Transitar pelo acostamento é infração gravíssima: veja multa e pontos

Transitar pelo acostamento é uma infração gravíssima, prevista no artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade corresponde a uma multa de R$ 880,41, além de 7 pontos na CNH. Entretanto, quando o motorista utiliza esse espaço para ultrapassar outro veículo, o enquadramento muda e a multa aumenta.

Durante um congestionamento, alguns condutores enxergam o acostamento como um caminho para ganhar tempo. Porém, essa decisão compromete a segurança e ocupa uma área que possui funções específicas.

Por isso, entender a diferença entre circular, ultrapassar e realizar uma parada de emergência ajuda a evitar erros. A seguir, veja o que determina a legislação e como agir corretamente.

Qual é a gravidade da infração de transitar pelo acostamento?

A resposta é direta: a infração é gravíssima. Portanto, classificá-la apenas como “grave” significa informar uma categoria diferente daquela prevista no CTB.

Além disso, o artigo 193 estabelece uma multa com fator multiplicador de três. Assim, o valor básico da infração gravíssima, de R$ 293,47, chega a R$ 880,41.

Na prática, a regra impede que o motorista transforme o acostamento em uma faixa comum de circulação.

Imagine, por exemplo, um condutor que sai da pista e segue pela área lateral para fugir da lentidão. Mesmo que ele considere o trajeto curto ou aparentemente livre, essa escolha não torna a circulação regular.

O multiplicador também aumenta os pontos?

Não. O fator multiplicador modifica o valor da multa, enquanto a pontuação permanece em 7 pontos. Portanto, multa triplicada não significa receber 21 pontos na habilitação.

Essa diferença merece atenção porque muitos motoristas confundem as duas consequências. Para entender a penalidade, analise separadamente a natureza da infração, o valor financeiro e a pontuação.

Para que serve o acostamento?

Segundo o Anexo I do CTB, o acostamento constitui uma parte da via diferenciada da pista de rolamento. Ele atende à parada ou ao estacionamento de veículos em emergência e à circulação de pedestres e bicicletas quando não existe local apropriado.

Consequentemente, esse espaço não funciona como uma faixa adicional disponível sempre que o trânsito fica lento.

Ao olhar para uma área aparentemente vazia, o motorista pode não perceber quem precisa utilizá-la mais adiante. Um veículo com defeito, por exemplo, pode ocupar o trecho depois de uma curva.

Da mesma forma, uma pessoa pode caminhar pelo local ou conduzir uma bicicleta. Por isso, a ausência de obstáculos imediatamente visíveis não representa uma garantia de segurança.

Transitar e ultrapassar pelo acostamento são a mesma infração?

Não. Embora as duas condutas sejam gravíssimas, o CTB prevê enquadramentos e valores diferentes.

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento corresponde ao artigo 202, inciso I, que estabelece multa multiplicada por cinco. Nesse caso, o valor chega a R$ 1.467,35, com 7 pontos na CNH.

Veja a comparação:

CondutaBase legalNaturezaMultaPontos
Transitar pelo acostamentoArt. 193 do CTBGravíssimaR$ 880,417
Ultrapassar pelo acostamentoArt. 202, I, do CTBGravíssimaR$ 1.467,357

Os valores e a pontuação aparecem também nas orientações oficiais da Polícia Rodoviária Federal.

Portanto, ao explicar uma ocorrência, observe a manobra concreta. Usar genericamente a expressão “multa por acostamento” pode esconder uma diferença importante.

Como a fiscalização diferencia essas situações?

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a aplicação dos enquadramentos. A Resolução CONTRAN nº 985/2022 aprova esse manual, que possui alterações posteriores e deve orientar a análise da conduta observada.

Assim, uma avaliação correta considera o deslocamento e as circunstâncias, em vez de olhar somente para a posição do veículo.

Congestionamento permite circular pelo acostamento?

O congestionamento, por si só, não autoriza essa circulação. A proibição de transitar pelo acostamento continua aplicável quando o motorista decide utilizá-lo para escapar da fila.

