Ouvir música durante o trajeto faz parte da rotina de muitos motoristas. Porém, quando o som ultrapassa o interior do veículo e perturba o sossego público, o condutor pode receber uma multa. Por isso, entender as regras sobre som alto no carro ajuda a evitar problemas e a respeitar quem compartilha o espaço urbano.

A resposta para a dúvida é direta: utilizar equipamento de som em desacordo com a regulamentação do CONTRAN constitui infração grave, conforme o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entretanto, existe um detalhe fundamental: a regra considera o som audível pelo lado externo que perturba o sossego público.

A seguir, veja como funciona essa fiscalização, quais consequências a infração provoca e como ouvir música com responsabilidade.

O que o CTB diz sobre som alto no carro?

O artigo 228 do CTB trata do uso de equipamento sonoro no veículo com volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN. Para essa conduta, a legislação estabelece multa e retenção do veículo para regularização.

Assim, o motorista precisa observar tanto o Código quanto a regulamentação que detalha a proibição. Embora o CTB apresente o enquadramento da infração, o CONTRAN define o critério para fiscalizar o som produzido pelos equipamentos.

Além disso, a regra alcança o uso irregular do equipamento, independentemente do gosto musical do condutor. Portanto, o problema envolve a maneira como ele utiliza o som e os efeitos dessa utilização sobre o ambiente ao redor.

Quando o som audível fora do veículo pode gerar multa?

A Resolução CONTRAN nº 958/2022, em seu artigo 17, proíbe equipamentos que produzam som audível pelo lado externo do veículo e perturbem o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.

Nesse caso, a proibição independe do volume ou da frequência. Consequentemente, o motorista não deve procurar um número no painel do aparelho como garantia de que pode utilizar aquele nível de som em qualquer situação.

Ouvir a música do lado de fora basta?

Para compreender corretamente a regra, é necessário considerar seus elementos em conjunto: som audível externamente e perturbação do sossego público.

Por exemplo, imagine um carro estacionado na rua com música que interfere no descanso dos moradores. Essa situação pode caracterizar a conduta proibida. Contudo, o agente precisa constatar os fatos e registrar como identificou a infração.

Dessa forma, afirmar que qualquer música percebida fora do carro gera multa automaticamente simplifica demais a norma. O enquadramento deve respeitar os critérios da regulamentação.

Qual é o valor da multa por som alto no carro?

A infração do artigo 228 tem natureza grave. Portanto, suas consequências são:

  • Multa de R$ 195,23.
  • Cinco pontos na CNH.
  • Retenção do veículo para regularização.

Os artigos 258 e 259 do CTB estabelecem, respectivamente, o valor da multa grave e sua pontuação. Além disso, o próprio artigo 228 prevê a medida administrativa de retenção.

Vale diferenciar essas consequências: a multa corresponde à penalidade financeira; os pontos afetam o prontuário do condutor; já a retenção busca corrigir a irregularidade.

Por isso, o motorista deve atender à fiscalização e regularizar a situação. Reduzir ou desligar o equipamento, conforme o caso, interrompe a emissão sonora irregular, mas não elimina uma infração que o agente já constatou.

O agente precisa usar decibelímetro?

A fiscalização dessa conduta não exige medição com decibelímetro. O critério considera o som perceptível fora do veículo que perturba o sossego público.

Assim, a ausência desse aparelho não impede, por si só, a autuação. Entretanto, isso não dispensa o agente de explicar a situação observada.

A regulamentação exige que ele registre, no campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT), a forma de constatação do fato. Desse modo, o registro precisa demonstrar o que motivou o enquadramento.

Existe um limite de decibéis para essa infração?

Para o enquadramento tratado aqui, o artigo 17 da Resolução nº 958/2022 não estabelece um limite numérico de decibéis.

Consequentemente, informações sobre limites de regras antigas podem confundir o motorista. Também não existe um nível universal no controle de volume do rádio que assegure o cumprimento da norma.

Na prática, equipamentos, isolamento da cabine e condições do ambiente variam. Portanto, mantenha o volume moderado e observe se o som interfere na tranquilidade das pessoas ao redor.

A fiscalização depende de uma reclamação?

Não. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, na ficha do enquadramento 653-00, esclarece que a fiscalização dispensa solicitação de terceiros.

Além disso, o manual admite a constatação da infração sem abordagem. Logo, a ausência de uma parada do veículo não torna a autuação automaticamente irregular.

Mesmo nessas circunstâncias, o agente deve identificar a conduta e cumprir os requisitos do registro. Por outro lado, uma reclamação pode ajudar a comunicar o problema ao órgão competente, embora não seja condição obrigatória para fiscalizar.

Som alto com o carro estacionado também pode gerar multa?

Sim. Estacionar na rua não cria uma autorização para utilizar equipamento sonoro de maneira irregular.

O artigo 1º do CTB inclui circulação, parada e estacionamento no conceito de trânsito. Portanto, um carro estacionado em via aberta à circulação também pode se enquadrar na fiscalização.

Da mesma forma, desligar o motor não afasta automaticamente a infração. O ponto central continua sendo o uso do equipamento nas condições proibidas.

Além disso, a regra não estabelece que a proibição só começa à noite. Assim, o motorista também precisa respeitar o sossego público durante o dia.

Quais exceções a regulamentação prevê?

A Resolução CONTRAN nº 958/2022 relaciona situações específicas, como:

  • Ruídos de buzinas, alarmes, sirenes, sinalizadores de marcha a ré, motor e componentes obrigatórios.
  • Veículos prestadores de serviços de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, com autorização do órgão local competente.
  • Veículos de competição e entretenimento público nos locais de competição ou apresentação devidamente permitidos.

Entretanto, essas previsões não representam uma autorização geral para produzir barulho sem controle. Buzinas e alarmes, por exemplo, também possuem regras próprias.

Da mesma maneira, um veículo de publicidade precisa portar a autorização exigida. Já um carro de competição não pode estender automaticamente a exceção para qualquer rua por onde circula.

Como evitar a multa por som alto no carro?

Alguns cuidados simples ajudam a conciliar música, segurança e respeito:

  • Mantenha o volume confortável dentro da cabine.
  • Reduza o som ao perceber que ele incomoda pessoas ao redor.
  • Evite direcionar caixas acústicas para a rua.
  • Tenha atenção especial perto de residências, hospitais e escolas.
  • Atenda às orientações do agente durante uma fiscalização.

Além disso, preserve sua atenção ao trânsito. O artigo 28 do CTB exige que o condutor mantenha o domínio do veículo e dirija com os cuidados indispensáveis à segurança.

Por fim, não espere uma reclamação para ajustar o volume. Ouvir música com responsabilidade ajuda a evitar multas e melhora a convivência nas vias públicas.

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