Prazo para notificação de autuação: o órgão tem até 30 dias para expedir

O prazo máximo para expedição da notificação de autuação por infração de trânsito é de 30 dias, contados da data do cometimento da infração. Essa regra consta no artigo 4º da Resolução CONTRAN nº 918/2022 e se relaciona ao artigo 281, § 1º, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, existe um detalhe que provoca muita confusão: expedir uma notificação e recebê-la em casa são acontecimentos diferentes. Portanto, a chegada da correspondência depois de 30 dias não demonstra, sozinha, que o órgão perdeu o prazo.

Para conferir sua situação, você precisa identificar o documento recebido e verificar as datas corretas. A seguir, entenda como analisar essas informações e evitar erros ao apresentar uma defesa.

Qual é o prazo para notificação de autuação?

Nas autuações por infrações cometidas com veículos, o órgão autuador deve verificar a regularidade do auto e expedir a notificação em até 30 dias a partir da infração.

Se não cumprir esse prazo, deverá arquivar o auto. O artigo 281, § 1º, inciso II, do CTB também determina que seu registro seja considerado insubsistente.

Assim, esse prazo limita o tempo disponível para a comunicação inicial da autuação. Contudo, ele não representa o prazo para concluir todas as etapas do processo administrativo.

Na prática, vale começar pela pergunta certa: “Quando ocorreu a infração e quando o órgão expediu a notificação?”. Essa comparação ajuda muito mais do que olhar apenas o dia em que você abriu a correspondência.

Expedição e recebimento: qual é a diferença?

O artigo 30 da Resolução CONTRAN nº 918/2022 estabelece como ocorre a expedição:

  • Na remessa postal: quando o órgão entrega a notificação à empresa responsável pelo envio;
  • Na notificação eletrônica: quando o órgão realiza o envio eletrônico pelo sistema correspondente.

Logo, a expedição pode acontecer antes de o proprietário receber a carta ou consultar a comunicação digital.

Exemplo para entender o prazo

Imagine uma infração cometida em 5 de setembro. O órgão entrega a notificação à empresa responsável pelo envio em 25 de setembro, mas a correspondência chega à residência em 15 de outubro.

Nesse exemplo, a expedição ocorreu 20 dias depois da infração. Portanto, o recebimento posterior não caracteriza descumprimento do prazo de expedição.

Por outro lado, se o órgão somente entregasse a notificação para envio 40 dias após a infração, a análise seria diferente.

Esses exemplos mostram por que você deve procurar o registro efetivo do envio. A data impressa no documento merece atenção, porém, em caso de dúvida, solicite também o comprovante correspondente.

Notificação de autuação e notificação de penalidade são iguais?

Não. Embora muita gente chame qualquer correspondência de “multa”, os documentos comunicam etapas distintas.

A notificação de autuação informa o registro da infração e apresenta as oportunidades de defesa da autuação e, quando cabível, identificação do condutor.

Já a notificação de penalidade comunica a aplicação da penalidade e, no caso da multa, traz informações sobre pagamento e recurso.

Por isso, antes de calcular qualquer prazo, leia o título do documento. Uma notificação de penalidade recebida meses depois da ocorrência não permite concluir que a primeira comunicação também aconteceu fora do prazo.

Os prazos de 180 e 360 dias substituem os 30 dias?

Não. Os prazos de 180 dias ou, havendo defesa prévia, 360 dias dizem respeito à expedição da notificação de penalidade, conforme o artigo 282, § 6º, do CTB.

Além disso, o próprio Código estabelece os marcos de contagem e regras específicas para determinadas situações. Portanto, esses períodos não ampliam o prazo da notificação inicial de autuação.

Como conferir se o órgão expediu a notificação no prazo?

Para fazer uma análise organizada, reúna os documentos e confira:

  1. A data do cometimento da infração;
  2. O número do Auto de Infração de Trânsito;
  3. O tipo de notificação recebida;
  4. A data indicada como expedição;
  5. O registro postal ou eletrônico que comprova o envio;
  6. A data final para apresentar defesa ou recurso.

Depois, monte uma sequência simples dos acontecimentos. Dessa maneira, você evita misturar a data da ocorrência, a emissão do documento, a expedição e o recebimento.

Caso o portal não apresente informações suficientes, peça esclarecimentos ao órgão autuador. No requerimento, identifique o auto e solicite especificamente o comprovante de expedição da notificação de autuação.

Além disso, guarde a resposta, os arquivos consultados e os protocolos. Uma pasta com documentos legíveis facilita tanto sua conferência quanto a análise administrativa.

O que fazer quando a notificação sai depois de 30 dias?

Se os registros demonstrarem expedição fora do prazo legal, apresente essa informação na defesa ou no recurso correspondente à etapa do processo.

O fundamento principal é o artigo 281, § 1º, inciso II, do CTB, que prevê o arquivamento do auto quando não ocorre a expedição tempestiva.

Para explicar o problema, prefira um texto objetivo. Informe a data da infração, a data comprovada da expedição e o intervalo entre elas.

Em seguida, anexe os documentos que sustentam sua alegação. Evite apoiar o pedido apenas na frase “a multa chegou atrasada”, pois ela não esclarece quando ocorreu o envio.

Embora você identifique uma possível irregularidade, acompanhe o andamento do processo. Não presuma que o registro desapareceu sem conferir a decisão administrativa.

Qual é o prazo para apresentar defesa prévia?

O artigo 281-A do CTB exige prazo de pelo menos 30 dias para a defesa prévia, contado da expedição da notificação.

Esse período pertence ao direito de defesa do interessado. Portanto, tem finalidade diferente dos 30 dias disponíveis para o órgão expedir a comunicação.

Assim que receber o documento, destaque a data final informada e programe o protocolo com antecedência.

Se houver dificuldade para acessar o processo ou obter comprovantes, registre a solicitação imediatamente. Além disso, mantenha uma cópia de tudo que enviar e confira se o sistema confirmou o recebimento.

A abordagem do agente dispensa outra notificação?

Em determinadas condições, o próprio auto pode valer como notificação de autuação.

Segundo o artigo 3º, § 5º, da Resolução CONTRAN nº 918/2022, isso ocorre quando o condutor assina o auto, é o proprietário ou o principal condutor previamente identificado e o documento apresenta a data final para defesa.

Consequentemente, a abordagem, sozinha, não resolve essa questão. É necessário conferir se o auto atende aos requisitos.

Caso você tenha recebido uma via no local, guarde-a e compare suas informações com o processo.

Como evitar erros ao analisar uma autuação?

Antes de apresentar qualquer pedido, faça uma última revisão:

  • Confirme que todos os documentos correspondem ao mesmo auto;
  • Diferencie autuação e penalidade;
  • Procure o comprovante de expedição;
  • Confira a etapa e o prazo disponíveis;
  • Anexe arquivos completos e legíveis.

Também tenha cuidado com modelos encontrados na internet. Um argumento pode parecer adequado, mas depender de fatos diferentes dos seus.

O prazo para notificação de autuação é de até 30 dias para expedição. Para verificar seu cumprimento, concentre a análise na data da infração e no envio comprovado, considerando eventuais formas válidas de notificação no próprio auto. Com essas informações organizadas, você consegue avaliar a situação e apresentar um pedido mais claro.

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