
Receber uma multa de estacionamento costuma gerar muitas dúvidas. Afinal, o motorista deve pagar imediatamente? É possível recorrer? A ausência de uma placa pode cancelar a autuação? Além disso, quais documentos ajudam a comprovar que a multa foi aplicada de forma irregular?
Antes de qualquer decisão, o proprietário precisa analisar cuidadosamente a notificação. Isso porque nem toda multa de estacionamento apresenta erro. Por outro lado, quando existem falhas no auto de infração, problemas de sinalização ou provas de que o veículo não estava no local, o cidadão pode exercer seu direito de defesa.
Portanto, se você levou uma multa de estacionamento, não ignore o documento nem apresente um recurso genérico. O primeiro passo consiste em identificar exatamente o enquadramento utilizado pelo agente ou pela autoridade de trânsito.
Neste artigo você verá
ToggleO que diz o CTB sobre a multa de estacionamento?
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro reúne diversas infrações relacionadas ao estacionamento irregular. Entretanto, as condutas não possuem a mesma gravidade. Dependendo do local e da situação, a infração pode ser leve, média, grave ou gravíssima.
Entre as situações previstas no CTB estão estacionar:
- Afastado da guia da calçada;
- Na contramão de direção;
- Sobre a calçada, faixa de pedestres ou ciclovia;
- Ao lado de outro veículo, formando fila dupla;
- Em esquinas ou a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal;
- Diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos;
- Em ponto de embarque e desembarque do transporte coletivo;
- Em vaga reservada para idoso ou pessoa com deficiência sem credencial;
- Em local proibido pela sinalização;
- Em desacordo com as condições do estacionamento regulamentado.
Além da multa, várias hipóteses do artigo 181 preveem a medida administrativa de remoção do veículo. Portanto, dependendo da situação, o automóvel poderá ser encaminhado ao pátio.
O enquadramento correto deve corresponder à conduta observada. Assim, não basta constar apenas que o veículo estava “estacionado irregularmente”. O auto precisa identificar a infração específica, o local, a data, o horário e os demais elementos exigidos pelo artigo 280 do CTB.
Levei uma multa de estacionamento: o que devo verificar?
Ao receber a Notificação de Autuação, analise todas as informações. Primeiramente, compare os dados do documento com as características do veículo e com o local indicado.
Confira principalmente:
- Placa, marca e espécie do veículo;
- Data e horário da infração;
- Endereço informado;
- Código e descrição do enquadramento;
- Órgão responsável pela autuação;
- Identificação do agente ou do equipamento utilizado;
- Prazo para apresentação da defesa;
- Existência e condição da sinalização no local.
Caso exista algum dado incorreto, guarde a notificação e reúna documentos capazes de demonstrar o erro. Uma simples alegação, sem qualquer elemento de apoio, dificilmente será suficiente.
Além disso, verifique se você realmente estava no endereço indicado. Notas fiscais, comprovantes de estacionamento, imagens de câmeras, registros de trabalho, localização do celular e fotografias podem ajudar, conforme as circunstâncias.
A falta de placa pode cancelar a multa?
A resposta depende do tipo de infração. O artigo 90 do CTB estabelece que não serão aplicadas sanções quando a sinalização for insuficiente ou incorreta. Nesse caso, a responsabilidade pela instalação e manutenção pertence ao órgão ou à entidade com circunscrição sobre a via.
Porém, nem toda proibição de estacionamento depende de placa. O próprio Código proíbe, por exemplo, estacionar sobre a calçada, em fila dupla, na esquina ou sobre a faixa de pedestres.
Consequentemente, o argumento “não havia placa” não cancela automaticamente qualquer multa de estacionamento. Ele possui maior relevância quando a proibição depende da regulamentação específica do local, como ocorre em muitos trechos sinalizados com a placa de “Proibido Estacionar”.
Como comprovar um problema de sinalização?
Fotografias podem ajudar bastante, desde que mostrem claramente:
- O lugar exato da autuação;
- A visão do motorista ao se aproximar;
- A ausência, obstrução ou má conservação da placa;
- A posição do veículo em relação à sinalização;
- Um ponto de referência que confirme o endereço;
- A data em que as imagens foram registradas.
Sempre que possível, faça imagens panorâmicas e também fotografias aproximadas. Afinal, uma foto muito fechada pode não comprovar que corresponde ao local da infração.
Defesa prévia ou recurso: qual é a diferença?
O processo administrativo de trânsito possui etapas diferentes. Por isso, o proprietário deve verificar qual documento recebeu.
Defesa da autuação
A defesa prévia, também chamada de defesa da autuação, pode ser apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação. Nessa fase, a penalidade de multa ainda não foi definitivamente aplicada.
O interessado pode apontar erros formais ou materiais, como placa do veículo incorreta, local inexistente, enquadramento incompatível ou falha na identificação da infração.
