Crianças menores de 10 anos podem andar de moto? Entenda o que diz o CTB

Transportar crianças em motocicletas exige muito mais do que colocar um capacete e dirigir com cuidado. Afinal, o passageiro fica diretamente exposto e precisa ter capacidade física e compreensão suficientes para se manter seguro durante todo o percurso.

Mas, afinal, crianças menores de 10 anos podem andar de moto? A resposta é não. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente o transporte de crianças com menos de 10 anos em motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Além do critério de idade, a legislação também impede o transporte de qualquer pessoa que, diante das circunstâncias, não consiga cuidar da própria segurança. Portanto, completar 10 anos não representa uma autorização automática para toda criança andar na garupa.

A seguir, entenda a regra, as penalidades e os cuidados necessários para transportar uma criança legalmente.

Crianças menores de 10 anos podem andar de moto?

Não. Conforme o artigo 244, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor não pode transportar criança menor de 10 anos nem pessoa que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.

Dessa forma, uma criança de 9 anos e 11 meses ainda não pode ser transportada. A permissão relacionada à idade começa somente quando ela completa efetivamente 10 anos.

A regra vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores. Além disso, aplica-se tanto a pequenos deslocamentos quanto a viagens mais longas. Portanto, não existe exceção por causa da distância, da baixa velocidade, da autorização dos pais ou da necessidade de levar a criança à escola.

Mesmo quando o percurso ocorre perto de casa, o transporte continua proibido. Da mesma maneira, colocar um capacete adequado na criança não torna a conduta permitida antes dos 10 anos.

Por que a idade mínima mudou de 7 para 10 anos?

Durante muitos anos, o CTB proibia o transporte de crianças menores de 7 anos em motocicletas. Entretanto, a Lei nº 14.071/2020 alterou o artigo 244 e aumentou a idade mínima para 10 anos.

A nova regra entrou em vigor em abril de 2021. Desde então, quem ainda repete a informação de que crianças a partir dos 7 anos podem andar de moto utiliza uma regra desatualizada.

A mudança buscou ampliar a proteção da criança. Isso acontece porque o passageiro de uma motocicleta precisa manter o equilíbrio, apoiar os pés corretamente, acompanhar os movimentos do veículo e compreender as orientações do condutor.

Consequentemente, crianças muito pequenas ficam mais vulneráveis em freadas, curvas, buracos e manobras inesperadas.

Criança com 10 anos pode andar de moto automaticamente?

Não necessariamente. Embora a idade mínima seja de 10 anos, o próprio artigo 244 estabelece uma segunda condição. A criança também deve apresentar condições de cuidar da própria segurança durante o transporte.

Assim, o condutor precisa avaliar se ela consegue permanecer sentada corretamente e segura durante todo o deslocamento. Entre os aspectos que merecem atenção estão:

  • Capacidade de alcançar e utilizar adequadamente os apoios para os pés;
  • Condições de permanecer firme no assento;
  • Compreensão das orientações transmitidas pelo condutor;
  • Capacidade de acompanhar os movimentos da motocicleta;
  • Uso de capacete compatível com o tamanho da cabeça;
  • Ausência de condição física, emocional ou de saúde que prejudique sua segurança.

Esses elementos ajudam a avaliar a situação, mas o CTB não cria uma autorização baseada apenas na altura da criança. Portanto, os pais não devem considerar somente a idade registrada no documento.

Se a criança tiver 10 anos, mas não conseguir se equilibrar, alcançar os apoios ou compreender como deve agir, o transporte poderá continuar irregular.

Qual é a multa por transportar criança menor de 10 anos?

Transportar criança menor de 10 anos em motocicleta constitui infração gravíssima. De acordo com o artigo 244, inciso V, do CTB, a conduta gera as seguintes consequências:

  • Multa de R$ 293,47;
  • Suspensão do direito de dirigir;
  • Retenção do veículo até a regularização;
  • Recolhimento do documento de habilitação, conforme a medida prevista no CTB.

A suspensão ocorre por previsão específica da própria infração. Em outras palavras, o condutor pode enfrentar um processo administrativo de suspensão sem precisar alcançar o limite geral de pontos da CNH.

Contudo, a suspensão não acontece definitivamente no momento da abordagem. O órgão de trânsito deve instaurar o processo administrativo e garantir ao condutor o direito de apresentar defesa e recurso.

Durante a fiscalização, a motocicleta poderá ficar retida até que a irregularidade seja resolvida. Logo, será necessário providenciar uma forma segura e permitida para a criança deixar o local.

Como transportar uma criança com 10 anos ou mais?

Quando a criança possui pelo menos 10 anos e consegue cuidar da própria segurança, o condutor ainda precisa cumprir todas as demais exigências legais.

