Lâmpada do Farol Queimada Dá Multa? Descubra Qual é a Natureza da Infração

Muitos condutores saem de casa acreditando que o veículo está em perfeitas condições. No entanto, durante o trajeto, alguns deles descobrem que uma das lâmpadas do farol queimou. Nesse momento, surge uma dúvida muito comum: lâmpada do farol queimada dá multa?

A resposta é sim. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata esse problema como uma infração de trânsito. Por esse motivo, o motorista precisa manter todo o sistema de iluminação funcionando corretamente.

Embora algumas pessoas considerem esse defeito algo simples, a legislação adota uma visão diferente. Afinal, a iluminação desempenha papel fundamental na segurança viária. Dessa forma, qualquer falha pode reduzir a visibilidade e aumentar significativamente o risco de acidentes.

Portanto, entender o que diz a lei ajuda o condutor a evitar multas, pontos na CNH e transtornos durante uma fiscalização.

Dirigir com uma lâmpada do farol queimada gera multa?

Sim, gera multa.

O CTB exige que todos os componentes do sistema de iluminação funcionem adequadamente. Assim, quando uma das lâmpadas do farol deixa de funcionar, o veículo passa a circular em desacordo com a legislação.

Além disso, o problema não afeta apenas o motorista. Na prática, outros condutores também encontram mais dificuldade para identificar a posição, a distância e a largura do veículo.

Consequentemente, o risco de colisões aumenta, principalmente durante a noite, em períodos de chuva ou em situações de baixa visibilidade.

Por isso, os órgãos de fiscalização tratam essa irregularidade com bastante seriedade.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

O artigo 230, inciso XXII, do CTB estabelece que comete infração o condutor que dirige veículo com defeito no sistema de iluminação, no sistema de sinalização ou com lâmpadas queimadas.

Em outras palavras, a legislação não exige que todas as lâmpadas parem de funcionar para caracterizar a infração. Pelo contrário, basta que uma delas apresente defeito para que o agente de trânsito constate a irregularidade.

Assim sendo, mesmo que apenas um dos faróis esteja apagado, o veículo já pode ser autuado.

Qual é a natureza da infração?

Nesse caso, o CTB classifica a infração como média.

Portanto, o condutor fica sujeito às seguintes penalidades:

  • Multa de R$ 130,16;
  • Registro de 4 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo para regularização.

Além da multa, o motorista ainda pode enfrentar atrasos e transtornos durante a abordagem. Por essa razão, realizar verificações periódicas no sistema de iluminação representa uma atitude simples, mas extremamente importante.

Por que uma lâmpada queimada representa risco?

Muitas pessoas acreditam que apenas um farol apagado não causa problemas relevantes. Entretanto, essa ideia está equivocada.

Primeiramente, o farol ajuda o condutor a enxergar a via. Além disso, ele permite que outros usuários identifiquem o veículo com antecedência.

Da mesma forma, o sistema de iluminação auxilia durante ultrapassagens, cruzamentos, curvas e mudanças de faixa.

Quando uma lâmpada para de funcionar, a visibilidade diminui. Como resultado, outros motoristas podem interpretar incorretamente a posição do veículo.

Consequentemente, aumentam as chances de colisões laterais, traseiras e frontais.

Por isso, a manutenção preventiva continua sendo uma das formas mais simples e eficazes de aumentar a segurança no trânsito.

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