
Quem estará fora da cidade onde possui domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 precisa conhecer as regras do voto em trânsito 2026. Essa modalidade permite votar temporariamente em outro município brasileiro, desde que o eleitor tenha solicitado a habilitação à Justiça Eleitoral dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, o voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do título eleitoral. Na prática, trata-se apenas de uma mudança temporária do local de votação para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.
Neste artigo, você entenderá quem pode utilizar esse serviço, como a solicitação deveria ser feita, quais cargos estarão disponíveis e o que fazer caso o prazo tenha terminado.
Neste artigo você verá
ToggleO que é o voto em trânsito?
O voto em trânsito permite que uma pessoa vote fora do município onde está inscrita eleitoralmente. Dessa maneira, quem estiver viajando, trabalhando ou permanecendo temporariamente em outra cidade poderá participar das eleições, desde que cumpra as exigências da Justiça Eleitoral.
Essa possibilidade está prevista no artigo 233-A do Código Eleitoral e foi regulamentada, para as Eleições 2026, pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Contudo, o serviço não está disponível em qualquer cidade. O eleitor somente poderá votar em trânsito:
- Nas capitais brasileiras;
- Nos municípios com mais de 100 mil eleitores;
- Em locais previamente definidos pela Justiça Eleitoral;
- Dentro do território brasileiro.
Portanto, não basta comparecer a qualquer seção no dia da eleição. Antes disso, era necessário solicitar a habilitação e escolher uma localidade com vagas disponíveis.
Quem podia solicitar o voto em trânsito 2026?
Qualquer eleitor com a situação regular no Cadastro Eleitoral podia pedir a habilitação, desde que soubesse antecipadamente em qual cidade estaria no dia da votação.
Por outro lado, pessoas com o título cancelado ou suspenso não podiam utilizar o serviço. Além disso, o pedido precisava ser feito pelo próprio eleitor. A Justiça Eleitoral não permitia que outra pessoa realizasse a solicitação em seu nome.
A habilitação poderia abranger:
- Somente o primeiro turno;
- Somente o segundo turno;
- Os dois turnos;
- Cidades diferentes em cada turno.
Assim, quem planejasse estar em Recife no primeiro turno e em São Paulo no segundo, por exemplo, poderia indicar uma cidade diferente para cada data, desde que ambas oferecessem o voto em trânsito.
Qual foi o prazo para solicitar o voto em trânsito 2026?
O período oficial para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto de 2026. O prazo valia tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.
Como essa data já terminou, não é mais possível fazer uma nova solicitação, mudar a cidade escolhida ou cancelar a habilitação para as Eleições 2026.
A relação inicial dos locais disponíveis foi divulgada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até 19 de julho. Posteriormente, os tribunais puderam atualizar as vagas até o encerramento do prazo.
Essas regras constam nas normas e orientações oficiais divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Como solicitar o voto em trânsito pela internet?
Durante o período de habilitação, o eleitor com biometria cadastrada podia fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral.
O procedimento seguia, em linhas gerais, estas etapas:
- Acessar o portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE;
- Identificar-se no sistema;
- Escolher o serviço relacionado ao voto em trânsito;
- Informar o turno ou os turnos desejados;
- Selecionar a cidade e o local com vaga;
- Conferir os dados antes de concluir;
- Acompanhar o processamento da solicitação.
Embora o prazo de 2026 tenha terminado, quem fez o pedido deve consultar antecipadamente seu local de votação. Essa conferência evita deslocamentos para o endereço errado no dia do pleito.
Como pedir presencialmente à Justiça Eleitoral?
O eleitor também podia solicitar o voto em trânsito presencialmente em qualquer cartório, central ou posto de atendimento eleitoral.
Para isso, precisava apresentar apenas um documento oficial de identificação com foto e indicar a cidade na qual pretendia votar. Entre os documentos aceitos pela Justiça Eleitoral estão, conforme as regras de identificação aplicáveis, a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira profissional reconhecida por lei, o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação.
O título eleitoral facilitava a consulta dos dados, mas não substituía a necessidade de identificação quando o e-Título não apresentava fotografia.
Em quais cargos o eleitor poderá votar?
