
A categoria B da CNH permite conduzir a maioria dos automóveis, picapes, SUVs, vans e veículos utilitários leves encontrados nas vias brasileiras. Entretanto, essa autorização possui limites relacionados ao peso e à quantidade de passageiros do veículo.
Conforme o artigo 143, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro, a principal restrição de peso para dirigir com a categoria B é o Peso Bruto Total de até 3.500 kg.
Portanto, em regra, o condutor habilitado na categoria B não pode dirigir um veículo cujo Peso Bruto Total ultrapasse 3.500 kg. Além disso, a lotação não pode exceder oito lugares, sem contar o assento do motorista.
Contudo, existem algumas exceções importantes, principalmente para veículos da espécie motor-casa e determinadas combinações com reboques. Por isso, o condutor precisa analisar os dados do veículo antes de assumir a direção.
Neste artigo você verá
ToggleQual é o limite de peso da categoria B da CNH?
A categoria B autoriza a condução de veículo motorizado que não pertença à categoria A e que apresente as seguintes características:
- Peso Bruto Total de até 3.500 kg;
- Lotação de até oito passageiros, sem contar o motorista;
- Enquadramento compatível com a categoria B.
Esses requisitos aparecem no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o veículo precisa respeitar simultaneamente o limite de peso e o limite de passageiros.
Um automóvel com cinco lugares e Peso Bruto Total de 1.800 kg, por exemplo, pode ser conduzido com a categoria B. Da mesma forma, uma picape com PBT de 3.200 kg também pode se enquadrar nessa categoria.
Por outro lado, um veículo utilizado no transporte de carga cujo PBT ultrapasse 3.500 kg exige, em regra, habilitação na categoria C ou superior.
O que significa Peso Bruto Total?
Para compreender o limite da categoria B da CNH, é essencial saber o significado de Peso Bruto Total, também chamado de PBT.
O PBT representa o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, considerando:
- O peso do próprio veículo;
- O motorista;
- Os passageiros;
- A carga;
- Os equipamentos;
- Os acessórios transportados.
Portanto, o limite de 3.500 kg não corresponde apenas ao peso do veículo vazio. A legislação considera sua capacidade máxima regulamentar, ou seja, o peso total autorizado pelo fabricante e registrado pelos órgãos de trânsito.
PBT não é o mesmo que carga útil
Muitas pessoas confundem o Peso Bruto Total com a capacidade de carga. Entretanto, os conceitos são diferentes.
A carga útil representa quanto o veículo pode transportar, incluindo, conforme o caso, passageiros e bagagens. Já o PBT engloba o peso do veículo e tudo aquilo que ele pode carregar legalmente.
Imagine, por exemplo, um utilitário que pesa 2.400 kg vazio e possui capacidade para transportar mais 900 kg. Nesse caso, seu PBT será de aproximadamente 3.300 kg. Consequentemente, ele poderá se enquadrar na categoria B, desde que também cumpra os demais requisitos legais.
Como saber o PBT do veículo?
O condutor não deve avaliar a categoria necessária apenas pelo tamanho ou pela aparência do veículo. Afinal, dois veículos visualmente semelhantes podem possuir pesos e classificações diferentes.
Para confirmar a informação, o motorista pode consultar:
- O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, o CRLV-e;
- A ficha técnica oficial do fabricante;
- As etiquetas de identificação instaladas no veículo;
- Os dados disponíveis no órgão executivo de trânsito;
- Os registros técnicos relacionados ao modelo.
Em muitos documentos digitais, o PBT aparece no campo de observações ou nas informações técnicas associadas ao cadastro do veículo. Caso o dado não esteja visível no CRLV-e, o proprietário pode solicitar uma consulta mais detalhada ao Detran.
Assim, antes de dirigir um caminhão leve, uma van, uma picape de grande porte ou um veículo adaptado, vale a pena confirmar seu PBT oficial.
Todo veículo com mais de 3.500 kg exige categoria C?
Em regra, o veículo motorizado destinado ao transporte de carga cujo PBT ultrapasse 3.500 kg exige habilitação na categoria C. Essa categoria também permite conduzir os veículos abrangidos pela categoria B.
Entretanto, a mudança não depende apenas do peso. Se o veículo for destinado ao transporte de passageiros e possuir mais de oito lugares, excluído o motorista, poderá ser necessária a categoria D.
Desse modo, a definição da categoria adequada considera principalmente:
- A espécie do veículo;
- Sua utilização;
- O Peso Bruto Total;
- A quantidade de lugares;
- A existência de unidade acoplada.
Consequentemente, nem sempre basta observar se o veículo pesa mais ou menos de 3.500 kg. A lotação e a configuração também influenciam o enquadramento.
Qual é o limite de passageiros da categoria B?
