Multa gravíssima soma quantos pontos na CNH? Entenda as regras

Receber uma multa de trânsito sempre causa preocupação, principalmente quando a notificação informa que a infração possui natureza gravíssima. Nesse momento, muitos motoristas querem saber: multa gravíssima soma quantos pontos na CNH?

De acordo com o artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro, uma infração gravíssima soma, em regra, 7 pontos na CNH. Além disso, seu valor-base corresponde a R$ 293,47.

Entretanto, nem toda infração gravíssima produz exatamente os mesmos efeitos. Algumas possuem multa multiplicada, enquanto outras provocam a suspensão direta do direito de dirigir. Por isso, além de observar os pontos, o condutor precisa conferir o artigo, o enquadramento e todas as penalidades indicadas na notificação.

Quantos pontos uma multa gravíssima soma na CNH?

O artigo 259, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro determina que uma infração de natureza gravíssima corresponde a 7 pontos na CNH.

Para facilitar a comparação, o CTB estabelece a seguinte pontuação:

  • Infração leve: 3 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração gravíssima: 7 pontos.

Assim, duas multas gravíssimas que estejam sujeitas à pontuação podem somar 14 pontos. Da mesma maneira, três infrações dessa natureza podem totalizar 21 pontos no prontuário do motorista.

Contudo, existe uma exceção importante: as infrações que já possuem a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir não geram pontos. Nesses casos, o condutor responde diretamente a um processo de suspensão, independentemente da pontuação acumulada.

Qual é o valor de uma multa gravíssima?

O valor-base de uma multa gravíssima é de R$ 293,47, conforme determina o artigo 258 do CTB. Entretanto, algumas infrações possuem fator multiplicador, o que aumenta consideravelmente o valor final.

Uma multa gravíssima pode ter os seguintes valores:

  • Sem multiplicador: R$ 293,47;
  • Multiplicador por 2: R$ 586,94;
  • Multiplicador por 3: R$ 880,41;
  • Multiplicador por 5: R$ 1.467,35;
  • Multiplicador por 10: R$ 2.934,70;
  • Multiplicador por 20: R$ 5.869,40;
  • Multiplicador por 60: R$ 17.608,20.

Esses valores dependem da previsão específica de cada artigo. Portanto, não basta saber que a infração é gravíssima. Também é necessário consultar o enquadramento legal para descobrir se existe algum fator multiplicador.

O fator multiplicador aumenta os pontos na CNH?

Não. O fator multiplicador aumenta somente o valor financeiro da multa, e não a quantidade de pontos.

Por exemplo, uma infração gravíssima com multiplicador por três pode custar R$ 880,41. Ainda assim, quando estiver sujeita à pontuação, continuará correspondendo a 7 pontos.

Consequentemente, não existem multas que gerem 14, 21, 35 ou 70 pontos por causa do multiplicador. A pontuação de uma infração gravíssima permanece limitada a 7 pontos.

Por outro lado, caso a conduta possua suspensão específica, ela não entrará na contagem por pontos. Nesse cenário, o motorista poderá perder temporariamente o direito de dirigir por causa da própria infração.

Uma multa gravíssima suspende a CNH?

Uma multa gravíssima comum não suspende automaticamente a CNH. Entretanto, ela reduz o limite de pontuação que o motorista pode alcançar durante o período de 12 meses.

Atualmente, o artigo 261 do CTB estabelece três limites diferentes:

  • 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando não houver nenhuma infração gravíssima.

Portanto, uma única infração gravíssima pode fazer o limite cair de 40 para 30 pontos. Além disso, duas ou mais infrações gravíssimas reduzem o limite para 20 pontos.

Imagine que um condutor tenha uma multa gravíssima de 7 pontos e outras infrações que elevem o total para 30 pontos dentro de 12 meses. Nesse caso, o órgão de trânsito poderá instaurar um processo de suspensão por pontuação.

Agora, considere um motorista com duas multas gravíssimas e outras infrações, totalizando 20 pontos. Como existem duas ocorrências gravíssimas no período, ele também poderá responder ao processo de suspensão.

O que é uma infração gravíssima autossuspensiva?

A infração autossuspensiva possui, além da multa, a penalidade específica de suspensão do direito de dirigir. Dessa forma, o motorista não precisa alcançar 20, 30 ou 40 pontos para responder ao processo.

Entre os exemplos de infrações autossuspensivas, destacam-se:

  • Dirigir sob a influência de álcool;
  • Recusar os procedimentos de verificação de alcoolemia;
  • Disputar corrida em via pública;
  • Realizar manobra perigosa;
  • Promover competição ou evento não autorizado;
  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%;
  • Conduzir motocicleta sem capacete;
  • Transportar passageiro em motocicleta sem capacete;
  • Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, quando exigido pelo CTB.

Conforme o artigo 259, § 4º, inciso III, do CTB, as infrações puníveis especificamente com suspensão não recebem pontuação. Isso ocorre porque a suspensão decorre diretamente da conduta, e não do acúmulo de pontos.

