Valores das multas de trânsito: tabela atualizada, pontos e fatores multiplicadores

Conhecer os valores das multas de trânsito ajuda o motorista a entender as consequências de cada infração e a organizar sua defesa quando identifica algum erro no processo. Além do impacto financeiro, determinadas condutas acrescentam pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e podem gerar suspensão do direito de dirigir.

O Código de Trânsito Brasileiro divide as infrações em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Entretanto, algumas infrações gravíssimas possuem fatores multiplicadores que aumentam consideravelmente o valor da penalidade.

Neste artigo, você encontrará os valores básicos, os principais multiplicadores, a pontuação correspondente e as formas de pagamento previstas na legislação.

Quais são os valores das multas de trânsito?

O artigo 258 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os valores de acordo com a natureza da infração. Atualmente, a tabela funciona da seguinte maneira:

Natureza da infraçãoPontos na CNHValor da multa
Leve3 pontosR$ 88,38
Média4 pontosR$ 130,16
Grave5 pontosR$ 195,23
Gravíssima7 pontosR$ 293,47

Esses valores entraram em vigor em novembro de 2016, por meio da Lei nº 13.281/2016. Desde então, o valor-base permanece o mesmo.

Apesar disso, nem toda infração gravíssima custa apenas R$ 293,47. Em diversas situações, o próprio CTB determina a aplicação de um multiplicador. Consequentemente, a multa pode alcançar milhares de reais.

A classificação também influencia a quantidade de pontos registrada no prontuário do condutor. Contudo, algumas infrações possuem penalidade de suspensão direta da CNH, independentemente do total de pontos acumulados.

Como funcionam os fatores multiplicadores?

O fator multiplicador aumenta apenas o valor da multa. Por exemplo, quando o CTB classifica uma infração como gravíssima com multiplicador por dez, o cálculo utiliza o valor-base de R$ 293,47:

R$ 293,47 × 10 = R$ 2.934,70

Veja os principais resultados:

MultiplicadorValor final
Gravíssima sem multiplicadorR$ 293,47
Gravíssima × 2R$ 586,94
Gravíssima × 3R$ 880,41
Gravíssima × 5R$ 1.467,35
Gravíssima × 10R$ 2.934,70
Gravíssima × 20R$ 5.869,40
Gravíssima × 60R$ 17.608,20

O multiplicador não significa que o condutor receberá 14, 21 ou 70 pontos. Em regra, a infração continua gerando sete pontos porque mantém a natureza gravíssima. Ainda assim, determinadas condutas também provocam a suspensão específica do direito de dirigir.

Portanto, o motorista precisa observar todas as penalidades previstas no enquadramento, e não somente o valor apresentado na notificação.

Exemplos de multas leves, médias, graves e gravíssimas

As infrações variam conforme a conduta praticada. Por isso, conhecer alguns exemplos facilita a compreensão da tabela.

Infrações leves

A infração leve gera três pontos e multa de R$ 88,38. Um exemplo ocorre quando o condutor estaciona o veículo afastado da guia da calçada entre 50 centímetros e um metro, conforme o artigo 181, inciso II, do CTB.

Além disso, algumas infrações leves podem resultar em outras medidas administrativas, dependendo do enquadramento. Assim, o valor financeiro não representa necessariamente toda a consequência da irregularidade.

Infrações médias

A infração média acrescenta quatro pontos e custa R$ 130,16. Utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre pedestres e outros veículos, por exemplo, constitui infração média, segundo o artigo 171 do CTB.

Estacionar na contramão de direção também se enquadra nessa categoria, conforme o artigo 181, inciso XV.

Infrações graves

A infração grave gera cinco pontos e multa de R$ 195,23. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança representa um exemplo bastante comum, previsto no artigo 167 do CTB.

Estacionar sobre a calçada, faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa também constitui infração grave. Nesse caso, o artigo 181, inciso VIII, ainda prevê a medida administrativa de remoção do veículo.

Infrações gravíssimas

A infração gravíssima normalmente gera sete pontos e multa de R$ 293,47. Segurar ou manusear telefone celular enquanto dirige, por exemplo, recebe essa classificação de acordo com o artigo 252, parágrafo único, do CTB.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou a parada obrigatória também constitui infração gravíssima, conforme o artigo 208. Contudo, outras condutas da mesma categoria possuem multas multiplicadas e penalidades adicionais.

Quais multas de trânsito possuem valores maiores?