A pressa pode tornar a decisão tentadora. Entretanto, seguir outro condutor não significa que a manobra esteja permitida.

Além disso, quem avança pela lateral precisa encontrar um ponto para retornar à pista. Nesse momento, pode criar novos conflitos e pressionar os veículos que permaneceram na circulação regular.

Por isso, mantenha sua posição e acompanhe as orientações da operação de trânsito. Caso exista um desvio, observe a sinalização e as instruções no local antes de mudar a trajetória.

Para reduzir a ansiedade, planeje horários com alguma margem. Também vale consultar as condições do percurso antes de sair e escolher uma alternativa regular quando ela estiver disponível.

Parar no acostamento por emergência é diferente de transitar

Uma pane e uma tentativa de escapar do congestionamento representam situações distintas. No primeiro caso, o motorista procura um local para imobilizar o veículo; no segundo, utiliza a área lateral para continuar seu deslocamento.

Contudo, a emergência exige cuidado. Se o carro apresentar um problema, evite movimentos repentinos e procure retirar o veículo da circulação de maneira segura.

Depois, avalie o ambiente antes de abrir a porta. Observe a velocidade dos veículos próximos, a visibilidade e o espaço disponível para permanecer fora da trajetória do trânsito.

Também sinalize a situação e solicite assistência. Fazer reparos junto ao fluxo pode expor o condutor e os passageiros a riscos desnecessários.

O acostamento pode auxiliar uma conversão à esquerda?

O artigo 37 do CTB prevê que, onde não existirem locais apropriados para conversão à esquerda ou retorno, o condutor aguarde no acostamento à direita para cruzar a pista com segurança.

Essa hipótese não autoriza percorrer o acostamento livremente. Portanto, diferencie o posicionamento necessário para a manobra de uma circulação prolongada pela lateral.

Quais riscos essa prática pode criar?

Antes de buscar uma vantagem de poucos minutos, considere os possíveis conflitos:

  • Encontrar um veículo imobilizado à frente.
  • Aproximar-se de pedestres ou ciclistas com pouco espaço lateral.
  • Passar perto de pessoas que prestam auxílio.
  • Enfrentar obstáculos ou irregularidades no pavimento.
  • Disputar espaço ao retornar à pista.

Esses exemplos ajudam a compreender por que a decisão exige mais do que verificar se o trecho parece vazio.

Além disso, a perspectiva muda quando você imagina estar do outro lado: com o carro quebrado, aguardando assistência e vendo veículos passarem perto.

Portanto, preservar esse espaço também demonstra respeito por quem enfrenta uma dificuldade no trajeto.

Como evitar a multa por transitar pelo acostamento?

A prevenção começa com uma escolha simples: permaneça nas faixas destinadas à circulação e planeje suas manobras com antecedência.

Durante uma viagem, adote alguns hábitos:

  1. Reserve tempo para possíveis atrasos.
  2. Observe a sinalização ao longo do percurso.
  3. Evite acompanhar manobras irregulares de outros motoristas.
  4. Procure acessos e pontos de retorno apropriados.
  5. Mantenha a atenção quando houver veículos parados na lateral.

Se perder uma entrada, continue até encontrar uma alternativa segura. Tentar corrigir o caminho de forma improvisada pode transformar um pequeno atraso em um problema maior.

Da mesma maneira, controle a impaciência em filas. O tempo economizado não compensa a exposição a conflitos nem o custo da penalidade.

Respeitar o acostamento protege quem precisa dele

Saber que transitar pelo acostamento é infração gravíssima ajuda a compreender a responsabilidade envolvida nessa escolha.

Além da multa, existe uma questão prática: preservar um espaço que pode atender alguém em emergência ou acomodar usuários vulneráveis.

Por isso, mantenha uma condução previsível, respeite a organização da via e procure soluções regulares para seu percurso. Chegar com segurança depende também dessas decisões cotidianas.

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