Conforme o artigo 244, inciso II, do CTB, o passageiro deve utilizar capacete e ocupar o assento suplementar localizado atrás do condutor ou o carro lateral, conhecido como sidecar.

Além disso, o passageiro não pode ser colocado na frente do motociclista, entre o condutor e o guidão. Essa posição compromete a condução, reduz o controle do veículo e não corresponde ao assento destinado ao passageiro.

Para realizar o transporte com maior segurança, observe os seguintes cuidados:

  • Utilize capacete motociclístico certificado e adequado ao tamanho da criança;
  • Prenda corretamente a cinta jugular;
  • Mantenha a viseira fechada durante o deslocamento;
  • Garanta que a criança alcance os apoios para os pés;
  • Oriente o passageiro a segurar firmemente;
  • Evite roupas largas que possam prender nas rodas ou em outras partes da moto;
  • Reduza a velocidade e aumente a distância dos demais veículos;
  • Evite transportar mochilas pesadas nas costas da criança;
  • Não permita que ela viaje sonolenta ou com dificuldade para permanecer firme.

Ainda que todos esses cuidados estejam presentes, o transporte não deve acontecer quando a criança demonstrar medo excessivo, insegurança, sono ou incapacidade de manter a posição correta.

Quais são as regras para o capacete da criança?

A Resolução CONTRAN nº 940/2022 disciplina o uso de capacete pelo condutor e pelo passageiro de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

O capacete precisa estar devidamente afixado à cabeça por meio da cinta jugular e do engate, posicionados abaixo do maxilar inferior. Além disso, o equipamento deve apresentar certificação exigida pela regulamentação e elementos retrorrefletivos nas condições previstas pela norma.

Durante a circulação, tanto o condutor quanto o passageiro devem utilizar viseira. Quando o modelo não possui viseira, é necessário usar óculos de proteção motociclística apropriados.

No caso da criança, escolher o tamanho correto merece atenção especial. Um capacete adulto folgado pode se deslocar ou até sair da cabeça durante uma colisão. Por outro lado, equipamentos inadequados ou improvisados não oferecem a proteção necessária.

Portanto, o capacete precisa ficar ajustado, sem provocar dor e sem apresentar folga excessiva.

A criança pode andar na frente do condutor?

Não. A criança não deve viajar sentada sobre o tanque, entre o motociclista e o guidão, nem em qualquer posição improvisada.

O passageiro precisa ocupar o assento suplementar atrás do condutor ou, quando existente, o carro lateral. Transportar alguém na frente pode dificultar o movimento dos braços, interferir no guidão e comprometer a estabilidade da motocicleta.

Além disso, essa posição deixa a criança diretamente exposta em uma colisão frontal. Mesmo em baixa velocidade, uma frenagem brusca pode provocar ferimentos graves.

Portanto, colocar a criança na frente não representa uma solução para permitir que ela “fique mais segura” ou seja observada durante o trajeto.

A regra de 1,45 metro também vale para motocicletas?

A exigência relacionada à altura de 1,45 metro aparece nas normas sobre dispositivos de retenção para crianças transportadas em automóveis. Entretanto, essa regra não substitui a idade mínima prevista especificamente para motocicletas.

Na moto, o CTB adota dois critérios principais: a criança deve ter pelo menos 10 anos e apresentar condições de cuidar da própria segurança.

Ainda assim, a altura pode influenciar a análise prática. Caso a criança não alcance os apoios para os pés ou não consiga permanecer estável, o transporte não deve ocorrer, mesmo que ela já tenha completado 10 anos.

Quem responde pela infração?

A responsabilidade recai sobre o condutor da motocicleta. Dessa forma, a autorização dos pais ou responsáveis não elimina a infração nem transfere a responsabilidade.

Mesmo que o passageiro seja filho de outra pessoa, o motociclista deve verificar a idade e avaliar as condições de segurança antes de iniciar o trajeto.

Por isso, quando houver dúvida sobre a idade da criança ou sobre sua capacidade de permanecer segura, a melhor decisão consiste em utilizar outro meio de transporte.

Conclusão

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças menores de 10 anos não podem andar de moto. Após completar essa idade, a criança somente poderá ser transportada se tiver condições de cuidar da própria segurança.

Além disso, ela precisa viajar no assento destinado ao passageiro, utilizar capacete adequado e manter os pés apoiados corretamente. O condutor também deve evitar qualquer posição improvisada, principalmente sobre o tanque ou à frente do guidão.

Quem descumpre a regra comete infração gravíssima, recebe multa de R$ 293,47 e pode ter o direito de dirigir suspenso. Portanto, mais do que evitar uma penalidade, respeitar a idade mínima significa proteger a vida e a integridade da criança.

Fontes oficiais: Código de Trânsito Brasileiro e Resolução CONTRAN nº 940/2022.

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