Não usar a seta na mudança de faixa é infração grave? Veja a multa e os pontos na CNH

Muitos motoristas ainda mudam de faixa sem acionar a luz indicadora de direção. Entretanto, essa atitude aparentemente simples dificulta a reação dos demais usuários da via e aumenta o risco de colisões.

Afinal, não usar a seta na mudança de faixa é uma infração de qual natureza? De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, essa conduta constitui infração grave, gera cinco pontos na CNH e prevê multa de R$ 195,23.

Além da mudança de faixa, o motorista deve sinalizar previamente outras manobras. Portanto, conhecer a regra evita multas e, sobretudo, torna o trânsito mais previsível e seguro.

Qual é a infração por não usar a seta na mudança de faixa?

O artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigação de indicar, com antecedência, determinadas manobras. Para isso, o condutor pode utilizar a luz indicadora de direção do veículo ou o gesto regulamentar de braço.

Conforme o artigo, comete infração quem deixa de indicar previamente:

  • O início da marcha;
  • A realização da manobra de parar o veículo;
  • A mudança de direção;
  • A mudança de faixa de circulação.

Logo, o motorista que troca de faixa sem acionar a seta pode receber uma autuação com base no artigo 196 do CTB.

A classificação e as consequências são as seguintes:

  • Natureza da infração: grave;
  • Penalidade: multa;
  • Valor da multa: R$ 195,23;
  • Pontuação na CNH: cinco pontos;
  • Medida administrativa: não há medida específica prevista no artigo 196.

Desse modo, a infração não prevê, por si só, retenção ou remoção do veículo. Ainda assim, a multa e os pontos serão aplicados após a conclusão regular do processo administrativo.

Quando o motorista deve acionar a seta?

A seta deve ser acionada sempre que o condutor pretende realizar uma manobra capaz de afetar ou surpreender os demais usuários da via.

Além disso, a sinalização precisa ocorrer com antecedência. Acionar a luz indicadora no mesmo instante da manobra não oferece tempo suficiente para que outro motorista, motociclista, ciclista ou pedestre compreenda a intenção.

Mudança de faixa

Ao sair de uma faixa e entrar em outra, o motorista precisa sinalizar previamente. Essa obrigação existe mesmo quando a pista está aparentemente vazia.

Antes da mudança, o condutor deve:

  1. Verificar os retrovisores;
  2. Observar os pontos cegos;
  3. Acionar a seta antecipadamente;
  4. Confirmar se existe espaço suficiente;
  5. Mudar de faixa de forma gradual e segura;
  6. Desligar a seta após concluir a manobra.

Porém, acionar a seta não concede preferência automática. Quem pretende mudar de faixa deve aguardar uma condição segura e respeitar os veículos que já circulam naquele espaço.

Conversão à direita ou à esquerda

O motorista também precisa utilizar a seta antes de virar em uma esquina, entrar em outra via ou acessar um imóvel.

Nesse contexto, o artigo 35 do CTB determina que o condutor indique seu propósito de forma clara e com a devida antecedência. Assim, os outros usuários conseguem reduzir a velocidade ou ajustar sua trajetória.

Saída de estacionamento ou início da marcha

Um veículo parado ou estacionado que pretende entrar na circulação também deve sinalizar. Portanto, o motorista precisa acionar a seta para o lado em que ingressará na via.

Ao mesmo tempo, deve ceder passagem aos veículos e pedestres que já estejam circulando. Novamente, a seta comunica a intenção, mas não cria prioridade.

Ultrapassagem

Durante uma ultrapassagem, o condutor deve sinalizar tanto a saída de sua faixa quanto o retorno. Além disso, precisa verificar se a manobra é permitida e se existe distância suficiente para realizá-la com segurança.

Consequentemente, ligar a seta apenas durante o retorno não atende completamente ao dever de indicar todas as alterações de trajetória.

Usar a seta elimina os demais cuidados?

Não. A luz indicadora apenas informa o que o motorista pretende fazer. Ela não autoriza uma mudança imediata de faixa nem obriga os outros condutores a abrir espaço.

O artigo 34 do CTB estabelece que, antes de executar qualquer manobra, o condutor deve certificar-se de que poderá realizá-la sem perigo para os demais usuários da via. Para isso, precisa considerar a posição, a direção e a velocidade dos veículos ao seu redor.

Por essa razão, uma mudança segura depende da combinação de vários cuidados:

  • Sinalização antecipada;
  • Observação dos retrovisores;
  • Verificação do ponto cego;
  • Respeito à sinalização da via;
  • Distância segura;
  • Velocidade compatível;
  • Atenção a motociclistas e ciclistas.

Mesmo com a seta ligada, cortar bruscamente a frente de outro veículo pode caracterizar outra irregularidade, conforme as circunstâncias registradas pela fiscalização.

Existe um tempo mínimo para deixar a seta ligada?

