
O valor das multas de trânsito depende da natureza da infração e das regras que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece para cada conduta. Os valores básicos variam de R$ 88,38 a R$ 293,47. Entretanto, algumas infrações possuem multiplicadores que elevam bastante essa cobrança.
Além do impacto no bolso, o motorista precisa observar outras consequências. Conforme o enquadramento, a infração pode gerar pontos na habilitação, suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas.
Por isso, conhecer apenas o preço da multa não basta. A seguir, confira a tabela, entenda os principais exemplos e descubra quais condições permitem pagar com desconto.
Neste artigo você verá
ToggleQual é o valor das multas de trânsito?
O artigo 258 do CTB divide as multas em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada uma possui um valor básico definido nacionalmente.
Já o artigo 259 estabelece a pontuação correspondente, observadas as exceções previstas na legislação.
| Natureza da infração | Valor básico da multa | Pontuação de referência |
|---|---|---|
| Leve | R$ 88,38 | 3 pontos |
| Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
| Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
| Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Esses valores básicos valem em todo o Brasil. Portanto, uma mesma infração não fica mais cara simplesmente porque ocorreu em outro município ou estado.
Contudo, o total pode mudar quando o próprio CTB determina multiplicadores, agravamento por reincidência ou critérios específicos de cálculo.
Exemplos de multas leves, médias, graves e gravíssimas
Para entender a tabela, vale relacionar cada categoria a situações do dia a dia. Assim, fica mais fácil identificar por que duas autuações podem apresentar valores diferentes.
Multa leve: R$ 88,38
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança caracteriza infração leve, conforme o artigo 169 do CTB.
Embora tenha o menor valor básico, essa conduta exige atenção. Afinal, uma distração pode comprometer a segurança de pedestres, ciclistas e outros motoristas.
Multa média: R$ 130,16
Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal constitui infração média, segundo o artigo 181, inciso I.
Nesse caso, além da multa, o CTB prevê a remoção do veículo como medida administrativa. Portanto, as consequências podem ultrapassar o valor da penalidade.
Multa grave: R$ 195,23
Deixar de usar o cinto de segurança, seja o condutor ou o passageiro, configura infração grave, conforme o artigo 167.
Além disso, a legislação prevê a retenção do veículo até que a pessoa coloque o cinto. A medida busca corrigir imediatamente a situação de risco.
Multa gravíssima: R$ 293,47
Segurar ou manusear o telefone celular enquanto dirige constitui infração gravíssima, conforme o artigo 252, parágrafo único.
Nesse enquadramento, o valor básico é de R$ 293,47. Entretanto, outras infrações gravíssimas possuem multiplicadores expressamente previstos no CTB.
Como funciona o multiplicador da multa gravíssima?
O multiplicador aumenta o valor financeiro da multa nas situações que a lei determina. Dessa forma, nem toda infração gravíssima custa apenas R$ 293,47.
Veja alguns resultados possíveis:
| Multiplicador | Valor da multa |
|---|---|
| 2 vezes | R$ 586,94 |
| 3 vezes | R$ 880,41 |
| 5 vezes | R$ 1.467,35 |
| 10 vezes | R$ 2.934,70 |
| 20 vezes | R$ 5.869,40 |
| 60 vezes | R$ 17.608,20 |
Esses fatores não ficam à escolha do agente ou do órgão autuador. Pelo contrário: cada aplicação precisa respeitar o enquadramento legal.
Também é importante separar dinheiro de pontuação. O multiplicador não multiplica os pontos da CNH. Além disso, o artigo 259 afasta a atribuição de pontos nas infrações que preveem especificamente a suspensão do direito de dirigir.
Qual é o valor da multa por excesso de velocidade?
O artigo 218 do CTB estabelece três enquadramentos. Para identificar o correto, o órgão considera o percentual de excesso em relação ao limite da via.
- Até 20% acima do limite: infração média, com multa de R$ 130,16.
- Mais de 20% até 50% acima do limite: infração grave, com multa de R$ 195,23.
- Mais de 50% acima do limite: infração gravíssima, com multiplicador de três vezes, totalizando R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir.
Portanto, a multa por velocidade não possui um preço único. O percentual registrado determina tanto o valor quanto as demais consequências.
Quanto custa a multa por dirigir sob influência de álcool?
Dirigir sob influência de álcool constitui infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB. Nesse caso, a legislação aplica multiplicador de dez vezes, chegando a R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Da mesma forma, o artigo 165-A prevê multa nesse valor e suspensão por 12 meses para a recusa aos procedimentos previstos no artigo 277, observados os requisitos legais da autuação.
Em caso de reincidência no período de até 12 meses, esses dispositivos determinam a aplicação da multa em dobro. Assim, o valor chega a R$ 5.869,40.
Além das consequências administrativas, dirigir sob influência de álcool pode configurar crime quando a situação preencher os requisitos do artigo 306.
É possível pagar multa de trânsito com desconto?
Sim. O artigo 284 do CTB prevê possibilidades de desconto, mas cada modalidade possui condições próprias. Por isso, confira a notificação antes de escolher como proceder.
Desconto de 20% até o vencimento
Na regra geral, o pagamento até o vencimento permite quitar a multa por 80% do valor original. Em outras palavras, o desconto corresponde a 20%.
Por exemplo, uma multa grave de R$ 195,23 fica em aproximadamente R$ 156,18, conforme o arredondamento aplicado à cobrança.
Além disso, pagar nessa modalidade não significa, por si só, renunciar ao direito de apresentar recurso.
Desconto de 40% pelo SNE
O Sistema de Notificação Eletrônica permite pagar 60% do valor da multa, desde que o interessado cumpra os requisitos legais.
Entre eles, estão:
- Adesão ao sistema antes do envio da respectiva notificação de autuação.
- Reconhecimento do cometimento da infração.
- Opção por não apresentar defesa prévia nem recurso.
- Pagamento até o vencimento.
Nesse caso, uma multa de R$ 293,47 fica em aproximadamente R$ 176,08. Entretanto, o desconto não elimina outras consequências da infração, como eventual suspensão do direito de dirigir.
Multa leve ou média pode virar advertência?
Sim. Conforme o artigo 267 do CTB, a autoridade de trânsito deve aplicar advertência por escrito à infração leve ou média, passível de multa, quando o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Portanto, não basta que a ocorrência seja a primeira daquele tipo. O requisito envolve a ausência de qualquer outra infração no período indicado.
A Resolução CONTRAN nº 918/2022, com suas alterações, disciplina os procedimentos de aplicação das penalidades. Quando cabe advertência por escrito, não há cobrança da multa correspondente nem registro de pontos por essa penalidade.
Como conferir o valor e evitar erros no pagamento?
Antes de pagar, consulte os canais oficiais do órgão autuador e verifique:
- Placa e identificação do veículo.
- Data, horário e local da ocorrência.
- Descrição e código da infração.
- Valor e eventual multiplicador.
- Prazos de defesa, recurso e pagamento.
Também diferencie a notificação de autuação da notificação de penalidade. A primeira comunica o registro da ocorrência e abre oportunidades de manifestação; a segunda informa a aplicação da penalidade.
Por fim, conhecer o valor das multas de trânsito ajuda a entender a cobrança e exercer seus direitos. Entretanto, respeitar os limites de velocidade, guardar o celular e observar a sinalização continua sendo a melhor forma de proteger o orçamento e a vida.