O CTB estabelece valores elevados para condutas que representam maior risco à segurança viária. Entre os principais exemplos, destacam-se:

  • Dirigir sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: multa gravíssima multiplicada por três, no valor de R$ 880,41;
  • Exceder a velocidade máxima permitida em mais de 50%: multa gravíssima multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão do direito de dirigir;
  • Dirigir sob influência de álcool: multa gravíssima multiplicada por dez, no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão por 12 meses;
  • Recusar o teste do etilômetro ou outro procedimento previsto em lei: multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses;
  • Disputar corrida em via pública: multa gravíssima multiplicada por dez, equivalente a R$ 2.934,70, além da suspensão;
  • Usar veículo para interromper ou perturbar deliberadamente a circulação sem autorização: multa gravíssima multiplicada por 20, chegando a R$ 5.869,40.

Em alguns casos, a reincidência dentro do período definido pelo CTB dobra o valor da multa. Dessa forma, uma penalidade já elevada pode ficar ainda mais cara.

Vale lembrar que dirigir sob influência de álcool também pode configurar crime de trânsito quando estiverem presentes os requisitos do artigo 306 do CTB. Nessa hipótese, além do processo administrativo, o condutor poderá responder criminalmente.

Pagar a multa elimina os pontos da CNH?

O pagamento não elimina os pontos. A quitação resolve a obrigação financeira, porém o registro da pontuação permanece quando a penalidade se torna definitiva.

Além disso, pagar a multa não significa, por si só, renunciar ao direito de questioná-la. O artigo 284, parágrafo 2º, do CTB permite discutir administrativamente a penalidade mesmo depois do pagamento. Caso a autoridade cancele a multa, o proprietário terá direito à devolução do valor pago.

Contudo, existe uma diferença importante quando o motorista escolhe o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica. Para utilizar esse benefício, ele precisa reconhecer a infração e não apresentar defesa prévia nem recurso.

É possível pagar multa de trânsito com desconto?

Sim. O artigo 284 do CTB prevê duas possibilidades principais de desconto.

Primeiramente, o pagamento realizado até a data de vencimento indicada na notificação permite desconto de 20%. Por exemplo, uma multa gravíssima de R$ 293,47 pode cair para aproximadamente R$ 234,78.

Por outro lado, o proprietário pode obter desconto de 40% quando adere ao Sistema de Notificação Eletrônica, reconhece o cometimento da infração e não apresenta defesa prévia nem recurso. Nesse caso, a mesma multa pode ser reduzida para aproximadamente R$ 176,08.

Antes de escolher o desconto maior, o cidadão deve analisar cuidadosamente o auto de infração. Afinal, a opção impede a discussão administrativa daquela penalidade.

A Resolução CONTRAN nº 918/2022, posteriormente alterada pela Resolução nº 991/2023, regulamenta os procedimentos de aplicação, notificação, arrecadação e pagamento das multas.

Como consultar o valor correto de uma multa?

O proprietário deve verificar a notificação recebida, o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou os canais oficiais do órgão autuador. A consulta normalmente exige a placa e o número do Renavam.

Durante a conferência, observe:

  • O órgão responsável pela autuação;
  • O código e o enquadramento da infração;
  • A data, o horário e o local;
  • O valor original da multa;
  • A existência de fator multiplicador;
  • O prazo para defesa ou recurso;
  • A data-limite para pagamento com desconto.

Além disso, confira se os dados do veículo estão corretos. Erros formais relevantes, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências na autuação podem justificar a apresentação de defesa, desde que o interessado respeite os prazos estabelecidos na notificação.

As multas podem levar à suspensão da CNH?

Sim. A suspensão pode ocorrer pelo acúmulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração que prevê essa penalidade de forma específica.

No sistema de pontos, o limite dentro de 12 meses varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas:

  • 40 pontos, quando não houver infração gravíssima;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, o limite geral é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações, conforme as condições previstas no artigo 261 do CTB.

Entretanto, infrações como dirigir sob influência de álcool, recusar o etilômetro, disputar corrida e exceder a velocidade em mais de 50% podem gerar suspensão direta. Logo, o condutor não precisa atingir o limite de pontos para enfrentar o processo de suspensão.

Conclusão

Os valores das multas de trânsito começam em R$ 88,38 e podem superar R$ 17 mil em situações específicas. Portanto, consultar apenas a classificação da infração não basta. O motorista também deve verificar o fator multiplicador, os pontos, as medidas administrativas e a possibilidade de suspensão da CNH.

Ao receber uma notificação, leia todos os dados, acompanhe os prazos e consulte os canais oficiais. Se houver algum erro, apresente a defesa ou o recurso dentro do período indicado. Por fim, quando a infração estiver correta, avalie as condições de pagamento e os descontos previstos no CTB.

Fontes oficiais: Código de Trânsito Brasileiro — Lei nº 9.503/1997 e Resoluções do CONTRAN — Ministério dos Transportes.

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