
O condutor que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses e pratica uma infração leve, passível de multa, deve receber advertência por escrito, sem pontos no prontuário. Portanto, na situação apresentada, a resposta é zero ponto.
Essa dúvida costuma confundir porque muita gente lembra que uma infração leve corresponde a três pontos. Entretanto, quando o motorista atende aos requisitos legais da advertência, o resultado muda.
Para entender corretamente, é necessário observar tanto a pontuação geral das infrações quanto a regra específica que determina a aplicação da advertência por escrito.
Neste artigo você verá
ToggleInfração leve gera quantos pontos na CNH?
Pela regra geral do artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, uma infração leve corresponde a três pontos. Contudo, essa informação, sozinha, não resolve a pergunta sobre o motorista que passou 12 meses sem cometer infrações.
Nesse caso, também entra em cena o artigo 267 do CTB. Ele determina a advertência por escrito para infrações leves ou médias, passíveis de multa, quando o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Assim, duas respostas aparecem conforme a pergunta:
- Pontuação geral de uma infração leve: três pontos.
- Pontuação na situação que exige advertência por escrito: nenhum ponto.
Por isso, antes de responder, observe todas as informações do enunciado. A referência aos 12 meses sem infrações faz diferença na aplicação da penalidade.
Quando o condutor tem direito à advertência por escrito?
O artigo 267 estabelece três condições que precisam existir ao mesmo tempo:
- A infração deve ter natureza leve ou média.
- A conduta deve ser passível de punição com multa.
- O infrator não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Portanto, apenas dizer que o motorista tem um bom histórico não basta. É necessário verificar se a situação concreta atende aos critérios legais.
Além disso, a regra considera a ausência de qualquer outra infração no período. Dessa maneira, não basta deixar de repetir a mesma conduta. Uma infração diferente também importa nessa análise.
A advertência é obrigatória ou depende de um favor?
Quando os requisitos estão presentes, a autoridade deve aplicar a advertência por escrito. Consequentemente, o enquadramento legal não depende de um pedido de tolerância.
O Detran do Rio de Janeiro, por exemplo, esclarece em sua orientação oficial que a aplicação passou a ser obrigatória com a alteração do artigo 267 pela Lei nº 14.071/2020.
Por isso, convém tomar cuidado com textos antigos que apresentam a advertência como uma escolha livre da autoridade. Para compreender uma autuação atual, procure sempre a regra vigente.
Por que a advertência por escrito não gera pontos?
A Resolução CONTRAN nº 918/2022 disciplina o procedimento. Seu artigo 10, § 4º, estabelece que a advertência por escrito não implica registro de pontuação no prontuário do infrator.
Logo, nessa hipótese, o órgão não deve aplicar a advertência e acrescentar os três pontos da infração leve.
Entretanto, ausência de pontos não significa ausência de registro. A própria resolução prevê o registro da penalidade de advertência no prontuário, após o encerramento da instância administrativa.
Em outras palavras, o sistema pode apresentar a advertência sem somar pontos. Por isso, ao consultar o histórico, observe o tipo de penalidade e não apenas a existência de uma ocorrência.
A advertência também afasta o pagamento?
Sim. Quando a autoridade aplica corretamente a advertência em substituição à multa, não há cobrança daquela multa nem lançamento dos pontos correspondentes.
O Detran-RJ confirma esse funcionamento em sua orientação sobre a penalidade. Assim, o motorista deve conferir tanto a informação financeira quanto a pontuação ao acompanhar o procedimento.
Ainda assim, a advertência continua sendo uma penalidade de trânsito. Portanto, ela exige atenção e serve como oportunidade para corrigir a conduta.
Como entender a regra em uma situação prática?
Imagine um condutor que passou os 12 meses anteriores sem cometer nenhuma infração. Depois desse período, ele pratica uma infração leve passível de multa.
Primeiramente, o órgão precisa analisar a autuação e verificar o histórico do infrator. Confirmados os requisitos, deve aplicar a advertência por escrito.
Nesse exemplo, portanto, o resultado será:
- Advertência por escrito como penalidade.
- Nenhuma cobrança de multa por aquela ocorrência.
- Nenhum ponto decorrente da advertência.
Agora, considere outro motorista que cometeu uma infração nos meses anteriores. Nesse segundo cenário, a condição de ausência de outras infrações não estará atendida.
Esses exemplos ajudam a perceber por que duas autuações pela mesma conduta podem exigir análises diferentes. Além da classificação da infração, o histórico previsto na legislação influencia o resultado.
A advertência acontece automaticamente?
O motorista não precisa tratar a advertência como uma concessão pessoal. Afinal, a legislação determina sua aplicação quando os critérios estão preenchidos.
Na prática, órgãos como o Detran-RJ e o DNIT informam que realizam a aplicação automática. Entretanto, acompanhar o processo continua sendo uma medida importante.
Por exemplo, o DNIT também mantém um serviço para solicitar a substituição da multa por advertência. Entre os documentos relacionados ao procedimento, consta o histórico emitido pelo Detran que demonstre as infrações nos 12 meses anteriores à data da ocorrência.
Assim, se você identificar uma cobrança aparentemente incompatível com seu histórico, procure o órgão responsável e confira o procedimento disponível. Guarde a notificação e os documentos utilizados na solicitação.
O que fazer se chegar multa em vez de advertência?
Primeiramente, leia a notificação e identifique o órgão autuador. Em seguida, confira a natureza da infração, a data da ocorrência e seu histórico.
Se os requisitos estiverem presentes, apresente a situação ao órgão e utilize o instrumento administrativo adequado à fase do processo.
A Resolução CONTRAN nº 900/2022 estabelece regras para defesa prévia e recursos. Por isso, organize uma manifestação objetiva, com identificação do requerente, placa, número do auto, fatos, fundamento e pedido.
Também observe o prazo indicado na notificação. Um argumento pertinente precisa chegar pelo procedimento correto e dentro do período previsto.
Quais documentos ajudam na análise?
Conforme o caso, organize:
- Notificação da autuação ou da penalidade.
- CNH ou documento de identificação.
- Documento com a placa e o número do auto.
- Histórico de infrações pertinente ao período.
- Requerimento com explicação clara e assinatura.
Além disso, consulte as orientações do órgão sobre o protocolo. Ao finalizar, guarde o comprovante para acompanhar a resposta.
Quais erros mais confundem os motoristas?
O primeiro erro consiste em responder “três pontos” sem considerar o histórico informado na pergunta. Embora esse número corresponda à classificação geral da infração leve, ele não representa o efeito da advertência.
Outra confusão envolve imaginar que a advertência apaga a ocorrência. Contudo, registro da penalidade e pontuação são informações diferentes.
Também merece atenção a ideia de que receber uma notificação significa que todas as etapas terminaram. Antes de concluir, identifique o documento recebido e acompanhe o andamento.
Por fim, evite confiar apenas em mensagens compartilhadas nas redes sociais. Uma explicação incompleta pode omitir justamente a condição que muda a resposta.
Como responder à pergunta sobre os 12 meses sem infrações?
Se o enunciado informa que o condutor não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses e praticou uma infração leve passível de multa, a resposta é zero ponto, com aplicação de advertência por escrito.
Portanto, leia a pergunta inteira e diferencie a pontuação geral da consequência aplicável ao caso. Além de ajudar em provas, esse cuidado facilita a conferência das notificações.
Conhecer a regra permite acompanhar o procedimento com mais segurança. Ao mesmo tempo, compreender o motivo da advertência reforça a importância de corrigir comportamentos e dirigir com atenção.
