Em Que Momento Ocorre a Medida Administrativa Aplicada pelo Agente de Trânsito?

Muitos condutores conhecem as multas de trânsito, porém poucas pessoas entendem exatamente como funcionam as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as dúvidas mais comuns está a seguinte situação: um agente de trânsito aborda um veículo com o licenciamento vencido, lavra o auto de infração e recolhe o documento. Nesse caso, em que momento ocorre a medida administrativa?

Embora a pergunta pareça simples, ela envolve conceitos importantes da fiscalização de trânsito. Além disso, compreender a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa ajuda tanto os condutores quanto os profissionais da área a interpretar corretamente a legislação.

Neste artigo, você entenderá o que são medidas administrativas, quando elas são aplicadas e qual é o momento exato em que elas se concretizam durante uma fiscalização.

O que é uma medida administrativa?

Antes de responder à pergunta principal, é fundamental compreender o conceito de medida administrativa.

O CTB prevê que determinadas infrações podem gerar, além da penalidade, a aplicação de medidas administrativas destinadas a interromper a irregularidade ou garantir a segurança do trânsito.

Enquanto a multa possui caráter punitivo, a medida administrativa possui caráter preventivo ou corretivo.

Em outras palavras, ela busca resolver imediatamente a situação irregular identificada pelo agente fiscalizador.

Entre as medidas administrativas mais comuns estão:

  • Retenção do veículo;
  • Remoção do veículo;
  • Recolhimento da CNH;
  • Recolhimento da Permissão para Dirigir;
  • Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
  • Transbordo do excesso de carga;
  • Realização de teste de alcoolemia.

Portanto, a medida administrativa não substitui a penalidade. Pelo contrário, ambas podem ser aplicadas simultaneamente.

Qual a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa?

Frequentemente, esses conceitos são confundidos.

Por isso, vale destacar suas diferenças.

Infração

A infração é a conduta proibida pela legislação.

Exemplo:

Conduzir veículo não licenciado, conforme previsto no artigo 230, inciso V, do CTB.

Penalidade

A penalidade é a sanção aplicada em decorrência da infração.

No caso do artigo 230, inciso V, a penalidade é:

  • Multa;
  • Infração gravíssima.

Medida administrativa

Já a medida administrativa corresponde à providência imediata adotada pela fiscalização.

No mesmo artigo 230, inciso V, a medida administrativa prevista é:

  • Remoção do veículo.

Assim, uma única infração pode gerar uma penalidade e também uma medida administrativa.

O que diz o artigo 230, inciso V, do CTB?

O artigo 230 do CTB estabelece diversas situações relacionadas às condições do veículo.

O inciso V prevê infração para quem conduz veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.

A redação legal determina:

“Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.”

Trata-se de infração gravíssima.

Além disso, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.

Consequentemente, quando o agente constata que o licenciamento está vencido, ele pode adotar as providências previstas na legislação.

Em que momento ocorre a medida administrativa?

Essa é a principal dúvida do tema.

A medida administrativa não ocorre simplesmente quando o agente observa a irregularidade.

Também não ocorre apenas com o preenchimento do auto de infração.

Na prática, a medida administrativa acontece quando o agente executa efetivamente a providência prevista em lei.

Ou seja, a medida administrativa se concretiza no momento em que há a prática do ato administrativo correspondente.

Vamos analisar alguns exemplos.

Exemplo 1: Remoção do veículo

Quando a legislação prevê remoção, a medida administrativa ocorre no momento em que o procedimento de remoção é efetivamente iniciado e executado.

Não basta apenas registrar no auto de infração que haverá remoção.

É necessário que o veículo seja submetido ao procedimento legal correspondente.

Exemplo 2: Recolhimento da CNH

Nos casos em que a legislação prevê recolhimento da CNH, a medida administrativa ocorre quando o documento é efetivamente recolhido pelo agente.

Exemplo 3: Retenção do veículo

Quando a medida administrativa é a retenção, sua aplicação ocorre no momento em que o veículo permanece impedido de seguir viagem até a regularização da irregularidade.

Perceba que em todos os exemplos existe uma ação concreta por parte da fiscalização.

Portanto, a medida administrativa não é apenas uma anotação no auto de infração.

Ela exige efetiva execução.

O simples preenchimento do auto de infração caracteriza a medida administrativa?

Não.

Esse é um ponto extremamente importante.

O auto de infração serve para registrar a ocorrência da infração de trânsito.

Entretanto, o preenchimento do documento não significa, por si só, que a medida administrativa já foi aplicada.

Na verdade, o agente pode registrar no auto a medida administrativa cabível.

Contudo, a sua efetiva aplicação somente ocorre quando a providência prevista em lei é executada.

Dessa forma, existe diferença entre:

  • Registrar a medida administrativa;
  • Executar a medida administrativa.

A execução é o que caracteriza sua efetiva ocorrência.

O que mudou com a Lei nº 14.229/2021?

A Lei nº 14.229/2021 trouxe alterações relevantes para situações envolvendo licenciamento.

Atualmente, o § 9º-A do artigo 270 do CTB determina que, quando possível, deve ser oportunizada a regularização da situação durante a abordagem.

Na prática, isso significa que o condutor pode regularizar o licenciamento no próprio momento da fiscalização.

Quando a regularização ocorre imediatamente, a remoção pode deixar de ser necessária.

Essa alteração trouxe mais racionalidade para a fiscalização e reduziu situações em que veículos eram removidos mesmo após a rápida regularização da pendência.

Consequentemente, o agente deve observar os procedimentos previstos na legislação vigente antes de determinar a remoção.

Por que é importante compreender esse tema?

O entendimento correto sobre medidas administrativas possui relevância para diversas situações.

Entre elas:

  • Defesa de autuações;
  • Recursos administrativos;
  • Atuação das JARIs;
  • Fiscalização de trânsito;
  • Capacitação de agentes;
  • Orientação de condutores.

Além disso, esse conhecimento evita interpretações equivocadas sobre a atuação da autoridade de trânsito.

Muitas pessoas acreditam que a medida administrativa ocorre automaticamente com a lavratura do auto.

No entanto, a legislação demonstra que sua efetiva ocorrência depende da execução da providência prevista.

Conclusão

Quando um agente de trânsito aborda um veículo com licenciamento vencido, a infração é constatada no momento da fiscalização. Contudo, a medida administrativa não se concretiza apenas com a lavratura do auto de infração.

Ela ocorre quando o agente executa efetivamente a providência prevista pela legislação para aquele enquadramento específico.

Assim, se a medida administrativa prevista for a remoção do veículo, sua aplicação acontece quando o procedimento de remoção é realizado. Da mesma forma, se a medida consistir no recolhimento de determinado documento, ela somente ocorre quando o documento é efetivamente recolhido.

Por isso, compreender a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa é essencial para interpretar corretamente o CTB e garantir uma fiscalização alinhada aos princípios da legalidade e da segurança viária.

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