Depois de um sinistro de trânsito, é comum que a vítima peça água, principalmente quando está assustada, com dor ou muito tempo exposta ao sol. Nesse momento, oferecer um copo parece uma atitude humana e inofensiva. Entretanto, essa conduta pode colocar a pessoa em risco.

O principal motivo para não oferecer água à vítima de sinistro de trânsito é a possibilidade de ela apresentar dificuldade para engolir, vomitar e aspirar o líquido para os pulmões. Além disso, a vítima pode ter lesões internas, alteração do nível de consciência ou necessidade de cirurgia de emergência.

Por essa razão, a orientação geral para quem presta os primeiros socorros é clara: não ofereça água, comida ou medicamentos até que uma equipe de saúde avalie a vítima.

Por que não oferecer água à vítima de sinistro de trânsito?

Uma pessoa ferida pode parecer consciente e conversar normalmente, mas ainda assim apresentar lesões importantes. Após uma colisão, algumas alterações não aparecem imediatamente. Consequentemente, somente a avaliação dos profissionais poderá determinar a verdadeira gravidade do quadro.

Além disso, o nível de consciência pode mudar rapidamente. A vítima inicialmente orientada pode ficar sonolenta, confusa ou inconsciente. Caso tenha bebido água, poderá vomitar e não conseguir proteger as próprias vias respiratórias.

Nessa situação, o líquido ou o conteúdo do estômago pode seguir para as vias respiratórias, em vez de passar normalmente pelo sistema digestivo. Essa complicação recebe o nome de broncoaspiração e pode comprometer gravemente a respiração.

Portanto, mesmo quando a pessoa insiste que está com sede, o socorrista leigo não deve oferecer nada pela boca.

A vítima pode precisar de cirurgia de emergência

Outro motivo importante envolve a possibilidade de procedimentos hospitalares. Dependendo das lesões, a equipe médica pode precisar realizar exames, sedação, anestesia ou cirurgia de emergência.

A presença recente de alimentos ou líquidos no estômago pode aumentar o risco de vômito e aspiração durante alguns procedimentos. Por isso, manter a vítima em jejum ajuda a preservar a segurança até a avaliação médica.

Contudo, isso não significa que toda vítima será operada. Significa apenas que, no local do sinistro, ninguém sem formação e estrutura adequada consegue excluir essa possibilidade.

O Manual de Primeiros Socorros no Trânsito do Detran-GO orienta que nada seja dado para a vítima ingerir, especialmente porque ela pode apresentar lesões internas, fraturas e necessidade de atendimento hospitalar.

Por que também não se deve oferecer comida?

A mesma recomendação vale para alimentos. Ainda que o resgate demore, oferecer comida pode dificultar o atendimento e aumentar o risco de engasgo, vômito ou aspiração.

Além disso, a mastigação exige coordenação e atenção. Uma pessoa confusa, sonolenta ou com traumatismo pode não conseguir mastigar e engolir com segurança.

Por esse motivo, não ofereça:

  • Alimentos sólidos;
  • Doces ou balas;
  • Frutas;
  • Café;
  • Refrigerantes;
  • Bebidas energéticas;
  • Sucos;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Qualquer outro produto para ingestão.

A prioridade não consiste em alimentar a vítima. Nesse momento, deve-se proteger o local, chamar o socorro e evitar ações que possam agravar as lesões.

Por que não dar medicamentos à vítima?

Também não se deve administrar analgésicos, calmantes, anti-inflamatórios ou qualquer outro medicamento por iniciativa própria.

Primeiramente, não é possível saber se a vítima possui alergias, utiliza outros remédios ou apresenta alguma condição clínica. Além disso, determinados medicamentos podem causar reações, alterar a pressão, aumentar a sonolência ou interferir na avaliação médica.

Um analgésico, por exemplo, pode modificar a percepção da dor sem tratar a causa. Já um calmante poderá aumentar o rebaixamento do nível de consciência. Da mesma forma, outros medicamentos podem apresentar contraindicações diante de sangramento, traumatismo ou necessidade de procedimento cirúrgico.

Mesmo que a pessoa carregue um remédio de uso habitual, o ideal é informar essa circunstância ao serviço de emergência e seguir as orientações recebidas. Em outras palavras, o socorrista leigo não deve decidir sozinho pela administração.

E se a vítima estiver consciente e pedir água?

O fato de a vítima conversar não elimina os riscos. Ela pode estar orientada naquele momento e, posteriormente, apresentar vômito, desmaio ou piora do estado neurológico.

Além disso, sede e boca seca podem surgir em razão do medo, do estresse, da dor, do calor ou da própria resposta do organismo ao trauma. Portanto, o pedido de água não confirma que a ingestão seja segura.

