
Uma dúvida bastante comum entre os motoristas é se dirigir com uma lâmpada do farol queimada gera multa. A resposta é sim. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com defeito no sistema de iluminação, no sistema de sinalização ou com lâmpadas queimadas constitui uma infração de natureza média.
Portanto, mesmo que apenas uma das lâmpadas do farol esteja queimada, o condutor poderá ser autuado. Afinal, o sistema de iluminação precisa funcionar corretamente para garantir a visibilidade do veículo e a segurança de todos no trânsito.
Neste artigo, você entenderá qual é o valor da multa, quantos pontos são registrados na CNH, o que a legislação determina e como evitar esse tipo de infração.
Neste artigo você verá
ToggleLâmpada do farol queimada dá multa?
Sim. Dirigir com uma lâmpada do farol queimada pode resultar em autuação de trânsito.
O enquadramento está previsto no artigo 230, inciso XXII, do Código de Trânsito Brasileiro, que considera infração conduzir o veículo:
“com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas”.
A própria redação do dispositivo deixa claro que não é necessário que todos os faróis estejam apagados. Consequentemente, uma única lâmpada queimada já pode caracterizar a infração, desde que o agente constate o defeito durante a fiscalização.
Além dos faróis principais, outros componentes fazem parte do sistema de iluminação e sinalização. Assim, o motorista também deve verificar as lanternas traseiras, luzes de freio, indicadores de direção e demais lâmpadas obrigatórias.
Qual é a natureza da infração por lâmpada queimada?
Conforme o artigo 230, inciso XXII, do CTB, dirigir com lâmpada queimada é uma infração média.
Nesse caso, as consequências são:
- Multa no valor de R$ 130,16;
- Registro de 4 pontos na CNH do condutor;
- Obrigação de corrigir o defeito para continuar circulando com segurança.
A pontuação decorre do artigo 259 do CTB, enquanto o valor da multa está estabelecido no artigo 258. Embora uma única infração média normalmente não provoque a suspensão da CNH, os pontos se somam a outras infrações cometidas dentro do período legal.
Por isso, não convém tratar uma lâmpada queimada como um problema sem importância. Além do risco de multa, a falha reduz a visibilidade do motorista e dificulta que outras pessoas identifiquem o veículo na via.
A multa vale mesmo quando apenas um farol está funcionando?
Sim. O fato de o outro farol continuar funcionando não impede a autuação.
Quando uma das lâmpadas está queimada, o sistema de iluminação já apresenta uma falha. Portanto, o veículo passa a circular em desacordo com as condições de segurança exigidas pela legislação.
Durante a noite, por exemplo, um automóvel com somente um farol aceso pode ser confundido à distância com uma motocicleta. Além disso, o motorista perde parte da iluminação da pista, principalmente em rodovias, curvas e vias sem iluminação pública.
Consequentemente, manter os dois faróis funcionando não serve apenas para evitar uma multa. Essa manutenção também reduz o risco de sinistros de trânsito.
A infração depende do horário da abordagem?
Não necessariamente. O artigo 230, inciso XXII, trata da condição do sistema de iluminação do veículo. Dessa forma, se o agente constatar uma lâmpada obrigatória queimada, poderá registrar a infração mesmo durante o dia.
Naturalmente, a falha fica mais evidente à noite ou quando o condutor precisa utilizar os faróis. Entretanto, a obrigação de manter o veículo em boas condições de funcionamento permanece independentemente do horário.
Além disso, uma abordagem durante o dia pode revelar defeitos nas luzes de freio ou nos indicadores de direção. Tais equipamentos precisam funcionar sempre que forem acionados, pois comunicam as intenções do motorista aos demais usuários da via.
Lâmpada queimada e farol apagado são a mesma infração?
Nem sempre. Existe uma diferença importante entre uma lâmpada queimada e o simples fato de o motorista não acender o farol quando a legislação exige.
A lâmpada queimada representa um defeito no sistema de iluminação. Por esse motivo, o enquadramento geralmente ocorre no artigo 230, inciso XXII, do CTB.
Por outro lado, quando o sistema funciona normalmente, mas o motorista deixa de acender as luzes nas situações obrigatórias, o enquadramento pode ocorrer no artigo 250 do CTB.
Essa distinção depende da situação constatada:
Quando o artigo 230, inciso XXII, pode ser aplicado
O dispositivo se aplica quando existe uma falha material, como:
- Lâmpada do farol queimada;
- Luz de freio que não funciona;
- Lanterna traseira queimada;
- Indicador de direção inoperante;
- Defeito em componente do sistema de iluminação ou sinalização.
