
O cinto de segurança é um dos equipamentos mais importantes para proteger condutores e passageiros. Apesar disso, muitas pessoas ainda acreditam que seu uso é obrigatório apenas para quem viaja no banco da frente. Essa ideia está errada.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, deixar de usar o cinto de segurança, tanto no banco dianteiro quanto no banco traseiro, constitui infração grave. A regra vale para o condutor e para os passageiros, inclusive durante deslocamentos curtos dentro da cidade.
Além disso, quando um passageiro está sem o equipamento, a autuação recai sobre o condutor do veículo. Portanto, antes de iniciar a viagem, o motorista deve verificar se todos estão devidamente protegidos.
Neste artigo você verá
ToggleO uso do cinto de segurança é obrigatório?
Sim. O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina que o uso do cinto de segurança é obrigatório para o condutor e os passageiros em todas as vias do território nacional, salvo nas situações regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito.
Assim, a obrigação não depende do tipo de via. O equipamento deve ser usado em:
- Rodovias;
- Estradas;
- Avenidas;
- Ruas;
- Vias locais;
- Condomínios constituídos por unidades autônomas;
- Estacionamentos privados de uso coletivo.
Consequentemente, mesmo que o veículo percorra apenas alguns metros, todos os ocupantes devem permanecer com o cinto corretamente colocado.
A obrigação prevista no artigo 65 do CTB também não diferencia o banco dianteiro do traseiro. Em outras palavras, quem viaja atrás precisa usar o equipamento da mesma maneira.
Não usar cinto de segurança é qual tipo de infração?
Segundo o artigo 167 do CTB, deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança constitui infração de natureza grave.
Nesse caso, a legislação estabelece as seguintes consequências:
- Multa no valor de R$ 195,23;
- Registro de cinco pontos na CNH;
- Retenção do veículo até que o cinto seja colocado pelo ocupante.
Portanto, não usar cinto de segurança não é infração média nem gravíssima. Trata-se de uma infração grave, independentemente de a pessoa estar no banco da frente ou no banco traseiro.
A retenção, nesse caso, possui caráter de regularização. Assim que o ocupante coloca o cinto corretamente, o veículo pode ser liberado, desde que não exista outro impedimento legal.
Passageiro sem cinto gera multa para quem?
Embora o passageiro seja a pessoa que deixou de utilizar o equipamento, a responsabilidade administrativa pela infração recai sobre o condutor.
Isso acontece porque o motorista deve conduzir o veículo observando as normas de segurança. Além disso, cabe a ele exigir que os passageiros utilizem o cinto durante todo o deslocamento.
Desse modo, existem dois enquadramentos relacionados ao artigo 167:
Condutor sem cinto de segurança
Quando o próprio motorista dirige sem usar o equipamento, ele recebe a autuação pela conduta. Nesse caso, a multa e os cinco pontos ficam vinculados ao condutor identificado.
Passageiro sem cinto de segurança
Quando um ou mais passageiros viajam sem cinto, o condutor também responde pela infração. Assim, o motorista não afasta sua responsabilidade alegando que pediu ao passageiro para colocar o equipamento.
Na prática, antes de movimentar o veículo, o condutor deve conferir se todos colocaram o cinto. Caso alguém retire o equipamento durante o trajeto, o motorista deve solicitar sua recolocação e, se necessário, parar em local seguro.
O cinto é obrigatório no banco traseiro?
Sim. O uso do cinto no banco traseiro é obrigatório, e seu descumprimento também caracteriza infração grave.
Ainda existe uma percepção equivocada de que o banco traseiro oferece proteção suficiente. Entretanto, em uma colisão ou frenagem brusca, o passageiro sem cinto pode ser projetado contra os bancos dianteiros, o teto, o para-brisa ou até para fora do veículo.
Além de colocar a própria vida em risco, esse ocupante pode atingir outras pessoas dentro do automóvel. Por isso, o cinto traseiro não deve ser tratado como um equipamento opcional.
A obrigação também alcança o passageiro que ocupa a posição central do banco traseiro. Desde que o veículo possua cinto naquele assento, o ocupante precisa utilizá-lo corretamente.
Crianças também devem usar cinto de segurança?
As crianças precisam utilizar o sistema de retenção adequado à sua idade, altura e peso, conforme as regras específicas do CTB e do Contran.