Os cargos disponíveis dependem da localização escolhida em relação ao estado do domicílio eleitoral.
Voto em trânsito dentro do mesmo estado
Quando o eleitor solicita a transferência temporária para outra cidade do mesmo estado, poderá votar em todos os cargos disputados nas Eleições Gerais de 2026:
- Presidente da República;
- Governador;
- Senador;
- Deputado federal;
- Deputado estadual ou distrital.
Por exemplo, uma pessoa inscrita em Campina Grande que solicitou o voto em trânsito para João Pessoa permanece dentro da Paraíba. Consequentemente, poderá votar em todos os cargos.
Voto em trânsito em outro estado
Caso a pessoa esteja temporariamente em um estado diferente daquele onde possui domicílio eleitoral, poderá votar somente para presidente da República.
Imagine, por exemplo, um eleitor da Paraíba que estará em São Paulo. Mesmo habilitado, ele não poderá votar para governador, senador ou deputados da Paraíba. Nesse caso, a urna apresentará apenas a eleição presidencial.
Essa distinção existe porque as eleições para os demais cargos estão vinculadas à circunscrição eleitoral de cada estado.
É possível votar em trânsito no exterior?
Não. A legislação permite o voto em trânsito somente dentro do território brasileiro.
Brasileiros com título cadastrado no Brasil que estiverem no exterior no dia da eleição não poderão usar essa modalidade. Portanto, se não comparecerem à seção de origem, deverão justificar a ausência.
Existe, contudo, uma situação diferente: o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior que estiver no Brasil poderá solicitar o voto em trânsito em uma cidade habilitada. Nessa hipótese, votará apenas para presidente da República.
O pedido de voto em trânsito transfere o título definitivamente?
Não. A habilitação produz efeito apenas durante as Eleições 2026 e nos turnos selecionados.
Depois do pleito, o cadastro retorna automaticamente à seção eleitoral de origem. Por isso, o eleitor não precisa solicitar o retorno do título, nem comparecer ao cartório para desfazer a transferência temporária.
Essa característica diferencia o voto em trânsito da transferência de domicílio eleitoral. Enquanto a transferência altera permanentemente o município onde o eleitor vota, o voto em trânsito atende a uma necessidade passageira.
O que acontece se o eleitor habilitado não comparecer?
Depois de habilitado, o eleitor fica impedido de votar em sua seção de origem no turno selecionado. Logo, deverá comparecer ao local temporário indicado pela Justiça Eleitoral.
Se não puder ir, precisará justificar a ausência, inclusive quando estiver novamente no município de origem. Isso ocorre porque, naquele turno, o cadastro estará temporariamente vinculado à seção escolhida para o voto em trânsito.
Além disso, a simples presença no município original não restabelece o direito de votar na seção anterior. O cancelamento da habilitação somente podia ser solicitado até 20 de agosto de 2026.
Perdeu o prazo para pedir o voto em trânsito: o que fazer?
Quem não solicitou o serviço até 20 de agosto não poderá votar em outra cidade nas Eleições 2026. Nesse caso, restam duas possibilidades:
- Comparecer à seção eleitoral original para votar;
- Justificar a ausência, caso esteja fora do domicílio eleitoral.
No dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observadas as condições do sistema, ou em local destinado ao recebimento de justificativas. Depois do pleito, também será possível justificar dentro do prazo legal e apresentar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
Entretanto, estar em outra cidade não autoriza o eleitor a votar em qualquer seção. Sem a habilitação prévia, a urna não terá seus dados cadastrados para receber o voto.
Como consultar o local escolhido?
Quem solicitou o voto em trânsito 2026 deve consultar o endereço definitivo antes de sair de casa. A verificação poderá ser feita pelo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE.
Essa consulta é importante porque o local temporário pode ser diferente daquele inicialmente imaginado. Além disso, o eleitor deve conferir a zona, a seção e o endereço completo.
No dia da eleição, recomenda-se levar um documento oficial com foto. Quem possui o e-Título com fotografia também poderá utilizá-lo para identificação, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.
Por fim, desconfie de mensagens que solicitem pagamentos ou dados bancários para liberar o voto em trânsito. O serviço eleitoral é gratuito, e as informações devem ser consultadas somente nos canais oficiais do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais.
