Qual a Natureza da Infração de Ameaçar Pedestre com Veículo? Entenda o que Diz o CTB

A convivência segura no trânsito depende do respeito entre todos os usuários da via. No entanto, algumas condutas colocam vidas em risco e geram consequências severas para o condutor. Entre elas está a prática de ameaçar pedestres com o veículo.

Muitas pessoas não sabem, mas essa atitude configura uma infração específica prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, a legislação considera essa conduta extremamente grave devido ao potencial de causar acidentes e colocar a integridade física dos pedestres em risco.

Neste artigo, você vai entender qual a natureza da infração de ameaçar pedestre com veículo, quais são as penalidades aplicáveis e como a legislação trata esse comportamento.

O que significa ameaçar um pedestre com o veículo?

Ameaçar um pedestre ocorre quando o condutor utiliza o veículo de forma agressiva para intimidar, constranger ou colocar em risco uma pessoa que está transitando pela via.

Na prática, essa situação pode acontecer quando o motorista:

  • Acelera em direção ao pedestre para forçá-lo a sair da frente;
  • Aproxima o veículo de maneira agressiva durante uma travessia;
  • Avança sobre a faixa de pedestres enquanto alguém atravessa;
  • Utiliza o veículo para intimidar ou assustar uma pessoa na via pública.

Embora nem sempre haja contato físico ou acidente, a simples ameaça já caracteriza a infração quando a conduta é constatada pela autoridade de trânsito.

O que diz o CTB sobre ameaçar pedestre?

O enquadramento está previsto no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro.

Artigo 170 do CTB

“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.”

A norma busca proteger os usuários mais vulneráveis do trânsito, especialmente os pedestres, que não possuem qualquer estrutura de proteção diante de um veículo automotor.

Por esse motivo, o legislador classificou a conduta como uma das infrações mais severas do CTB.

Qual a natureza da infração de ameaçar pedestre com veículo?

A infração prevista no artigo 170 possui natureza:

Gravíssima

Isso significa que o legislador reconhece o elevado potencial de risco da conduta.

Diferentemente de infrações leves, médias ou graves, as infrações gravíssimas envolvem comportamentos capazes de gerar acidentes graves ou até mesmo mortes.

Portanto, quando um condutor utiliza o veículo para ameaçar um pedestre, ele coloca em risco direto a segurança viária.

Quais são as penalidades previstas?

O artigo 170 determina as seguintes penalidades:

Multa

O condutor recebe multa por infração gravíssima.

Suspensão do direito de dirigir

Além da multa, o infrator fica sujeito à suspensão do direito de dirigir.

Essa característica torna a infração ainda mais rigorosa, pois ela é considerada autossuspensiva.

Em outras palavras, a suspensão pode ocorrer independentemente do acúmulo de pontos na CNH.

Quais são as medidas administrativas?

Além das penalidades, o agente de trânsito poderá adotar medidas administrativas previstas no CTB.

Entre elas:

  • Retenção do veículo;
  • Recolhimento da CNH ou Permissão para Dirigir.

Essas medidas têm o objetivo de impedir a continuidade da conduta infracional e preservar a segurança dos demais usuários da via.

A infração gera suspensão da CNH automaticamente?

Na prática, a suspensão não ocorre de forma imediata no momento da autuação.

Primeiramente, o órgão de trânsito instaura um processo administrativo.

Durante esse processo, o condutor possui direito ao contraditório e à ampla defesa.

Somente após a conclusão do procedimento administrativo poderá ocorrer a aplicação efetiva da penalidade de suspensão.

O agente de trânsito precisa registrar fotos ou vídeos?

Essa é uma dúvida muito comum.

O CTB não exige fotografia ou gravação para a lavratura do Auto de Infração de Trânsito quando a infração é constatada presencialmente por agente de trânsito.

Nesse caso, a autuação pode ser realizada com base na constatação direta da autoridade ou do agente responsável pela fiscalização.

Naturalmente, imagens e vídeos podem fortalecer a comprovação dos fatos. Entretanto, eles não são requisitos obrigatórios para a validade da autuação.

Qual a diferença entre ameaçar e simplesmente aproximar o veículo?

Essa distinção é muito importante.

Nem toda aproximação do veículo configura ameaça.

Para que haja enquadramento no artigo 170, deve existir uma conduta capaz de demonstrar intimidação, agressividade ou risco concreto ao pedestre.

Por exemplo:

Situação que pode caracterizar ameaça

Um motorista acelera em direção a uma pessoa que atravessa regularmente na faixa de pedestres.

Situação que normalmente não caracteriza ameaça

Um veículo se aproxima da faixa em velocidade reduzida e realiza a parada necessária para permitir a travessia.

Portanto, a análise depende das circunstâncias observadas pela fiscalização.

Por que essa infração é tão grave?

O pedestre ocupa o topo da cadeia de proteção no trânsito.

O próprio sistema legal brasileiro adota o princípio da proteção dos usuários mais vulneráveis das vias.

Além disso, um simples ato de intimidação pode provocar:

  • Quedas;
  • Atropelamentos;
  • Reações inesperadas;
  • Acidentes secundários;
  • Lesões graves;
  • Mortes.

Consequentemente, a legislação trata a conduta com máximo rigor.

O que fazer se você receber uma autuação pelo artigo 170?

Caso o condutor seja autuado, ele possui direito à defesa administrativa.

O procedimento normalmente envolve:

Defesa Prévia

Primeira oportunidade para contestar erros formais do auto de infração.

Recurso à JARI

Se a penalidade for aplicada, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações.

Recurso em Segunda Instância

Caso o recurso seja indeferido, ainda existe a possibilidade de recorrer ao órgão julgador de segunda instância.

Entretanto, a defesa deve ser fundamentada em argumentos técnicos e legais, e não apenas em alegações genéricas.

Como evitar esse tipo de infração?

A prevenção é simples.

O motorista deve sempre:

  • Respeitar a faixa de pedestres;
  • Reduzir a velocidade próximo a travessias;
  • Manter distância segura dos pedestres;
  • Demonstrar paciência em congestionamentos;
  • Evitar atitudes agressivas;
  • Dirigir com cortesia e responsabilidade.

Além disso, lembrar que o veículo jamais deve ser utilizado como instrumento de intimidação ajuda a construir um trânsito mais humano e seguro.

Conclusão

A infração de ameaçar pedestre com veículo está prevista no artigo 170 do CTB e possui natureza gravíssima. Além da multa, o condutor fica sujeito à suspensão do direito de dirigir e às medidas administrativas previstas na legislação.

Mais do que evitar penalidades, respeitar os pedestres representa um compromisso com a vida. Afinal, todos somos pedestres em algum momento do dia. Por isso, dirigir com atenção, empatia e responsabilidade continua sendo a melhor forma de contribuir para um trânsito mais seguro.

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