Dependendo das características da criança, o transporte pode exigir:
- Bebê conforto;
- Cadeirinha;
- Assento de elevação;
- Cinto de segurança do próprio veículo.
Além disso, o artigo 64 do CTB estabelece que crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 metro devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando individualmente o dispositivo de retenção apropriado. Existem exceções regulamentadas, mas elas não afastam a necessidade de proteção.
Por isso, não basta colocar o cinto de adulto em uma criança muito pequena. O dispositivo deve ser compatível com seu desenvolvimento físico e instalado conforme as orientações do fabricante.
É possível aplicar a multa sem abordagem?
A ausência de abordagem, sozinha, não torna automaticamente inválida uma autuação. Contudo, o agente precisa constatar a infração e registrar corretamente os elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB.
Em determinadas situações, a visualização do ocupante sem cinto pode ocorrer enquanto o veículo está em movimento. Quando a abordagem imediata não for possível ou puder gerar risco à circulação, o agente poderá lavrar o auto sem parar o veículo, desde que tenha identificado a conduta com segurança.
Por outro lado, uma autuação não pode decorrer de mera suposição. O agente precisa ter condições reais de verificar que o condutor ou passageiro não utilizava o equipamento.
Caso o proprietário discorde da autuação, poderá apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso administrativo. Entretanto, argumentos genéricos normalmente não bastam. É importante analisar o auto e apresentar provas capazes de demonstrar eventual erro ou irregularidade.
Existem veículos dispensados do cinto de segurança?
O próprio artigo 65 do CTB admite situações excepcionais regulamentadas pelo Contran. Além disso, a regulamentação dos equipamentos obrigatórios considera características específicas de determinados veículos, sua finalidade e o ano de fabricação.
Entre as exceções previstas na regulamentação estão determinadas categorias de veículos destinadas ao transporte de passageiros em percursos nos quais seja permitido viajar em pé. Também existem regras particulares para alguns veículos de uso militar.
Todavia, essas exceções não significam que qualquer ônibus, micro-ônibus ou veículo antigo esteja automaticamente dispensado. É necessário verificar a categoria, a configuração, a data de fabricação e o enquadramento exato previsto na legislação.
Nos automóveis de passeio comuns, portanto, a regra é clara: se o veículo possui assentos destinados ao transporte de pessoas, seus ocupantes devem utilizar os cintos instalados.
Como usar o cinto corretamente?
Colocar o equipamento de qualquer maneira não garante proteção adequada. Para que o cinto cumpra sua função, alguns cuidados são essenciais:
- Passe a faixa diagonal sobre o ombro e pelo centro do peito;
- Mantenha a faixa inferior apoiada sobre a região do quadril;
- Evite deixar o cinto torcido;
- Não passe a faixa diagonal por baixo do braço;
- Ajuste o banco para que o corpo permaneça em posição segura;
- Não utilize presilhas para manter o cinto frouxo;
- Confirme o travamento antes de iniciar a viagem.
Da mesma forma, nunca transporte duas pessoas presas pelo mesmo cinto. Cada ocupante precisa usar individualmente o equipamento correspondente ao seu assento.
Não usar cinto de segurança pode causar suspensão da CNH?
A infração do artigo 167 não provoca suspensão direta da CNH. Porém, ela acrescenta cinco pontos ao prontuário do motorista.
Consequentemente, esses pontos podem contribuir para a abertura de um processo de suspensão quando o condutor alcançar o limite aplicável dentro do período de 12 meses. O limite varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas registradas no prontuário.
Portanto, embora uma única multa por falta de cinto não suspenda automaticamente o direito de dirigir, ela pode ajudar a atingir o limite de pontos.
Conclusão
Não usar cinto de segurança, seja no banco da frente ou no banco traseiro, constitui infração grave, conforme o artigo 167 do CTB. A conduta gera multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo até a colocação do equipamento.
Além disso, quando um passageiro está sem cinto, o condutor responde administrativamente pela infração. Por essa razão, o motorista deve conferir a utilização do equipamento por todos antes de iniciar o deslocamento.
Mais do que evitar uma multa, usar o cinto reduz o risco de ferimentos graves e mortes. Logo, condutores e passageiros devem manter o equipamento corretamente colocado durante todo o percurso.
