
Muitos condutores conhecem as multas de trânsito, porém poucas pessoas entendem exatamente como funcionam as medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as dúvidas mais comuns está a seguinte situação: um agente de trânsito aborda um veículo com o licenciamento vencido, lavra o auto de infração e recolhe o documento. Nesse caso, em que momento ocorre a medida administrativa?
Embora a pergunta pareça simples, ela envolve conceitos importantes da fiscalização de trânsito. Além disso, compreender a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa ajuda tanto os condutores quanto os profissionais da área a interpretar corretamente a legislação.
Neste artigo, você entenderá o que são medidas administrativas, quando elas são aplicadas e qual é o momento exato em que elas se concretizam durante uma fiscalização.
Neste artigo você verá
ToggleO que é uma medida administrativa?
Antes de responder à pergunta principal, é fundamental compreender o conceito de medida administrativa.
O CTB prevê que determinadas infrações podem gerar, além da penalidade, a aplicação de medidas administrativas destinadas a interromper a irregularidade ou garantir a segurança do trânsito.
Enquanto a multa possui caráter punitivo, a medida administrativa possui caráter preventivo ou corretivo.
Em outras palavras, ela busca resolver imediatamente a situação irregular identificada pelo agente fiscalizador.
Entre as medidas administrativas mais comuns estão:
- Retenção do veículo;
- Remoção do veículo;
- Recolhimento da CNH;
- Recolhimento da Permissão para Dirigir;
- Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
- Transbordo do excesso de carga;
- Realização de teste de alcoolemia.
Portanto, a medida administrativa não substitui a penalidade. Pelo contrário, ambas podem ser aplicadas simultaneamente.
Qual a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa?
Frequentemente, esses conceitos são confundidos.
Por isso, vale destacar suas diferenças.
Infração
A infração é a conduta proibida pela legislação.
Exemplo:
Conduzir veículo não licenciado, conforme previsto no artigo 230, inciso V, do CTB.
Penalidade
A penalidade é a sanção aplicada em decorrência da infração.
No caso do artigo 230, inciso V, a penalidade é:
- Multa;
- Infração gravíssima.
Medida administrativa
Já a medida administrativa corresponde à providência imediata adotada pela fiscalização.
No mesmo artigo 230, inciso V, a medida administrativa prevista é:
- Remoção do veículo.
Assim, uma única infração pode gerar uma penalidade e também uma medida administrativa.
O que diz o artigo 230, inciso V, do CTB?
O artigo 230 do CTB estabelece diversas situações relacionadas às condições do veículo.
O inciso V prevê infração para quem conduz veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
A redação legal determina:
“Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.”
Trata-se de infração gravíssima.
Além disso, a medida administrativa prevista é a remoção do veículo.
Consequentemente, quando o agente constata que o licenciamento está vencido, ele pode adotar as providências previstas na legislação.
Em que momento ocorre a medida administrativa?
Essa é a principal dúvida do tema.
A medida administrativa não ocorre simplesmente quando o agente observa a irregularidade.
Também não ocorre apenas com o preenchimento do auto de infração.
Na prática, a medida administrativa acontece quando o agente executa efetivamente a providência prevista em lei.
Ou seja, a medida administrativa se concretiza no momento em que há a prática do ato administrativo correspondente.
Vamos analisar alguns exemplos.
Exemplo 1: Remoção do veículo
Quando a legislação prevê remoção, a medida administrativa ocorre no momento em que o procedimento de remoção é efetivamente iniciado e executado.
Não basta apenas registrar no auto de infração que haverá remoção.
É necessário que o veículo seja submetido ao procedimento legal correspondente.
Exemplo 2: Recolhimento da CNH
Nos casos em que a legislação prevê recolhimento da CNH, a medida administrativa ocorre quando o documento é efetivamente recolhido pelo agente.
Exemplo 3: Retenção do veículo
Quando a medida administrativa é a retenção, sua aplicação ocorre no momento em que o veículo permanece impedido de seguir viagem até a regularização da irregularidade.
Perceba que em todos os exemplos existe uma ação concreta por parte da fiscalização.
Portanto, a medida administrativa não é apenas uma anotação no auto de infração.
Ela exige efetiva execução.
O simples preenchimento do auto de infração caracteriza a medida administrativa?
Não.
Esse é um ponto extremamente importante.
O auto de infração serve para registrar a ocorrência da infração de trânsito.
Entretanto, o preenchimento do documento não significa, por si só, que a medida administrativa já foi aplicada.
Na verdade, o agente pode registrar no auto a medida administrativa cabível.
Contudo, a sua efetiva aplicação somente ocorre quando a providência prevista em lei é executada.
Dessa forma, existe diferença entre:
- Registrar a medida administrativa;
- Executar a medida administrativa.
A execução é o que caracteriza sua efetiva ocorrência.
O que mudou com a Lei nº 14.229/2021?
A Lei nº 14.229/2021 trouxe alterações relevantes para situações envolvendo licenciamento.
Atualmente, o § 9º-A do artigo 270 do CTB determina que, quando possível, deve ser oportunizada a regularização da situação durante a abordagem.
Na prática, isso significa que o condutor pode regularizar o licenciamento no próprio momento da fiscalização.
Quando a regularização ocorre imediatamente, a remoção pode deixar de ser necessária.
Essa alteração trouxe mais racionalidade para a fiscalização e reduziu situações em que veículos eram removidos mesmo após a rápida regularização da pendência.
Consequentemente, o agente deve observar os procedimentos previstos na legislação vigente antes de determinar a remoção.
Por que é importante compreender esse tema?
O entendimento correto sobre medidas administrativas possui relevância para diversas situações.
Entre elas:
- Defesa de autuações;
- Recursos administrativos;
- Atuação das JARIs;
- Fiscalização de trânsito;
- Capacitação de agentes;
- Orientação de condutores.
Além disso, esse conhecimento evita interpretações equivocadas sobre a atuação da autoridade de trânsito.
Muitas pessoas acreditam que a medida administrativa ocorre automaticamente com a lavratura do auto.
No entanto, a legislação demonstra que sua efetiva ocorrência depende da execução da providência prevista.
Conclusão
Quando um agente de trânsito aborda um veículo com licenciamento vencido, a infração é constatada no momento da fiscalização. Contudo, a medida administrativa não se concretiza apenas com a lavratura do auto de infração.
Ela ocorre quando o agente executa efetivamente a providência prevista pela legislação para aquele enquadramento específico.
Assim, se a medida administrativa prevista for a remoção do veículo, sua aplicação acontece quando o procedimento de remoção é realizado. Da mesma forma, se a medida consistir no recolhimento de determinado documento, ela somente ocorre quando o documento é efetivamente recolhido.
Por isso, compreender a diferença entre infração, penalidade e medida administrativa é essencial para interpretar corretamente o CTB e garantir uma fiscalização alinhada aos princípios da legalidade e da segurança viária.