Quando o artigo 250 pode ser aplicado
O artigo 250 pode ser utilizado quando as lâmpadas funcionam, mas o condutor deixa de mantê-las acesas nas situações previstas no CTB.
Portanto, o agente deve observar corretamente a conduta e registrar no auto de infração o fato efetivamente constatado.
Quais luzes do veículo devem receber atenção?
O sistema de iluminação não se limita aos dois faróis dianteiros. Diversos equipamentos desempenham funções importantes para a segurança.
Antes de pegar a estrada ou dirigir à noite, verifique:
- Faróis de luz baixa e alta;
- Lanternas dianteiras e traseiras;
- Luzes de freio;
- Indicadores de direção, conhecidos como setas;
- Luz de marcha à ré;
- Iluminação da placa traseira;
- Luzes de posição;
- Luzes de advertência e sinalização previstas para o veículo.
As exigências técnicas relacionadas aos sistemas de iluminação e sinalização estão disciplinadas pelo CONTRAN, inclusive por meio da Resolução CONTRAN nº 970/2022 e de seus anexos aplicáveis às diferentes categorias de veículos.
Entretanto, adaptações irregulares também merecem atenção. Alterar o sistema de iluminação sem observar as especificações técnicas pode gerar enquadramento diferente daquele aplicado à simples lâmpada queimada.
O veículo pode ser removido por causa de uma lâmpada queimada?
O artigo 230, inciso XXII, estabelece como penalidade a multa, mas não prevê expressamente a remoção do veículo como medida administrativa específica para esse enquadramento.
Logo, não se deve afirmar que todo veículo com uma lâmpada queimada será automaticamente removido. Ainda assim, o condutor deve corrigir o problema imediatamente, sobretudo quando a falha comprometer a circulação segura.
Em uma fiscalização, cada situação precisa ser avaliada conforme as condições observadas, as normas vigentes e os procedimentos estabelecidos no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Por exemplo, circular à noite com deficiência grave de iluminação pode criar um risco evidente. Nesse cenário, insistir em seguir viagem sem corrigir o defeito coloca o condutor e os demais usuários da via em perigo.
É possível receber apenas uma advertência por escrito?
A infração média pode, em determinadas condições, resultar em advertência por escrito, conforme o artigo 267 do CTB.
Atualmente, a advertência deverá ser aplicada quando:
- A infração for de natureza leve ou média; e
- O infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Portanto, se o condutor atender aos requisitos legais e o sistema identificar corretamente o histórico, a penalidade de multa poderá ser substituída pela advertência por escrito.
Contudo, essa possibilidade não elimina a infração nem autoriza o motorista a continuar dirigindo com a lâmpada queimada. O reparo permanece necessário para preservar a segurança.
Como evitar multa por lâmpada do farol queimada?
Uma inspeção simples pode prevenir problemas. Antes de sair, principalmente para uma viagem, acenda as luzes e confirme o funcionamento de cada componente.
Algumas medidas ajudam bastante:
- Teste os faróis baixo e alto;
- Peça a outra pessoa para observar as luzes de freio;
- Acione as setas dos dois lados;
- Confira as lanternas dianteiras e traseiras;
- Observe a iluminação da placa;
- Substitua imediatamente qualquer lâmpada defeituosa;
- Procure um eletricista automotivo se a lâmpada queimar repetidamente.
Além disso, mantenha lâmpadas compatíveis com as especificações do veículo. Instalar equipamentos inadequados pode causar ofuscamento, falhas elétricas e outras irregularidades.
Conclusão
Dirigir com uma lâmpada do farol queimada é uma infração média, prevista no artigo 230, inciso XXII, do CTB. A conduta gera multa de R$ 130,16 e acrescenta 4 pontos à CNH.
Mesmo que apenas um dos faróis esteja apagado, a autuação poderá ocorrer, pois o sistema de iluminação apresenta defeito. Do mesmo modo, outras lâmpadas obrigatórias, como as luzes de freio, lanternas e setas, precisam funcionar corretamente.
Por fim, faça verificações periódicas e substitua qualquer lâmpada queimada assim que identificar o problema. Uma manutenção simples evita multas e, acima de tudo, aumenta a segurança no trânsito.
Base legal consultada: Código de Trânsito Brasileiro.
