Não Usar o Cinto de Segurança é Infração Grave? Entenda o que Diz o CTB

O uso do cinto de segurança representa uma das medidas mais importantes para preservar vidas no trânsito. Mesmo assim, muitos motoristas e passageiros ainda ignoram essa obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além de colocar vidas em risco, deixar de usar o cinto de segurança gera multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra vale tanto para quem ocupa o banco da frente quanto para os passageiros do banco traseiro.

Muita gente acredita, por exemplo, que apenas o motorista ou o passageiro dianteiro precisam utilizar o equipamento. Entretanto, o CTB determina que todos os ocupantes do veículo devem usar o cinto corretamente.

Neste artigo, você vai entender qual é o tipo de infração para quem não utiliza o cinto de segurança, qual o valor da multa, quantos pontos são aplicados na CNH e o que diz a legislação brasileira sobre o tema.


O que diz o CTB sobre o uso do cinto de segurança?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança para motoristas e passageiros em praticamente todos os veículos.

A regra está prevista no artigo 65 do CTB:

“É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional.”

Além disso, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) também possui normas complementares sobre equipamentos obrigatórios e transporte seguro de passageiros.

Portanto, a obrigação não vale apenas para o motorista. Na prática, todos os ocupantes do veículo devem utilizar o cinto adequadamente durante a circulação.


Não usar o cinto de segurança é infração de qual natureza?

Deixar de usar o cinto de segurança é infração grave.

A previsão está no artigo 167 do CTB.


O que diz o artigo 167 do CTB?

O artigo 167 determina:

“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65.”

Nesse caso, a infração possui natureza grave.

Além disso, o motorista recebe penalidades administrativas previstas na legislação.


Qual é a multa para quem não usa cinto de segurança?

Quem for flagrado sem utilizar o cinto de segurança comete infração grave.

Atualmente, a penalidade gera:

  • Multa de R$ 195,23;
  • 5 pontos na CNH.

Além disso, a infração pode ser aplicada tanto ao condutor quanto quando passageiros estiverem sem o equipamento.

Consequentemente, o motorista também pode responder pela irregularidade envolvendo ocupantes do veículo.


O passageiro do banco traseiro também é obrigado a usar cinto?

Sim. O passageiro do banco traseiro também deve utilizar o cinto de segurança obrigatoriamente.

Apesar disso, muitas pessoas ainda acreditam que o equipamento seria obrigatório apenas nos bancos dianteiros. Entretanto, essa informação está errada.

Na prática, o risco de lesões graves e mortes aumenta consideravelmente quando passageiros traseiros não utilizam o cinto.

Além disso, em caso de colisão, o ocupante sem proteção pode ser arremessado contra outras pessoas dentro do veículo.

Por esse motivo, a legislação brasileira exige o uso do equipamento para todos os ocupantes.


O motorista pode ser multado se o passageiro estiver sem cinto?

Sim. O agente de trânsito pode autuar o condutor quando passageiros estiverem sem o cinto de segurança.

Isso acontece porque o motorista possui responsabilidade pela condução segura do veículo.

Portanto, antes de iniciar o deslocamento, o ideal é verificar se todos os ocupantes estão utilizando o equipamento corretamente.

Além disso, muitos acidentes graves poderiam ser evitados com atitudes simples de prevenção.


Crianças também precisam usar dispositivos de segurança?

Sim. Crianças devem utilizar dispositivos de retenção adequados conforme idade, altura e peso.

Além disso, o transporte infantil segue regras específicas previstas pelo CONTRAN.

Dependendo da situação, o uso incorreto pode gerar infração gravíssima.

Entre os dispositivos obrigatórios, podemos citar:

  • Bebê conforto;
  • Cadeirinha;
  • Assento de elevação;
  • Cinto de segurança adequado.

Portanto, transportar crianças sem os equipamentos corretos representa infração séria e coloca vidas em risco.


Existem exceções para o uso do cinto de segurança?

Sim. O próprio CTB prevê algumas situações específicas de exceção.

Veículos destinados a serviços especiais, devidamente regulamentados, podem possuir regras diferenciadas conforme normas técnicas e regulamentações específicas.

Além disso, algumas condições médicas excepcionais podem exigir comprovação técnica adequada.

Entretanto, essas situações são limitadas e não representam regra geral.

Por isso, a orientação principal continua sendo utilizar sempre o cinto de segurança.


Por que o cinto de segurança é tão importante?

O cinto de segurança reduz significativamente o risco de morte e lesões graves em acidentes.

Durante colisões, freadas bruscas ou capotamentos, o equipamento impede que os ocupantes sejam lançados para fora do veículo ou contra partes internas do automóvel.

Além disso, o cinto ajuda a distribuir a força do impacto pelo corpo de maneira mais segura.

Segundo especialistas em segurança viária, o equipamento salva milhares de vidas todos os anos.

Portanto, além de evitar multa, utilizar o cinto significa proteger sua própria vida e a vida dos passageiros.


Quais riscos existem para quem não usa o cinto?

Os riscos aumentam drasticamente quando o ocupante não utiliza o equipamento.

Entre os principais perigos, estão:

  • Traumatismos graves;
  • Lesões na cabeça;
  • Fraturas;
  • Ejeção para fora do veículo;
  • Colisão contra o painel ou para-brisa;
  • Morte em acidentes.

Além disso, passageiros traseiros sem cinto podem atingir violentamente os ocupantes da frente durante colisões.

Consequentemente, toda a segurança do veículo fica comprometida.


O agente de trânsito pode multar sem abordagem?

Sim. Em determinadas situações, o agente de trânsito pode lavrar o auto de infração sem necessidade de abordagem.

O artigo 280 do CTB permite a lavratura do auto quando a infração for constatada pela autoridade ou agente de trânsito.

Além disso, os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e veracidade.

Entretanto, o condutor mantém o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos de trânsito.


Como recorrer de multa por falta do cinto de segurança?

O proprietário ou condutor pode apresentar defesa administrativa caso considere a autuação irregular.

O processo normalmente envolve:

Defesa Prévia

Nessa fase, o interessado pode apontar erros formais no auto de infração.

Recurso em primeira instância

Caso a penalidade seja mantida, ainda existe possibilidade de recurso à JARI.

Recurso em segunda instância

Dependendo do órgão autuador, também pode existir nova fase recursal.

Entretanto, o recurso deve possuir fundamentos técnicos e legais consistentes.

Além disso, alegações genéricas normalmente não produzem resultado positivo.


O uso do cinto de segurança salva vidas

Muitas infrações de trânsito existem justamente para proteger a vida das pessoas.

O uso do cinto de segurança talvez seja um dos exemplos mais claros disso.

Apesar de simples, o equipamento reduz drasticamente as consequências de acidentes.

Além disso, a conscientização da população ajuda diretamente na redução de mortes no trânsito brasileiro.

Por isso, utilizar o cinto deve ser entendido como um ato de responsabilidade e proteção coletiva.


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