O CTB não estabelece uma quantidade única de segundos para todas as situações. Em vez disso, a lei determina que a sinalização ocorra com antecedência.

Na prática, o intervalo precisa permitir que os demais usuários percebam, compreendam e reajam à manobra. Por isso, a distância adequada pode variar conforme a velocidade, o fluxo de veículos e as condições da via.

Em uma rodovia, por exemplo, a velocidade normalmente exige uma sinalização mais antecipada. Já no trânsito urbano lento, a distância pode ser menor, desde que a intenção permaneça clara.

Portanto, o motorista não deve acionar a seta cedo demais, criando dúvida sobre onde pretende entrar, nem tarde demais, quando a manobra já começou.

A seta pode ser substituída por um gesto de braço?

Sim. O artigo 196 admite tanto a luz indicadora de direção quanto o gesto regulamentar de braço. Entretanto, o gesto precisa ser claro e compatível com a manobra que será executada.

Essa possibilidade pode ser útil em uma situação inesperada. Contudo, ela não dispensa o proprietário de manter o sistema de sinalização do veículo em bom funcionamento.

Caso a seta esteja defeituosa ou com a lâmpada queimada, o veículo também poderá enquadrar-se no artigo 230, inciso XXII, do CTB. Essa infração possui natureza média e prevê multa, além da retenção do veículo para regularização.

Assim, sinalizar com o braço pode comunicar a manobra, mas não regulariza um defeito existente no equipamento obrigatório.

A infração pode ser constatada sem abordagem?

A infração por deixar de usar a seta pode ser constatada pelo agente de trânsito durante a circulação. A abordagem do veículo não representa uma condição obrigatória para toda autuação.

Todavia, o auto de infração deve conter os elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB. Entre eles estão a tipificação, o local, a data, a hora, a identificação do veículo e, quando possível, a identificação do condutor.

Além disso, o agente precisa observar uma manobra abrangida pelo artigo 196. A simples circulação do veículo não permite presumir que houve mudança de faixa sem sinalização.

Não usar a seta pode suspender a CNH?

Uma única infração do artigo 196 não gera suspensão direta do direito de dirigir. Afinal, o dispositivo prevê multa e cinco pontos, mas não estabelece suspensão específica.

Entretanto, esses pontos entram na contagem para a suspensão por acúmulo prevista no artigo 261 do CTB. Dentro de 12 meses, os limites gerais são:

  • 20 pontos, caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, caso tenha uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, caso não tenha nenhuma infração gravíssima.

Para quem exerce atividade remunerada ao veículo, o limite para suspensão por pontos é de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações acumuladas, conforme as regras do CTB.

Consequentemente, os cinco pontos por não usar a seta na mudança de faixa podem contribuir para atingir o limite aplicável ao motorista.

Quem possui Permissão para Dirigir deve ter mais atenção

A situação exige ainda mais cuidado de quem possui a Permissão para Dirigir, conhecida como carteira provisória.

Segundo o artigo 148, § 3º, do CTB, o permissionário somente poderá obter a CNH definitiva se, durante o período de um ano, não cometer infração grave ou gravíssima nem for reincidente em infração média.

Como deixar de usar a seta constitui infração grave, uma autuação confirmada durante o período da permissão pode impedir a emissão da CNH definitiva. Nesse caso, o interessado poderá precisar reiniciar o processo de habilitação.

Por que usar a seta é tão importante?

A sinalização da manobra funciona como uma forma de comunicação entre os usuários da via. Sem ela, os demais precisam tentar adivinhar se o veículo continuará na faixa, fará uma conversão ou reduzirá a velocidade.

Motociclistas ficam especialmente vulneráveis, pois podem circular em áreas menos visíveis pelos retrovisores. Da mesma forma, ciclistas e pedestres precisam conhecer a intenção do motorista antes de atravessar ou seguir próximos ao veículo.

Portanto, utilizar a seta reduz situações inesperadas. Além disso, melhora a fluidez, evita frenagens bruscas e contribui para uma convivência mais segura.

Como evitar a multa por não usar a seta?

Criar o hábito representa a melhor forma de evitar essa infração. O motorista deve usar a seta mesmo em ruas vazias, estacionamentos ou trajetos conhecidos.

Também vale adotar algumas práticas:

  • Acione a seta antes de iniciar a manobra;
  • Verifique se a luz indicadora funciona corretamente;
  • Não faça mudanças bruscas de faixa;
  • Observe os pontos cegos;
  • Desligue a seta ao terminar a manobra;
  • Nunca confunda sinalização com preferência;
  • Redobre a atenção perto de motocicletas e bicicletas.

Em resumo, deixar de usar a seta para indicar uma mudança de faixa é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Mais do que evitar a penalidade, porém, sinalizar corretamente permite que todos compreendam sua intenção e tenham tempo para agir com segurança.

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