Além da restrição de peso, a categoria B da CNH estabelece uma lotação máxima de oito lugares, sem incluir o motorista.
Portanto, o condutor pode dirigir um veículo com capacidade total para até nove pessoas: oito passageiros e um motorista.
Caso o veículo tenha capacidade para mais de oito passageiros, sem contar o condutor, será necessária a categoria D, ainda que naquele momento apenas duas ou três pessoas estejam sendo transportadas.
A legislação considera a lotação registrada do veículo, e não simplesmente o número de ocupantes presentes durante a fiscalização. Assim, dirigir um veículo de 12 lugares vazio não autoriza o uso da categoria B.
Existe exceção para motor-casa?
Sim. O artigo 143, § 2º, do CTB apresenta uma regra específica para o veículo da espécie motor-casa, também conhecido como motorhome.
O condutor habilitado na categoria B pode dirigir motor-casa cujo peso não exceda 6.000 kg, observadas as condições previstas na legislação.
Essa autorização representa uma exceção ao limite geral de 3.500 kg. Entretanto, ela se aplica especificamente ao veículo registrado como motor-casa. Logo, não alcança automaticamente caminhões, ônibus ou outros veículos apenas porque passaram por adaptações internas.
Para utilizar essa exceção com segurança, o proprietário deve verificar se a espécie motor-casa consta corretamente no registro do veículo. Além disso, qualquer alteração de característica precisa seguir os procedimentos de autorização, inspeção e regularização exigidos pela legislação de trânsito.
A categoria B permite dirigir com reboque ou trailer?
A categoria B pode permitir a condução de uma combinação formada por um veículo trator e uma unidade acoplada, desde que sejam respeitadas as exigências do artigo 143 do CTB.
Conforme o § 4º desse artigo, os condutores das categorias B, C e D podem conduzir combinações nas quais:
- A unidade tratora pertença à respectiva categoria;
- A unidade acoplada tenha menos de 6.000 kg de PBT;
- A lotação da unidade acoplada não exceda oito lugares;
- A capacidade máxima de tração do veículo seja respeitada.
Se a unidade acoplada, como reboque, semirreboque ou trailer, possuir PBT de 6.000 kg ou mais, será exigida a categoria E. A mesma categoria também se aplica quando a combinação possui mais de uma unidade tracionada, independentemente do peso.
Além da categoria da CNH, o condutor deve respeitar a Capacidade Máxima de Tração, conhecida como CMT. Portanto, mesmo que a habilitação permita determinada combinação, o veículo não pode rebocar um peso superior ao autorizado pelo fabricante.
Peso real e PBT são a mesma coisa para definir a categoria?
Não. Para identificar a categoria de habilitação necessária, considera-se o PBT regulamentar do veículo.
Dessa forma, retirar a carga de um caminhão com PBT superior a 3.500 kg não transforma esse veículo em categoria B. Mesmo vazio, ele continua exigindo a habilitação correspondente às suas características registradas.
Ao mesmo tempo, o peso efetivamente transportado também precisa respeitar os limites legais. Se um veículo de categoria B carregar peso acima de sua capacidade, o condutor poderá responder por excesso de peso, ainda que possua a categoria correta para conduzi-lo.
São, portanto, situações diferentes:
- A categoria da CNH depende das características e da classificação do veículo;
- O excesso de peso depende da carga efetivamente transportada;
- As duas irregularidades podem ser constatadas separadamente.
Qual é a penalidade por dirigir com a categoria errada?
Dirigir um veículo sem possuir a categoria de habilitação correspondente configura a infração prevista no artigo 162, inciso III, do CTB.
A conduta é classificada como infração gravíssima e prevê:
- Multa multiplicada por dois;
- Sete pontos no prontuário do condutor;
- Retenção do veículo até a apresentação de motorista devidamente habilitado.
Por isso, antes de conduzir uma van, caminhão leve, trailer ou picape de grande porte, o motorista deve consultar os dados do veículo. Essa verificação evita autuações e, sobretudo, reduz os riscos causados pela condução de um veículo incompatível com sua formação.
Categoria B da CNH: conclusão
A principal restrição de peso da categoria B da CNH é o Peso Bruto Total de até 3.500 kg. Além disso, o veículo não pode ter lotação superior a oito passageiros, sem contar o motorista.
Entretanto, existem regras específicas para motor-casa e para combinações com reboques, semirreboques ou trailers. Por essa razão, o condutor deve verificar o PBT, a lotação, a espécie, a capacidade máxima de tração e as demais informações registradas.
Em resumo, o tamanho externo do veículo não define a categoria necessária. O dado mais seguro está no registro oficial. Dessa maneira, consultar o CRLV-e e as especificações técnicas antes de dirigir evita dúvidas, multas e retenção do veículo.