Logo, não é correto afirmar que toda multa gravíssima obrigatoriamente acrescenta 7 pontos. Essa é a regra geral, mas as autossuspensivas constituem uma exceção prevista expressamente na legislação.

Quais multas gravíssimas normalmente geram 7 pontos?

Diversas condutas gravíssimas não possuem suspensão específica e, portanto, geram 7 pontos. Entre os exemplos mais conhecidos, estão:

  • Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória;
  • Dirigir utilizando telefone celular;
  • Transitar pela contramão em via de sentido único;
  • Estacionar sobre a pista de rolamento de rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento;
  • Conduzir veículo sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor;
  • Entregar a direção a uma pessoa não habilitada;
  • Transitar com o veículo em calçadas, ciclovias ou canteiros centrais, salvo quando autorizado.

A responsabilidade pelos pontos depende da natureza da conduta. Quando a infração decorre do comportamento ao volante, a pontuação deve ser atribuída ao condutor identificado. Entretanto, algumas irregularidades relacionadas ao veículo são de responsabilidade do proprietário.

Quem possui EAR também recebe 7 pontos?

Sim. A observação EAR — Exerce Atividade Remunerada não modifica a pontuação individual da infração. Dessa forma, uma multa gravíssima comum também soma 7 pontos ao prontuário do motorista profissional.

Porém, o limite para suspensão por pontuação possui uma regra diferente. Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, a suspensão por acúmulo ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

Além disso, o profissional pode realizar o curso preventivo de reciclagem quando alcançar 30 pontos dentro de 12 meses, conforme a regulamentação do CONTRAN. Depois da aprovação, os pontos são eliminados para fins da contagem subsequente.

Todavia, o limite especial de 40 pontos não protege o motorista contra uma infração autossuspensiva. Se ele cometer uma conduta que prevê suspensão direta, responderá ao processo mesmo possuindo EAR.

Como a multa gravíssima afeta a Permissão para Dirigir?

As consequências são mais severas para quem ainda possui a Permissão para Dirigir. Conforme o artigo 148, § 3º, do CTB, o permissionário somente poderá obter a CNH definitiva se não cometer:

  • Nenhuma infração grave;
  • Nenhuma infração gravíssima;
  • Duas infrações médias, caracterizando reincidência nessa natureza.

Consequentemente, uma única infração gravíssima confirmada durante o período da permissão pode impedir a emissão da CNH definitiva. O permissionário terá de reiniciar o processo de habilitação, observadas as possibilidades de defesa e recurso.

Nesse caso, não importa se a infração gerou apenas 7 pontos ou se o condutor não alcançou o limite da suspensão. A natureza gravíssima da conduta já pode impedir a concessão do documento definitivo.

Os pontos ficam registrados por quanto tempo?

Para a suspensão por pontuação, o CTB considera as infrações cometidas dentro de um período de 12 meses. A contagem utiliza a data do cometimento de cada infração.

Isso significa que os pontos não desaparecem todos ao mesmo tempo. Cada ocorrência deixa de integrar a janela de 12 meses conforme a sua própria data.

Por exemplo, uma infração cometida em março e outra registrada em agosto possuem períodos diferentes. Quando a primeira completar 12 meses, a segunda ainda continuará dentro da contagem.

Além disso, pagar a multa não retira os pontos da CNH. O pagamento resolve o débito financeiro, mas não elimina automaticamente os demais efeitos da penalidade.

É possível recorrer de uma multa gravíssima?

Sim. O condutor ou proprietário pode exercer o direito de defesa, independentemente da natureza da infração. Inicialmente, poderá apresentar defesa da autuação. Posteriormente, caso a penalidade seja aplicada, poderá recorrer à JARI e, depois, ao CETRAN ou ao colegiado competente.

Entretanto, o recurso precisa apresentar argumentos relacionados ao caso concreto. Entre os pontos que podem ser analisados, estão:

  • Erros no preenchimento do auto de infração;
  • Incompatibilidade entre a conduta e o enquadramento;
  • Falhas na identificação do veículo;
  • Problemas na sinalização da via;
  • Ausência de informações obrigatórias;
  • Irregularidade no equipamento utilizado;
  • Descumprimento dos prazos de notificação;
  • Existência de provas que afastem a infração.

Por isso, o interessado deve ler atentamente a notificação, reunir documentos e respeitar o prazo informado pelo órgão de trânsito.

Afinal, quantos pontos vale uma multa gravíssima?

Em regra, uma multa gravíssima soma 7 pontos na CNH e possui valor-base de R$ 293,47. Entretanto, o fator multiplicador pode aumentar o valor financeiro, sem elevar a pontuação.

Além disso, as infrações autossuspensivas não geram pontos, pois já possuem a suspensão do direito de dirigir como penalidade específica. Portanto, antes de avaliar as consequências, o motorista deve verificar qual artigo do CTB aparece na notificação.

Finalmente, uma infração gravíssima comum pode reduzir o limite da suspensão por pontuação. Uma ocorrência reduz o teto para 30 pontos, enquanto duas ou mais reduzem o limite para 20 pontos no período de 12 meses.

Radar do transito

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Voltar ao Topo