Explique com tranquilidade que o líquido será oferecido depois da avaliação dos profissionais. Enquanto isso, mantenha contato verbal e transmita segurança.

Não discuta com a pessoa nem a abandone. Entretanto, seja firme ao explicar que a restrição serve para protegê-la.

O que fazer enquanto o socorro não chega?

Em vez de oferecer água, comida ou medicamentos, quem presencia o sinistro deve adotar providências realmente úteis.

Inicialmente, avalie a segurança do local. Não se coloque no meio do trânsito nem permaneça em uma área com risco de atropelamento, incêndio, explosão ou queda de carga.

Logo depois, acione o serviço de emergência:

  • SAMU: 192;
  • Corpo de Bombeiros: 193;
  • Polícia Rodoviária Federal: 191, nas rodovias federais;
  • Polícia Militar: 190, quando necessário.

Ao telefonar, informe o local exato, a quantidade aproximada de vítimas, os tipos de veículos envolvidos e os perigos existentes. Depois disso, siga as instruções do atendente.

Enquanto aguarda, observe se a vítima respira e se responde quando chamada. Evite movimentá-la sem necessidade, pois podem existir lesões na coluna, no pescoço ou em outras partes do corpo.

Também não retire o capacete de um motociclista por simples curiosidade ou para oferecer água. Essa remoção exige cuidado técnico, principalmente quando existe suspeita de traumatismo.

Se houver risco imediato à vida, como incêndio, submersão ou outro perigo incontornável, comunique a situação ao serviço de emergência e siga suas orientações.

O que não fazer no local do sinistro?

A vontade de ajudar é importante. Porém, algumas atitudes bem-intencionadas podem causar danos. Portanto, evite:

  • Oferecer água, comida ou medicamentos;
  • Movimentar a vítima sem necessidade;
  • Retirar o capacete do motociclista sem preparo;
  • Colocar a pessoa em pé para verificar se consegue andar;
  • Puxar braços ou pernas;
  • Fazer aglomeração ao redor da vítima;
  • Permitir que curiosos filmem ou atrapalhem o atendimento;
  • Tentar procedimentos que você não conhece;
  • Transportar a vítima em veículo particular sem avaliar os riscos, salvo situações excepcionais.

Além disso, não deixe de sinalizar o local. Um segundo sinistro pode atingir a vítima, os socorristas e outros usuários da via.

O que o CTB determina sobre o dever de prestar socorro?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece responsabilidades importantes diante de um sinistro com vítima.

O artigo 176 do CTB prevê obrigações ao condutor envolvido em sinistro com vítima, entre elas prestar ou providenciar socorro, adotar medidas para evitar perigo ao trânsito e preservar o local quando isso for necessário. O descumprimento configura infração gravíssima nas situações previstas pelo dispositivo.

Por sua vez, o artigo 177 trata da conduta de deixar de prestar socorro quando a autoridade ou seus agentes solicitarem. Já o artigo 304 aborda criminalmente a omissão de socorro do condutor envolvido em sinistro com vítima.

O texto atualizado dessas regras está disponível no Código de Trânsito Brasileiro.

Entretanto, prestar socorro não significa realizar procedimentos médicos sem conhecimento. Para o cidadão comum, ajudar corretamente envolve proteger o local, acionar o atendimento especializado, transmitir informações e seguir as orientações da central de emergência.

Quando líquidos ou medicamentos podem ser administrados?

A restrição não significa que uma vítima jamais possa receber líquidos ou medicamentos. Significa que essa decisão deve caber à equipe de saúde após uma avaliação adequada.

Profissionais capacitados analisam o estado de consciência, a respiração, a circulação, as possíveis lesões e a necessidade de procedimentos. Em seguida, definem a conduta mais segura.

Além disso, determinados casos clínicos possuem protocolos próprios. Por isso, orientações fornecidas diretamente pelo SAMU ou por outro serviço de emergência devem ser seguidas conforme a situação concreta.

Para o socorrista leigo, contudo, permanece a regra geral: não administrar nada pela boca.

Conclusão

O principal motivo para não oferecer água à vítima de sinistro de trânsito é reduzir o risco de engasgo, vômito e broncoaspiração, especialmente se houver alteração de consciência. Além disso, a pessoa pode apresentar lesões internas ou precisar de anestesia, cirurgia e outros procedimentos urgentes.

Da mesma maneira, alimentos e medicamentos podem causar complicações ou prejudicar o atendimento. Portanto, a atitude mais segura consiste em chamar o serviço de emergência, sinalizar o local, observar a vítima e evitar movimentações desnecessárias.

Ajudar não significa fazer tudo. Muitas vezes, prestar o melhor socorro significa reconhecer os próprios limites e aguardar os profissionais, protegendo a vítima até a chegada deles.

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