Além disso, o artigo 281 do CTB determina o arquivamento do auto quando ele for inconsistente ou irregular. A autoridade também deverá arquivá-lo se a Notificação de Autuação não for expedida dentro do prazo legal de 30 dias contado da data da infração.
O prazo concedido ao cidadão para apresentar a defesa não pode ser inferior a 30 dias. No entanto, o motorista deve seguir a data exata informada na notificação.
Recurso à JARI
Caso a defesa não seja apresentada ou seja rejeitada, o órgão poderá expedir a Notificação de Penalidade. A partir desse documento, o interessado poderá recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, a JARI.
Nessa etapa, o recorrente pode discutir tanto erros do processo quanto questões relacionadas à própria infração. Contudo, deve apresentar uma explicação clara e relacionar seus argumentos às provas anexadas.
Recurso em segunda instância
Se a JARI indeferir o pedido, ainda será possível recorrer em segunda instância. Conforme o órgão autuador e a sua vinculação, o julgamento poderá caber ao Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN, ao CONTRANDIFE ou a um colegiado específico previsto no CTB.
A Resolução CONTRAN nº 900/2022 padroniza os procedimentos para defesa e recursos. Conforme a norma, cada requerimento deve tratar de apenas um auto de infração. Portanto, quem recebeu duas multas deverá preparar dois processos separados.
Quais documentos devo anexar ao recurso?
A documentação pode variar de acordo com o órgão. Normalmente, o interessado precisa apresentar:
- Requerimento de defesa ou recurso;
- Cópia da notificação ou do auto de infração;
- Documento de identificação;
- Documento do veículo;
- Procuração, quando houver representante;
- Provas que sustentem as alegações.
Leia as instruções da própria notificação. Alguns órgãos aceitam o envio pela internet, enquanto outros disponibilizam atendimento presencial ou recebimento pelos Correios.
Sobretudo, respeite o prazo. Um argumento consistente pode deixar de ser analisado quando o recurso é apresentado fora do período indicado.
Como escrever um recurso de multa de estacionamento?
Comece identificando o auto de infração, o veículo e o órgão autuador. Em seguida, descreva os fatos objetivamente. Evite textos agressivos, histórias desnecessárias ou argumentos que não tenham relação com a autuação.
Depois, explique qual erro ocorreu e indique a regra aplicável. Se a sinalização estava encoberta, por exemplo, mencione o artigo 90 do CTB e apresente fotografias que comprovem a situação.
Uma boa estrutura contém:
- Identificação do recorrente;
- Número do auto de infração;
- Resumo dos fatos;
- Fundamentação legal;
- Indicação das provas;
- Pedido de arquivamento ou cancelamento;
- Data e assinatura.
Por outro lado, modelos genéricos encontrados na internet podem prejudicar a defesa. Cada autuação possui circunstâncias próprias. Portanto, adapte o texto ao que realmente aconteceu.
É possível transformar a multa em advertência?
A advertência por escrito aplica-se somente às infrações leves ou médias quando o infrator não tiver cometido outra infração nos últimos 12 meses. Atendidos esses requisitos, o artigo 267 do CTB prevê a aplicação da advertência.
Todavia, nem toda infração de estacionamento é leve ou média. Algumas são graves ou gravíssimas e, consequentemente, não admitem essa substituição.
Além disso, a advertência não representa o reconhecimento de que a autuação estava errada. Trata-se da substituição da penalidade de multa quando os requisitos legais estão presentes.
Preciso pagar a multa para poder recorrer?
O pagamento antecipado não impede a apresentação do recurso. Se o motorista pagar e posteriormente conseguir o cancelamento, o valor deverá ser restituído conforme os procedimentos administrativos aplicáveis.
Quem optar pelo pagamento até o vencimento normalmente poderá obter o desconto de 20%. Por meio do Sistema de Notificação Eletrônica, o desconto pode chegar a 40%, desde que o proprietário reconheça a infração e renuncie à apresentação de defesa ou recurso.
Desse modo, antes de escolher o desconto de 40%, avalie se pretende contestar a autuação. Aceitar essa condição significa abrir mão da discussão administrativa.
Vale a pena recorrer da multa de estacionamento?
Vale a pena recorrer quando existe fundamento concreto. Erro na placa, endereço impreciso, enquadramento incompatível, sinalização irregular ou comprovação de que o veículo não estava no local são exemplos que merecem análise.
Entretanto, não há garantia de deferimento. A autoridade julgadora avaliará o auto, os argumentos e os documentos apresentados.
Por fim, não ignore os prazos e não invente fatos. Examine a notificação, fotografe o local, organize as provas e apresente uma defesa objetiva. Dessa maneira, você aumenta as chances de ter seus argumentos efetivamente analisados.
