Valor das multas de trânsito: veja a tabela e entenda os descontos

O valor das multas de trânsito depende da natureza da infração e das regras que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para cada conduta. Os valores básicos variam de R$ 88,38 a R$ 293,47. Entretanto, algumas infrações possuem multiplicadores que elevam bastante essa cobrança.

Além do impacto no bolso, o motorista precisa observar outras consequências. Conforme o enquadramento, a infração pode gerar pontos na habilitação, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas.

Por isso, conhecer apenas o preço da multa não basta. A seguir, confira a tabela, entenda os principais exemplos e descubra quais condições permitem pagar com desconto.

Qual é o valor das multas de trânsito?

O artigo 258 do CTB divide as multas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma possui um valor básico definido nacionalmente.

Já o artigo 259 estabelece a pontuação correspondente, observadas as exceções previstas na legislação.

Natureza da infraçãoValor básico da multaPontuação de referência
LeveR$ 88,383 pontos
MédiaR$ 130,164 pontos
GraveR$ 195,235 pontos
GravíssimaR$ 293,477 pontos

Esses valores básicos valem em todo o Brasil. Portanto, uma mesma infração não fica mais cara simplesmente porque ocorreu em outro município ou estado.

Contudo, o total pode mudar quando o próprio CTB determina multiplicadores, agravamento por reincidência ou critérios específicos de cálculo.

Exemplos de multas leves, médias, graves e gravíssimas

Para entender a tabela, vale relacionar cada categoria a situações do dia a dia. Assim, fica mais fácil identificar por que duas autuações podem apresentar valores diferentes.

Multa leve: R$ 88,38

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança caracteriza infração leve, conforme o artigo 169 do CTB.

Embora tenha o menor valor básico, essa conduta exige atenção. Afinal, uma distração pode comprometer a segurança de pedestres, ciclistas e outros motoristas.

Multa média: R$ 130,16

Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal constitui infração média, segundo o artigo 181, inciso I.

Nesse caso, além da multa, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Portanto, as consequências podem ultrapassar o valor da penalidade.

Multa grave: R$ 195,23

Deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou o passageiro, configura infração grave, conforme o artigo 167.

Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo até que a pessoa coloque o cinto. A medida busca corrigir imediatamente a situação de risco.

Multa gravíssima: R$ 293,47

Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige constitui infração gravíssima, conforme o artigo 252, parágrafo único.

Nesse enquadramento, o valor básico é de R$ 293,47. Entretanto, outras infrações gravíssimas possuem multiplicadores expressamente previstos no CTB.

Como funciona o multiplicador da multa gravíssima?

O multiplicador aumenta o valor financeiro da multa nas situações que a lei determina. Dessa forma, nem toda infração gravíssima custa apenas R$ 293,47.

Veja alguns resultados possíveis:

MultiplicadorValor da multa
2 vezesR$ 586,94
3 vezesR$ 880,41
5 vezesR$ 1.467,35
10 vezesR$ 2.934,70
20 vezesR$ 5.869,40
60 vezesR$ 17.608,20

Esses fatores não ficam à escolha do agente ou do órgão autuador. Pelo contrário: cada aplicação precisa respeitar o enquadramento legal.

Também é importante separar dinheiro de pontuação. O multiplicador não multiplica os pontos da CNH. Além disso, o artigo 259 afasta a atribuição de pontos nas infrações que preveem especificamente a suspensão do direito de dirigir.

Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?

O artigo 218 do CTB estabelece três enquadramentos. Para identificar o correto, o órgão considera o percentual de excesso em relação ao limite da via.

  • Até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16.
  • Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23.
  • Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multiplicador de três vezes, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.

Portanto, a multa por velocidade não possui um preço único. O percentual registrado determina tanto o valor quanto as demais consequências.

Quanto custa a multa por dirigir sob influência de álcool?

Dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB. Nesse caso, a legislação aplica multiplicador de dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Da mesma forma, o artigo 165-A prevê multa nesse valor e suspensão por 12 meses para a recusa aos procedimentos previstos no artigo 277, observados os requisitos legais da autuação.

Em caso de reincidência no período de até 12 meses, esses dispositivos determinam a aplicação da multa em dobro. Assim, o valor chega a R$ 5.869,40.

Além das consequências administrativas, dirigir sob influência de álcool pode configurar crime quando a situação preencher os requisitos do artigo 306.

É possível pagar multa de trânsito com desconto?

Sim. O artigo 284 do CTB prevê possibilidades de desconto, mas cada modalidade possui condições próprias. Por isso, confira a notificação antes de escolher como proceder.

Desconto de 20% até o vencimento

Na regra geral, o pagamento até o vencimento permite quitar a multa por 80% do valor original. Em outras palavras, o desconto corresponde a 20%.

Por exemplo, uma multa grave de R$ 195,23 fica em aproximadamente R$ 156,18, conforme o arredondamento aplicado à cobrança.

Além disso, pagar nessa modalidade não significa, por si só, renunciar ao direito de apresentar recurso.

Desconto de 40% pelo SNE

O Sistema de Notificação Eletrônica permite pagar 60% do valor da multa, desde que o interessado cumpra os requisitos legais.

Entre eles, estão:

  • Adesão ao sistema antes do envio da respectiva notificação de autuação.
  • Reconhecimento do cometimento da infração.
  • Opção por não apresentar defesa prévia nem recurso.
  • Pagamento até o vencimento.

Nesse caso, uma multa de R$ 293,47 fica em aproximadamente R$ 176,08. Entretanto, o desconto não elimina outras consequências da infração, como eventual suspensão do direito de dirigir.

Multa leve ou média pode virar advertência?

Sim. Conforme o artigo 267 do CTB, a autoridade de trânsito deve aplicar advertência por escrito à infração leve ou média, passível de multa, quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Portanto, não basta que a ocorrência seja a primeira daquele tipo. O requisito envolve a ausência de qualquer outra infração no período indicado.

A Resolução CONTRAN nº 918/2022, com suas alterações, disciplina os procedimentos de aplicação das penalidades. Quando cabe advertência por escrito, não há cobrança da multa correspondente nem registro de pontos por essa penalidade.

Como conferir o valor e evitar erros no pagamento?

Antes de pagar, consulte os canais oficiais do órgão autuador e verifique:

  • Placa e identificação do veículo.
  • Data, horário e local da ocorrência.
  • Descrição e código da infração.
  • Valor e eventual multiplicador.
  • Prazos de defesa, recurso e pagamento.

Também diferencie a notificação de autuação da notificação de penalidade. A primeira comunica o registro da ocorrência e abre oportunidades de manifestação; a segunda informa a aplicação da penalidade.

Por fim, conhecer o valor das multas de trânsito ajuda a entender a cobrança e exercer seus direitos. Entretanto, respeitar os limites de velocidade, guardar o celular e observar a sinalização continua sendo a melhor forma de proteger o orçamento e a vida.

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