre radar?

Essa é outra dúvida bastante comum.

Antigamente, existia a obrigatoriedade de placas específicas avisando sobre fiscalização eletrônica. Contudo, essa exigência mudou ao longo dos anos.

Hoje, o CONTRAN não exige mais placa informando “Fiscalização Eletrônica” em todos os casos.

Entretanto, a sinalização do limite de velocidade continua obrigatória.

Ou seja:

O que é obrigatório:

  • Placa de velocidade visível;
  • Equipamento regularizado;
  • Fiscalização autorizada pelo órgão competente.

O que não é obrigatório:

  • Aviso prévio específico dizendo que existe radar móvel naquele ponto.

Radar móvel em descida pode gerar multa?

Sim.

Não existe proibição legal para fiscalização em descidas, curvas ou trechos de aceleração natural do veículo.

Porém, o órgão de trânsito deve respeitar critérios técnicos e operacionais previstos na regulamentação.

Além disso, o equipamento precisa estar:

  • Aferido pelo INMETRO;
  • Regularmente aprovado;
  • Dentro do prazo de verificação metrológica.

Caso contrário, a multa pode ser anulada.


Como saber se a multa por radar móvel é válida?

O condutor deve analisar algumas informações importantes no auto de infração.

Confira os principais pontos:

Verifique se havia placa de velocidade

Esse é um dos itens mais importantes.

Sem sinalização adequada, existe possibilidade de inconsistência na autuação.


Confira os dados do equipamento

A notificação geralmente informa:

  • Modelo do radar;
  • Número de série;
  • Órgão responsável;
  • Data da aferição do INMETRO.

Se houver irregularidade metrológica, o recurso pode ter fundamento técnico.


Analise a imagem da infração

Em muitos casos, a imagem ajuda a identificar possíveis erros, como:

  • Veículo errado;
  • Leitura inconsistente;
  • Problemas na identificação da placa.

O radar móvel precisa estar aferido pelo INMETRO?

Sim, obrigatoriamente.

A legislação determina que os medidores de velocidade passem por verificações periódicas do INMETRO.

Essa aferição garante que o equipamento esteja funcionando corretamente.

Quando o radar opera com verificação vencida, a autuação pode ser cancelada.

Inclusive, muitas JARIs analisam esse ponto com bastante atenção durante os recursos.


Qual a diferença entre radar móvel, portátil e fixo?

Muita gente confunde os tipos de fiscalização eletrônica.

Veja a diferença:

Radar fixo

Fica instalado permanentemente em um ponto da via.

Radar móvel

É instalado temporariamente em viaturas ou suportes móveis.

Radar portátil

Funciona manualmente, geralmente operado diretamente pelo agente.


Posso recorrer de multa por radar móvel?

Sim.

Todo condutor possui direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme prevê a Constituição Federal e o CTB.

O recurso pode ser apresentado em três etapas:

  1. Defesa Prévia;
  2. Recurso à JARI;
  3. Recurso ao CETRAN.

Entretanto, o recurso precisa possuir fundamento técnico ou legal.

Alegar apenas que o radar estava “escondido” normalmente não é suficiente para cancelar a multa.

Por outro lado, situações como estas podem fortalecer a defesa:

  • Ausência de sinalização;
  • Erro na identificação do veículo;
  • Equipamento com aferição vencida;
  • Dados inconsistentes no auto;
  • Problemas formais na autuação.

O verdadeiro objetivo da fiscalização eletrônica

Apesar das críticas, os radares têm papel importante na redução de acidentes.

Segundo estudos de segurança viária, o excesso de velocidade aumenta significativamente o risco de colisões graves e atropelamentos.

Por isso, a fiscalização eletrônica busca:

  • Reduzir mortes no trânsito;
  • Diminuir imprudências;
  • Melhorar o respeito aos limites de velocidade;
  • Aumentar a segurança de pedestres e condutores.

Além disso, dirigir acima da velocidade reduz o tempo de reação do motorista e aumenta a gravidade dos impactos.


O que fazer ao encontrar uma fiscalização de radar móvel?

A melhor atitude é simples:

Respeite sempre a velocidade da via.

Muitos condutores freiam bruscamente ao perceber uma fiscalização. Porém, essa prática pode provocar acidentes.

Portanto:

  • Observe a sinalização;
  • Mantenha velocidade compatível;
  • Evite distrações;
  • Não utilize celular ao dirigir;
  • Dirija de forma preventiva.

Conclusão

O radar móvel pode atuar em pontos estratégicos e nem sempre ficará totalmente visível ao motorista. Contudo, isso não significa automaticamente que a multa seja ilegal.

Atualmente, o CONTRAN exige principalmente que a via esteja corretamente sinalizada e que o equipamento esteja regularizado e aferido pelo INMETRO.

Além disso, o condutor possui direito de recorrer caso identifique irregularidades na autuação.

Por isso, antes de acreditar em informações falsas nas redes sociais, vale a pena consultar o que realmente dizem o CTB e as normas do CONTRAN.

No fim das contas, respeitar os limites de velocidade continua sendo a forma mais segura de proteger vidas e evitar multas.

Radar do transito

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